Emenda à Lei Orgânica nº 18 de 13/11/1994

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 13 nov 1994

Dá nova redação ao inciso III do art. 196 e acrescenta as alíneas a, b, c, d, e e f "

A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte:

Emenda:

Artigo único. O inciso III do art. 196 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:

"Art. 196. .....................................................................

III - Gestão democrática na forma da Lei, respeitadas as seguintes diretrizes:

a) - provimento dos cargos de Diretores e Vice-Diretores das instituições educacionais, mantidas pelo Poder Público Municipal, será feito eleições diretas, com a participação da comunidade escolar, conforme normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, em consonância com as entidades representativas dos seguimentos integrantes da referida comunidade;

b) - conselhos escolares, que funcionarão como órgãos de assessoria e como elementos de ligação entre a comunidade escolar, administração da escola e o Conselho Municipal de Educação. Em sua composição deverão estar representados, através de eleições diretas, paritariamente, os professores, os alunos, os funcionários e os representantes das associações de pais;

c) - participação de estudantes, pais de alunos, profissionais da educação, representantes da comunidade cientifica e entidades de classes, na formulação e acompanhamento da política educacional, bem como recursos financeiros destinados ao desenvolvimento da mesma, notadamente no que se refere aos planos municipais de educação;

d) - assegurar a presença de representantes da comunidade escolar nas reuniões de avaliação dos alunos;

e) - criação de mecanismos de prestação de contas à sociedade da utilização dos recursos destinados à educação;

f) - estabelecimentos das unidades pré-escolares e de 1º grau como unidades orçamentárias próprias."

Câmara Municipal de Porto Velho(RO), 13 de novembro de 1995.

As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.

A mesa da Câmara Municipal:

Inácio Azevedo da Silva

Presidente

Mário Jorge Souza de Oliveira

1º Vice-Presidente

Youssef Jamil Zaglout

2º Vice-Presidente

José Mário do Carmo Melo

1º Secretário

Fátima Ribeiro Brito

2º Secretário

José Francisco de Araújo

3º Secretário