Emenda à Lei Orgânica nº 23 de 23/10/1997
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 23 out 1997
Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Porto Velho
A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte:
Emenda:
Artigo único. O Parágrafo único do art. 215 passa a ser o § 1º e acrescente-se o § 2º ao referido artigo com a seguinte redação:
Art. 215. ..........................................................
"§ 1º .................................................................
§ 2º Fica protegido o leito, talvegue, margens, praias, acidentes naturais, barrancos e matas ciliares que compreendem toda a orla fluvial do Rio Candeias na extensão que limita a divisa da área urbana do Município de Candeias do Jamari, de todo e quaisquer tipo de exploração ou atividade que venha degradar ou mudar a paisagem natural".
Câmara Municipal de Porto Velho, 23 de outubro de 1997.
As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.
A mesa da Câmara Municipal:
Paulo Roberto O. de Moraes
Presidente
Youssef Jamil Zaglout
1º Vice-Presidente
José Francisco Araújo
2º Vice-Presidente
Ellen Ruth C. Salles Rosa
1º Secretário
Valter Canuto Neves
2º Secretário
José Mário do Carmo Melo
3º Secretário