E-Comunicado SEMFAZ s/nº DE 05/02/2014
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 06 fev 2014
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32 | A entrada dos remédios a seguir enumerados, sem similar nacional, importados do exterior diretamente pela APAE - Associação de Pais e Amigos e Excepcionais: | ICMS 133/2019 (Acrescentado pelo Decreto Nº 41045 DE 29/07/2020). | 29.07.2019 a 31.10.2020 (Redação dada pelo Decreto Nº 41045 DE 29/07/2020). | |||||
ICMS 107/2015 (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | Prorrogado até 30/09/2019 pelo Decreto Legislativo Nº 2144 DE 26/06/2017. | |||||||
ICMS 27/2015 (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | 01.01.2016 a 30.04.2017 (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | |||||||
ICMS 18/2011 (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | 28.12.2015 a 31.12.2015 (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | |||||||
ICMS 105/2008 (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | 01.01.2013 a 31.12.2014 (Acrescentado pelo Decreto Nº 34174 DE 28/02/2013). | |||||||
ICMS 101/2012 (Acrescentado pelo Decreto Nº 34174 DE 28/02/2013). | Decreto nº 31.365, de 02.03.2010 | |||||||
ICMS nº 01/2010 (Acrescentado pelo Decreto nº 31.365, de 02.03.2010). | Decreto nº 31.245, de 12.01.2010 | |||||||
ICMS nº 119/2009 (Acrescentado pelo Decreto nº 31.245, de 12.01.2010). | Decreto nº 30.756, de 28.08.2009 | |||||||
ICMS 69/2009 (Acrescentado pelo Decreto nº 30.756, de 28.08.2009). | Decreto nº 29.978, de 28.01.2009 | |||||||
ICMS nº 138/2008 (Acrescentado pelo Decreto nº 29.978, de 28.01.2009). | Decreto nº 29.547, de 25.09.2008 | |||||||
ICMS 71/2008 (Acrescentado pelo Decreto nº 29.547, de 25.09.2008). | Decreto nº 29.184, de 19.06.2008 | |||||||
ICMS 53/08 (Acrescentado pelo Decreto nº 29.184, de 19.06.2008). | ||||||||
ICMS 18/05 (Acrescentado pelo Decreto nº 26.525, de 13.01.2006). | ||||||||
ICMS 30/03 (Acrescentado pelo Decreto nº 23.844 de 17.06.2003). | ||||||||
ICMS 10/01 (Acrescentado pelo Decreto nº 22.552, de 22.11.2001). | ||||||||
ICMS 05/99 (Acrescentado pelo Decreto nº 20.370, de 06.07.1999). | ||||||||
ICMS 121/95 | ||||||||
ICMS 124/93 | ||||||||
ICMS 148/92 | ||||||||
ICMS 80/91 | ||||||||
ICMS 41/91 | ||||||||
1. MILUPA PKU 1 (Código NBM/SH-2106.90.90); | ||||||||
2. MILUPA PKU 2 (Código NBM/SH-2106.90.90); | ||||||||
(Revogado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016): | ||||||||
3. KIT DE RADIOIMUNOENSAIO | ||||||||
4. LEITE ESPECIAL SEM FENILLAMINA (Código NBM/SH-2106.90.90); | ||||||||
5. FARINHA HAMMERMUHLE. | ||||||||
6 - Reagente para determinação de Toxoplasmose 3822.0090; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
7 - Reagente para determinação de Hemoglobinopatias 3822.0090; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
8 - Solução 1 para Sickle cell 3822.0090; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
9 - Solução 2 para Sickle cell 3822.0090; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
10 - Solução 1 para beta thal 3822.0090; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
11 - Solução 2 para beta thal 3822.0090; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
12 - Solução de Lavagem Concentrada (wash) 3402.1900; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
13 - SoluçãoIntensificadora de Fluorecência (enhancement) 3204.9000; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
14 - Posicionador de Amostra 9026.9090; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
15 - Frasco de Diluição (vessel) 9027.9099; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
16 - Ponteiras Descartáveis 9027.9099; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
17 - Reagente para a determinação do TSH Tirotropina 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
