Emenda à Lei Orgânica nº 12 de 13/04/1994
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 13 abr 1994
Altera a redação do inciso III do art. 185 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho
Emenda:
O inciso III do art. 185 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:
Art. 185. ........................................................
"III - o tempo das atividades docentes dos profissionais do magistério não deverá exceder a seis (06) horas ininterruptas como jornada única de trabalho, sendo que o horário de planejamento será efetuado dentro deste período".
Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 13 de abril de 1994.
As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.
A mesa da Câmara Municipal:
Inácio Azevedo da Silva
Presidente
Mário Jorge Souza de Oliveira
1º Vice-Presidente
Youssef Jamil Zaglout
2º Vice-Presidente
José Mário do Carmo Melo
1º Secretário
Fátima Ribeiro Brito
2º Secretário
José Francisco de Araújo
3º Secretário