Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 26/06/1990

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 26 jun 1990

Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 101 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho

A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte:

Emenda:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 101 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ......................................................................................

§ 1º A Procuradoria-Geral do Município é composta pelo Procurador-Geral, devendo o cargo, de livre provimento do Prefeito, ser exercido em comissão, por advogado de reconhecido saber jurídico e conduta ilibada, bem como, pelos Procuradores do Município organizados em carreira.

§ 2º Ficam efetivados no Cargo de Procurador do Município os atuais ocupantes dos respectivos cargos em Comissão, que contém, na data da publicação desta Lei, com tempo de serviço no Município, a qualquer título, superior a 01 (um) ano".

Art. 2º A presente Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 26 de junho de 1990.

As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.

A mesa da Câmara Municipal:

Waldemar Pires Marinho

Presidente

João Vitaliano Neto

1º Vice-Presidente

Elizabeth Maria Esteves Badocha

2º Vice-Presidente

Kurt Itamar Kettnhuber

1º Secretário

Dalton Di Franco

2º Secretário

Aparício Carvalho de Moraes

3º Secretário

Cláudio José Marques Vidal

Relator Geral