18 - Reagente para a determinação do PSA 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
19 - Reagente para a determinação de Fenilalamina (PKU) 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
20 - Reagente para a determinação de Imuno Tripsina Reativa (IRT) 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
21 - Reagente para determinação de Hormônio Folículo Estimulante (FSH) 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
22 - Reagente para determinação de Estradiol 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
23 - Reagente para determinação de Hormônio Luteinizante (LH) 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
24 - Reagente para determinação de Prolactina 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
25 - Reagente para determinação de Gonadotrofina Coriônica (HCG) 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
26 - Reagente para determinação de Anticorpo anti-peroxidase (TPO) 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
27 - Reagente para determinação de Anticorpo Anti- Tireglobulina (AntiTG) 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
28 - Reagente para determinação de Progesterona 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
29 - Reagente para determinação de Hepatites Virais 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
30 - Reagente para determinação de Galactose Neonatal 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
31 - Reagente para determinação de Biotinidase 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
32 - Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD) 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
33 - Reagente para determinação de testosterona 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
34 - Reagente para determinação de T4 Neonatal Tiroxina 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
35 - Reagente para detecção da Hemoglobina A 1C 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
36 - Acessórios para sistema de análise de suor 9018.19.90; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
37 - Reagente para determinação de T4 Livre Tiroxina Livre 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
38 - Reagente para determinação de PSA Free/Total Antígeno Prostático Específico 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
39 - Reagente para determinação de Ferritina 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
40 - Reagente para determinação de Folato 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
41 - Reagente para determinação de T3 Triiodothyronine 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
42 - Reagente para determinação FT3 (Free Triiodothyronine) 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
43 - Reagente para determinação de Insulina 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
44 - Reagente para determinação de Peptídio C 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
45 - Reagente para determinação de cortisol 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
46 - Reagente controle Kit Fasc controle de Hemoglobinas 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
47 - Reagente para determinação de Alfafetoproteína 3002.1029. (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). | ||||||||
32.1 | A comprovação da ausência de similaridade nacional deverá ser feita por laudo, emitido por entidade de abrangência nacional representativa do setor, ou por órgão federal especializado. | |||||||
32.2 | O benefício fiscal de que trata o item será reconhecido, caso a caso, por despacho da Subsecretaria da Receita na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS. (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 24.876, de 10.08.2004). | |||||||
