E-Comunicado SEMFAZ s/nº DE 05/02/2014

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 06 fev 2014

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32 A entrada dos remédios a seguir enumerados, sem similar nacional, importados do exterior diretamente pela APAE - Associação de Pais e Amigos e Excepcionais: ICMS 133/2019 (Acrescentado pelo Decreto Nº 41045 DE 29/07/2020). 29.07.2019 a 31.10.2020 (Redação dada pelo Decreto Nº 41045 DE 29/07/2020).
ICMS 107/2015 (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). Prorrogado até 30/09/2019 pelo Decreto Legislativo Nº 2144 DE 26/06/2017.
ICMS 27/2015 (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). 01.01.2016 a 30.04.2017 (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).
ICMS 18/2011 (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). 28.12.2015 a 31.12.2015 (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).
ICMS 105/2008 (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016). 01.01.2013 a 31.12.2014 (Acrescentado pelo Decreto Nº 34174 DE 28/02/2013).
ICMS 101/2012 (Acrescentado pelo Decreto Nº 34174 DE 28/02/2013). Decreto nº 31.365, de 02.03.2010
ICMS nº 01/2010 (Acrescentado pelo Decreto nº 31.365, de 02.03.2010). Decreto nº 31.245, de 12.01.2010
ICMS nº 119/2009 (Acrescentado pelo Decreto nº 31.245, de 12.01.2010). Decreto nº 30.756, de 28.08.2009
ICMS 69/2009 (Acrescentado pelo Decreto nº 30.756, de 28.08.2009). Decreto nº 29.978, de 28.01.2009
ICMS nº 138/2008 (Acrescentado pelo Decreto nº 29.978, de 28.01.2009). Decreto nº 29.547, de 25.09.2008
ICMS 71/2008 (Acrescentado pelo Decreto nº 29.547, de 25.09.2008). Decreto nº 29.184, de 19.06.2008
ICMS 53/08 (Acrescentado pelo Decreto nº 29.184, de 19.06.2008).  
ICMS 18/05 (Acrescentado pelo Decreto nº 26.525, de 13.01.2006).  
ICMS 30/03 (Acrescentado pelo Decreto nº 23.844 de 17.06.2003).  
ICMS 10/01 (Acrescentado pelo Decreto nº 22.552, de 22.11.2001).  
ICMS 05/99 (Acrescentado pelo Decreto nº 20.370, de 06.07.1999).  
ICMS 121/95  
ICMS 124/93  
ICMS 148/92  
ICMS 80/91  
ICMS 41/91  
1. MILUPA PKU 1 (Código NBM/SH-2106.90.90);    
2. MILUPA PKU 2 (Código NBM/SH-2106.90.90);    
(Revogado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016):    
