Emenda à Lei Orgânica nº 21 de 19/06/1997
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 19 jun 1997
Dispõe sobre alteração na Lei Orgânica do Município de Porto Velho
A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte:
Emenda:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 19 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, mantida a atual redação, passa a denominar-se § 1º
Art. 2º Fica acrescido ao art. 19 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, o seguinte parágrafo:
"§ 2º É vedada a concessão, a permissão ou autorização para exploração de serviços de "moto-táxi" no Município de Porto Velho".
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 19 de junho de 1997.
As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.
A mesa da Câmara Municipal:
Paulo Roberto O. de Moraes
Presidente
Youssef Jamil Zaglout
1º Vice-Presidente
José Francisco Araújo
2º Vice-Presidente
Ellen Ruth C. Salles Rosa
1º Secretário
Valter Canuto Neves
2º Secretário
José Mário do Carmo Melo
3º Secretário