Emenda à Lei Orgânica nº 27 de 18/06/1998
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 18 jun 1998
Acrescenta dispositivo a Lei Orgânica Municipal
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Velho, após ouvido o Plenário, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte,
Emenda:
Art. 1º Fica acrescentado ao art.233 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho o Inciso XIII.
"Art. 233. ........................................................
XIII - Conselho Municipal de Agricultura.
Art. 2º A presente emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 18 de junho de 1998.
Paulo Roberto O. de Oliveira Presidência/CMPV