3. KIT DE RADIOIMUNOENSAIO    
4. LEITE ESPECIAL SEM FENILLAMINA (Código NBM/SH-2106.90.90);    
5. FARINHA HAMMERMUHLE.    
6 - Reagente para determinação de Toxoplasmose 3822.0090; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
7 - Reagente para determinação de Hemoglobinopatias 3822.0090; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
8 - Solução 1 para Sickle cell 3822.0090; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
9 - Solução 2 para Sickle cell 3822.0090; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
10 - Solução 1 para beta thal 3822.0090; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
11 - Solução 2 para beta thal 3822.0090; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
12 - Solução de Lavagem Concentrada (wash) 3402.1900; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
13 - SoluçãoIntensificadora de Fluorecência (enhancement) 3204.9000; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
14 - Posicionador de Amostra 9026.9090; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
15 - Frasco de Diluição (vessel) 9027.9099; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
16 - Ponteiras Descartáveis 9027.9099; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
17 - Reagente para a determinação do TSH Tirotropina 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
18 - Reagente para a determinação do PSA 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
19 - Reagente para a determinação de Fenilalamina (PKU) 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
20 - Reagente para a determinação de Imuno Tripsina Reativa (IRT) 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
21 - Reagente para determinação de Hormônio Folículo Estimulante (FSH) 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
22 - Reagente para determinação de Estradiol 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
23 - Reagente para determinação de Hormônio Luteinizante (LH) 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
24 - Reagente para determinação de Prolactina 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
25 - Reagente para determinação de Gonadotrofina Coriônica (HCG) 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
26 - Reagente para determinação de Anticorpo anti-peroxidase (TPO) 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
27 - Reagente para determinação de Anticorpo Anti- Tireglobulina (AntiTG) 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
28 - Reagente para determinação de Progesterona 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
29 - Reagente para determinação de Hepatites Virais 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
30 - Reagente para determinação de Galactose Neonatal 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
31 - Reagente para determinação de Biotinidase 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
32 - Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD) 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
33 - Reagente para determinação de testosterona 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
34 - Reagente para determinação de T4 Neonatal Tiroxina 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
35 - Reagente para detecção da Hemoglobina A 1C 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
36 - Acessórios para sistema de análise de suor 9018.19.90; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
37 - Reagente para determinação de T4 Livre Tiroxina Livre 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
38 - Reagente para determinação de PSA Free/Total Antígeno Prostático Específico 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
39 - Reagente para determinação de Ferritina 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
40 - Reagente para determinação de Folato 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
41 - Reagente para determinação de T3 Triiodothyronine 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
42 - Reagente para determinação FT3 (Free Triiodothyronine) 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
43 - Reagente para determinação de Insulina 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
44 - Reagente para determinação de Peptídio C 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
45 - Reagente para determinação de cortisol 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
46 - Reagente controle Kit Fasc controle de Hemoglobinas 3002.1029; (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
47 - Reagente para determinação de Alfafetoproteína 3002.1029. (Acrescentado pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016).    
32.1 A comprovação da ausência de similaridade nacional deverá ser feita por laudo, emitido por entidade de abrangência nacional representativa do setor, ou por órgão federal especializado.    
32.2 O benefício fiscal de que trata o item será reconhecido, caso a caso, por despacho da Subsecretaria da Receita na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS. (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 24.876, de 10.08.2004).    
(Nota acrescentada pelo Decreto nº 22.552, de 22.11.2001):                
NOTA 1 - O Convênio ICMS 10/01 foi homologado pelo Decreto Legislativo nº 749/01.                
(Nota acrescentada pelo Decreto nº 26.525, de 13.01.2006):                
NOTA 2 - O Convênio ICMS 18/05 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, de 22 de abril de 2005.                
(Nota acrescentada pelo Decreto nº 29.184, de 19.06.2008):                
NOTA 3 - O Convênio 53/08, de 29 de abril de 2008, que prorroga o Convênio ICMS 41/91, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ Nº 06, de 19 de maio de 2008, DOU de 20.05.2008 .                
(Nota acrescentada pelo Decreto nº 29.547, de 25.09.2008):                
NOTA 4 - O Convênio ICMS nº 71/2008, de 4 de julho de 2008, que prorroga o Convênio ICMS 41/1991, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 09/2008, D.O.U. de 25.07.2008 .                
(Nota acrescentada pelo Decreto nº 29.978, de 28.01.2009):                
NOTA 5 - O Convênio ICMS nº 138/2008, de 5 de dezembro de 2008, que prorroga o Convênio ICMS nº 41/1991, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 17/2008, DOU de 29.12.2008 .                
(Nota acrescentada pelo Decreto nº 30.756, de 28.08.2009):                
NOTA 6 - O Convênio ICMS nº 69/2009, de 3 de julho de 2009, que prorroga o Convênio ICMS nº 38/1991, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 5/2009, de 27 de julho de 2009, no DOU de 28.07.2009.                
