Emenda à Lei Orgânica nº 17 de 28/04/1995

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 28 abr 1995

Altera a redação do artigo 11 da Lei Orgânica do Município

A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte:

Emenda:

Art. 1º O art. 11 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho passa a ter a seguinte redação:

"Art. 11. Ficam assegurados o ingresso e o acesso das pessoas portadoras de deficiência, na forma da lei, aos cargos, empregos e funções do serviço público municipal.

Parágrafo único. Nos concursos públicos será reservado percentual de no mínimo 10% (dez por cento) dos cargos, empregos ou funções públicas para pessoas portadoras de deficiências compatíveis com a atividade a ser exercida".

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Porto Velho(RO), 28 de abril de 1995.

As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.

A mesa da Câmara Municipal:

Antônio O . Gurgel do Amaral

Presidente

José Mário do Carmo Melo

1º Vice-Presidente

José Loura Neto

2º Vice-Presidente

Fátima Ribeiro Brito

1º Secretário

José Francisco de Araújo

2º Secretário

Everton Leoni

3º Secretário