(Nota acrescentada pelo Decreto nº 22.552, de 22.11.2001): | ||||||||
NOTA 1 - O Convênio ICMS 10/01 foi homologado pelo Decreto Legislativo nº 749/01. | ||||||||
(Nota acrescentada pelo Decreto nº 26.525, de 13.01.2006): | ||||||||
NOTA 2 - O Convênio ICMS 18/05 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, de 22 de abril de 2005. | ||||||||
(Nota acrescentada pelo Decreto nº 29.184, de 19.06.2008): | ||||||||
NOTA 3 - O Convênio 53/08, de 29 de abril de 2008, que prorroga o Convênio ICMS 41/91, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ Nº 06, de 19 de maio de 2008, DOU de 20.05.2008 . | ||||||||
(Nota acrescentada pelo Decreto nº 29.547, de 25.09.2008): | ||||||||
NOTA 4 - O Convênio ICMS nº 71/2008, de 4 de julho de 2008, que prorroga o Convênio ICMS 41/1991, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 09/2008, D.O.U. de 25.07.2008 . | ||||||||
(Nota acrescentada pelo Decreto nº 29.978, de 28.01.2009): | ||||||||
NOTA 5 - O Convênio ICMS nº 138/2008, de 5 de dezembro de 2008, que prorroga o Convênio ICMS nº 41/1991, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 17/2008, DOU de 29.12.2008 . | ||||||||
(Nota acrescentada pelo Decreto nº 30.756, de 28.08.2009): | ||||||||
NOTA 6 - O Convênio ICMS nº 69/2009, de 3 de julho de 2009, que prorroga o Convênio ICMS nº 38/1991, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 5/2009, de 27 de julho de 2009, no DOU de 28.07.2009. | ||||||||
(Nota acrescentada pelo Decreto nº 31.245, de 12.01.2010): | ||||||||
NOTA 7 - O Convênio ICMS nº 119/2009, de 11 de dezembro de 2009, que prorroga o Convênio ICMS nº 41/1991, foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 1, de 4 de janeiro de 2010, publicado no DOU de 05.01.2010. | ||||||||
(Nota acrescentada pelo Decreto nº 31.365, de 02.03.2010): | ||||||||
NOTA 8 - O Convênio ICMS nº 01/2010, de 20 de janeiro de 2010, que prorroga o Convênio ICMS nº 41/1991, foi publicado no Diário Oficial da União de 21.01.2010. | ||||||||
(Nota acrescentada pelo Decreto Nº 34174 DE 28/02/2013). | ||||||||
NOTA 9 - O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 41/1991, foi publicado no Diário Oficial da União de 04.10.2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. | ||||||||
(Nota acrescentada pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016): | ||||||||
NOTA 10 - O Convênio ICMS 105/2008, de 26 de setembro de 2008, que altera o Convênio ICMS 41/1991, foi publicado no Diário Oficial da União de 01.10.2008, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 12, de 17 de outubro de 2008, publicado no D.O.U de 20.10.2008 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2000, de 2013. | ||||||||
(Nota acrescentada pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016): | ||||||||
NOTA 11 - O Convênio ICMS 18/2011, de 1º de abril de 2011, que altera o Convênio ICMS 41/1991, foi publicado no Diário Oficial da União de 05.04.2011, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 06, de 25 de abril de 2011, publicado no D.O.U de 26.04.2011 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2000, de 2013. | ||||||||
(Nota acrescentada pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016): | ||||||||
NOTA 12 - O Convênio ICMS 27/2015, de 22 de abril de 2015, Cláusula Primeira, IX, que prorroga o Convênio ICMS 41/1991, foi publicado no Diário Oficial da União de 27.04.2015, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 10, de 13 de maio de 2015, publicado no D.O.U de 14.05.2015, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2070, de 2015, publicado no DODF de 28.12.2015. | ||||||||
(Nota acrescentada pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016): | ||||||||
