Emenda à Lei Orgânica nº 15 de 23/08/1994

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 23 ago 1994

Altera o parágrafo 1º do art. 53 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho

A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte

Emenda:

Art. 1º O art. 132 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 132. Os recursos correspondentes às dotações, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados a Câmara Municipal, ser-lhe-ão colocados à disposição até o dia vinte de cada mês, em quotas correspondentes aos limites constantes da programação orçamentária trimestral encaminhada ao Executivo pelo Presidente da Câmara Municipal".

Câmara Municipal de Porto Velho(RO), 13 de setembro de 1994.

As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.

A mesa da Câmara Municipal:

Inácio Azevedo da Silva

Presidente

Mário Jorge Souza de Oliveira

1º Vice-Presidente

Youssef Jamil Zaglout

2º Vice-Presidente

José Mário do Carmo Melo

1º Secretário

Fátima Ribeiro Brito

2º Secretário

José Francisco de Araújo

3º Secretário