Emenda à Lei Orgânica nº 34 de 06/05/1999

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 06 mai 1999

Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Porto Velho

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte:

Emenda

Art. 1º O inciso VII do art. 233 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 233. ............................................................

I - ........................................................................

VII - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.

Art. 2º A presente Emenda a Lei Orgânica do Município de Porto Velho, entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 06 de maio de 1999.

Vereadora ELLEN RUTH CANTANHEDE SALLES ROSA

Presidente/CMPV