NOTA 13 - O Convênio ICMS 107/2015, de 2 de outubro de 2015, Cláusula Primeira, IX, que prorroga o Convênio ICMS 41/1991, foi publicado no Diário Oficial da União de | ||||||||
08.10.2015, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 21, de 26 de outubro de 2015, publicado no D.O.U de 27.10.2015, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2070, de 2015, publicado no DODF de 28.12.2015. | ||||||||
(Nota acrescentada pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016): | ||||||||
NOTA 14 - A isenção de que trata este item, no que tange aos remédios enumerados nos itens 6 a 47 do caput, tem vigência a partir da publicação do Decreto nº 37.893, de 27.12.2016. | ||||||||
(Nota acrescentada pelo Decreto Nº 41045 DE 29/07/2020): | ||||||||
NOTA 15 - O Convênio ICMS 133/2019 , de 05 de julho de 2019, que prorroga o Convênio ICMS 41/1991 , foi publicado no DOU de 11.07.2019, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 9/2019 , publicado no DOU de 29.07.2019, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.271, de 2019. | ||||||||
33 | A importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinos de comprovada superioridade genética, quando efetuada diretamente por produtores, devidamente inscrito no CF/DF. | ICMS 133/2019 (Acrescentado pelo Decreto Nº 41045 DE 29/07/2020). | 29.07.2019 a 31.10.2020 (Redação dada pelo Decreto Nº 41045 DE 29/07/2020). | |||||
ICMS 107/2015 | Prorrogado até 30/09/2019 pelo Decreto Legislativo Nº 2144 DE 26/06/2017. | |||||||
ICMS 27/2015 | 01.01.2016 a 30.04.2017 | |||||||
ICMS 191/2013 | 01.06.2015 a 31.12.2015 | |||||||
ICMS 101/2012 (Acrescentado pelo Decreto Nº 34174 DE 28/02/2013). | 01.01.2015 a 31.05.2015 | |||||||
ICMS nº 01/2010 (Acrescentado pelo Decreto nº 31.365, de 02.03.2010). | 01.01.2013 a 31.12.2014 (Acrescentado pelo Decreto Nº 34174 DE 28/02/2013). | |||||||
ICMS nº 119/2009 (Acrescentado pelo Decreto nº 31.245, de 12.01.2010). | 01.02.2010 a 31.12.2012 (Acrescentado pelo Decreto nº 31.365, de 02.03.2010). | |||||||
ICMS 69/2009 (Acrescentado pelo Decreto nº 30.756, de 28.08.2009). | 01.01.2010 a 31.01.2010 (Acrescentado pelo Decreto nº 31.245, de 12.01.2010). | |||||||
ICMS nº 138/2008 (Acrescentado pelo Decreto nº 29.978, de 28.01.2009). | 01.08.2009 a 31.12.2009 (Acrescentado pelo Decreto nº 30.756, de 28.08.2009). | |||||||
ICMS nº 71/2008 (Acrescentado pelo Decreto nº 29.547, de 25.09.2008). | 01.01.2009 a 31.07.2009 (Acrescentado pelo Decreto nº 29.978, de 28.01.2009). | |||||||
ICMS 53/08 (Acrescentado pelo Decreto nº 29.184, de 19.06.2008). | 01.08.08 a 31.12.2008 (Acrescentado pelo Decreto nº 29.547, de 25.09.2008). | |||||||
ICMS 148/07 (Acrescentado pelo Decreto nº 29.000, de 29.04.2008). | de 01.05.2008 a 31.07.2008 (Acrescentado pelo Decreto nº 29.184, de 19.06.2008). | |||||||
ICMS 124/07 (Acrescentado pelo Decreto nº 29.000, de 29.04.2008). | de 1º/01/08 a 30/04/08 (Acrescentado pelo Decreto nº 29.000, de 29.04.2008). | |||||||
ICMS 18/05 (Acrescentado pelo Decreto nº 26.525, de 13.01.2006). | de 1º/11/07 a 31/12/07 (Acrescentado pelo Decreto nº 29.000, de 29.04.2008). | |||||||
ICMS 30/03 (Acrescentado pelo Decreto n° 23.844 de 17.06.2003). | de 1º/05/03 a 30/04/05 | |||||||
ICMS 10/01 (Acrescentado pelo Decreto nº 22.552, de 22.11.2001). | de 1º/05/01 a 30/04/03 | |||||||
ICMS 05/99 (Acrescentado pelo Decreto nº 20.370, de 06.07.1999). | de 1º/05/99 a 30/04/01 | |||||||
ICMS 121/95 | de 27/04/96 a 30/04/99 | |||||||
ICMS 20/92 | de 1º/05/05 a 31/10/07 | |||||||
(Item acrescentado pelo Decreto nº 22.552, de 22.11.2001): | ||||||||
NOTA 1 - O Convênio ICMS 10/01 foi homologado pelo Decreto Legislativo nº 749/01. | ||||||||
(Item acrescentado pelo Decreto nº 26.525, de 13.01.2006): | ||||||||
NOTA 2 - O Convênio ICMS 18/05 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, de 22 de abril de 2005. | ||||||||
