Emenda à Lei Orgânica nº 12 de 13/04/1994

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 13 abr 1994

Altera a redação do inciso III do art. 185 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho

A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte

Emenda:

O inciso III do art. 185 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:

Art. 185. ........................................................

"III - o tempo das atividades docentes dos profissionais do magistério não deverá exceder a seis (06) horas ininterruptas como jornada única de trabalho, sendo que o horário de planejamento será efetuado dentro deste período".

Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 13 de abril de 1994.

As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.

A mesa da Câmara Municipal:

Inácio Azevedo da Silva

Presidente

Mário Jorge Souza de Oliveira

1º Vice-Presidente

Youssef Jamil Zaglout

2º Vice-Presidente

José Mário do Carmo Melo

1º Secretário

Fátima Ribeiro Brito

2º Secretário

José Francisco de Araújo

3º Secretário