(Item acrescentado pelo Decreto nº 29.000, de 29.04.2008): | ||||||||
NOTA 3 - O Convênio ICMS 124/07, de 25 de outubro de 2007, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 16/07, DOU de 20/11/07 | ||||||||
(Item acrescentado pelo Decreto nº 29.000, de 29.04.2008): | ||||||||
NOTA 4 -O Convênio ICMS 148/07, de 14 de dezembro de 2007, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 01/08, DOU de 4/01/08. | ||||||||
(Item acrescentado pelo Decreto nº 29.184, de 19.06.2008): | ||||||||
NOTA 5 - O Convênio 53/08, de 29 de abril de 2008, que prorroga o Convênio ICMS 20/92, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ Nº 06, de 19 de maio de 2008, DOU de 20.05.2008 . | ||||||||
(Item acrescentado pelo Decreto nº 29.547, de 25.09.2008): | ||||||||
NOTA 6 - O Convênio ICMS nº 71/2008, de 4 de julho de 2008, que prorroga o Convênio ICMS 20/1992, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 09/2008, D.O.U. de 25.07.2008 . | ||||||||
(Item acrescentado pelo Decreto nº 29.978, de 28.01.2009): | ||||||||
NOTA 7 - O Convênio ICMS nº 138/2008, de 5 de dezembro de 2008, que prorroga o Convênio ICMS nº 20/1992, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 17/2008, DOU de 29.12.2008 . | ||||||||
(Item acrescentado pelo Decreto nº 30.756, de 28.08.2009): | ||||||||
NOTA 8 - O Convênio ICMS nº 69/2009, de 3 de julho de 2009, que prorroga o Convênio ICMS nº 38/1991, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 5/2009, de 27 de julho de 2009, no DOU de 28.07.2009. | ||||||||
(Item acrescentado pelo Decreto nº 31.245, de 12.01.2010): | ||||||||
NOTA 9 - O Convênio ICMS nº 119/2009, de 11 de dezembro de 2009, que prorroga o Convênio ICMS nº 20/1992, foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 1, de 4 de janeiro de 2010, publicado no DOU de 05.01.2010. | ||||||||
(Item acrescentado pelo Decreto nº 31.245, de 12.01.2010): | ||||||||
NOTA 10 - O Convênio ICMS nº 01/2010, de 20 de janeiro de 2010, que prorroga o Convênio ICMS nº 20/1992, foi publicado no Diário Oficial da União de 21.01.2010. . | ||||||||
(Item acrescentada pelo Decreto Nº 34174 DE 28/02/2013): | ||||||||
NOTA 11 - O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 20/1992, foi publicado no Diário Oficial da União de 04.10.2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. | ||||||||
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41045 DE 29/07/2020): | ||||||||
NOTA 12 - O Convênio ICMS 133/2019 , de 05 de julho de 2019, que prorroga o Convênio ICMS 20/1992 , foi publicado no DOU de 11.07.2019, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 9/2019 , publicado no DOU de 29.07.2019, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.271, de 2019. | ||||||||
34 | Decreto nº 26.618, de 08.03.2006 | ICMS 124/93 | Indeterminada | |||||
Nota: Redação Anterior: | ICMS 78/91 | |||||||
A saída de reprodutores e matrizes de animais vacuns, ovinos, suínos e bufalinos, puros de origem ou puros por cruza, que tiverem registro genealógico oficial, com destino a estabelecimento agropecuário devidamente inscrito no cadastro fiscal da unidade federada em que esteja situado. | ICMS 46/90 | |||||||
ICM 09/78 | ||||||||
ICM 35/77 | ||||||||
A isenção prevista neste item aplica-se também ao animal que ainda não tenha atingido a maturidade para reproduzir. | ICMS 12/04 | A partir de 28/04/04 | ||||||
(Item acrescentado pelo Decreto 25.983, de 29.06.2005): | ||||||||
34.1 | A entrada em estabelecimento comercial ou produtor, dos animais de que trata o item, importados do exterior pelo titular do estabelecimento, desde que tenham condições de obter, no Brasil, registro genealógico oficial. | |||||||
34.2 | A saída, em operação interna e interestadual, de fêmea de gado girolando, desde que devidamente registrado na associação própria. | |||||||
(Item acrescentado pelo Decreto nº 26.618, de 08.03.2006): | ||||||||
34.3 | A isenção prevista neste item aplica-se também ao animal que ainda não tenha atingido a maturidade para reproduzir. | ICMS 12/04 | a partir de 28/04/04 | |||||
(Item acrescentado pelo Decreto nº 20.021, de 28.01.1999): | ||||||||
NOTA 1 - A inclusão da inscrição no CGC/MF, no CITR ou por outro meio se deu pelo Convênio ICMS 86/98 | ICMS 86/98 | A partir de 15/10/98 | ||||||
(Item acrescentado pelo Decreto nº 20.021, de 28.01.1999): | ||||||||
NOTA 2 - O Convênio ICMS 12/04, de 2 de abril de 2004, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 03/04, DOU de 28/04/04. | ||||||||
(Revogado devido a revogação do Convênio ICMS 51 DE 1994, base legal deste item, pelo Convênio ICMS 10 DE 2002): | ||||||||
35 | O recebimento pelo importador: | ICMS 10/02 (Acrescentado pelo Decreto nº 23.134, de 30.07.2002, DO DF de 31.07.2002) | de 15/01/02 a 07/04/02 | |||||
a-)dos fármacos a seguir indicados, destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS, classificados nos respectivos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH: | ICMS 141/01 (Acrescentado pelo Decreto nº 23.860, de 26.06.2003, DO DF de 27.06.2003) | A partir de 14/07/98 | ||||||
1) Ácido3-hidroxi-2- metilbenzoíco, 2918.19.90; | ICMS 42/98 | Indeterminada. | ||||||
2) Sulfato de Indinavir, 2924.29.99; | ICMS 24/97 | |||||||
3) Mentiloxatiolano, Glioxilato de L-Mentila, e 1,4-Ditiano 2,5 Diol, todos classificados no código 2930.90.39; | ICMS 88/96 | |||||||
4) Cloridrato de 3-cloro-metilpiridina, 2933.39.29; | ICMS 46/96 | |||||||
5) 2-Cloro-3-(2-clorometil-4-piridilcarboxamido)-4-metilpiridina, 2933.39.29; | ICMS 164/94 | |||||||
6) 2-Cloro-3- (2-ciclopropilamino-3-piridilcarboxamido) -4-metilperidina, 2933.39.29; | ICMS 51/94 | |||||||
7) Benzoato; 2933.40.90; | ICMS 23/93 | |||||||
8) Nelfinavir Base: 3S-[2(2S*,3S*), 3alfa, 4aBeta,8aBeta]]-N-(1,1-dimetiletil) decahidro-2-[2-hidroxi-3-[(3-hidroxi-2-metilbenzoil)amino]-4-(feniltio)butil]-3-isoquinolina carboxamida, 2933.40.90; | ||||||||
9) N-terc-butil-1-(2(S)-hidroxi-4-(R)-[N-[(2)-hidroxiindan-1-(S)-il]carbamoil]-5-fenilpentil) piperazina-2(S)-carboxamida, 2933.59.19; | ||||||||
10) Indinavir Base: [1(1S,2R), 5(S)]-2,3,5-trideoxi-N-(2,3-dihidro-2-hidroxi-1H-inden-1-il)-5-[2-[[(1,1-dimetiletil)-amino]carbonil]-4-(3-piridinilmetil)-1-piperazinil]-2-(fenilmetil)-D-eritro-pentonamida,2933.59.19; | ||||||||
11) Citosina, 2933.59.99; | ||||||||
12) Zidovudina-AZT, 2934.90.22; | ||||||||
13) Timidina, 2934.90.23; | ||||||||
14) Lamivudina e Didonasina, ambos classificados no código 2934.90.29; | ||||||||
15) 2-Hidroxibenzoato; 2934.90.39 | ||||||||
16) Nevirapina, 2934.90.99; | ||||||||
17) (2R,5R)-5-(4-amino-2-oxo-2H-pirimidin-1-il)-[1,3]-oxatiolan-2-carboxilato de 2S-isopropil-5R-metil-1R-ciclohexila, 2934.90.99; | ||||||||
18) Medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir, 3003.90.99 e 3004.90.99 (Convênio ICMS 141/01, de 19 de dezembro de 2001). (Acrescentado pelo Decreto nº 23.860, de 26.06.2003, DO DF de 27.06.2003) | ||||||||
b) dos medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS a seguir indicados, classificados nos respectivos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH: | ||||||||
1) Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados nos códigos 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69, 3004.90.99; | ||||||||
2) o que tenha como princípio ativo a substância Efavirenz, 3004.90.79; | ||||||||
3) Medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir, 3003.90.99 e 3004.90.99. (Convênio ICMS 141, de 19 de dezembro de 2001) (Acrescentado pelo Decreto nº 23.860, de 26.06.2003, DO DF de 27.06.2003) |