(Nota acrescentada pelo Decreto nº 31.245, de 12.01.2010):                
NOTA 7 - O Convênio ICMS nº 119/2009, de 11 de dezembro de 2009, que prorroga o Convênio ICMS nº 41/1991, foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 1, de 4 de janeiro de 2010, publicado no DOU de 05.01.2010.                
(Nota acrescentada pelo Decreto nº 31.365, de 02.03.2010):                
NOTA 8 - O Convênio ICMS nº 01/2010, de 20 de janeiro de 2010, que prorroga o Convênio ICMS nº 41/1991, foi publicado no Diário Oficial da União de 21.01.2010.                
(Nota acrescentada pelo Decreto Nº 34174 DE 28/02/2013).                
NOTA 9 - O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 41/1991, foi publicado no Diário Oficial da União de 04.10.2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013.                
(Nota acrescentada pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016):                
NOTA 10 - O Convênio ICMS 105/2008, de 26 de setembro de 2008, que altera o Convênio ICMS 41/1991, foi publicado no Diário Oficial da União de 01.10.2008, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 12, de 17 de outubro de 2008, publicado no D.O.U de 20.10.2008 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2000, de 2013.                
(Nota acrescentada pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016):                
NOTA 11 - O Convênio ICMS 18/2011, de 1º de abril de 2011, que altera o Convênio ICMS 41/1991, foi publicado no Diário Oficial da União de 05.04.2011, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 06, de 25 de abril de 2011, publicado no D.O.U de 26.04.2011 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2000, de 2013.                
(Nota acrescentada pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016):                
NOTA 12 - O Convênio ICMS 27/2015, de 22 de abril de 2015, Cláusula Primeira, IX, que prorroga o Convênio ICMS 41/1991, foi publicado no Diário Oficial da União de 27.04.2015, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 10, de 13 de maio de 2015, publicado no D.O.U de 14.05.2015, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2070, de 2015, publicado no DODF de 28.12.2015.                
(Nota acrescentada pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016):                
NOTA 13 - O Convênio ICMS 107/2015, de 2 de outubro de 2015, Cláusula Primeira, IX, que prorroga o Convênio ICMS 41/1991, foi publicado no Diário Oficial da União de                
08.10.2015, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 21, de 26 de outubro de 2015, publicado no D.O.U de 27.10.2015, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2070, de 2015, publicado no DODF de 28.12.2015.                
(Nota acrescentada pelo Decreto Nº 37893 DE 27/12/2016):                
NOTA 14 - A isenção de que trata este item, no que tange aos remédios enumerados nos itens 6 a 47 do caput, tem vigência a partir da publicação do Decreto nº 37.893, de 27.12.2016.                
(Nota acrescentada pelo Decreto Nº 41045 DE 29/07/2020):                
NOTA 15 - O Convênio ICMS 133/2019 , de 05 de julho de 2019, que prorroga o Convênio ICMS 41/1991 , foi publicado no DOU de 11.07.2019, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 9/2019 , publicado no DOU de 29.07.2019, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.271, de 2019.                
33 A importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinos de comprovada superioridade genética, quando efetuada diretamente por produtores, devidamente inscrito no CF/DF. ICMS 133/2019 (Acrescentado pelo Decreto Nº 41045 DE 29/07/2020). 29.07.2019 a 31.10.2020 (Redação dada pelo Decreto Nº 41045 DE 29/07/2020).
ICMS 107/2015 Prorrogado até 30/09/2019 pelo Decreto Legislativo Nº 2144 DE 26/06/2017.
ICMS 27/2015 01.01.2016 a 30.04.2017
ICMS 191/2013 01.06.2015 a 31.12.2015
ICMS 101/2012 (Acrescentado pelo Decreto Nº 34174 DE 28/02/2013). 01.01.2015 a 31.05.2015
ICMS nº 01/2010 (Acrescentado pelo Decreto nº 31.365, de 02.03.2010). 01.01.2013 a 31.12.2014 (Acrescentado pelo Decreto Nº 34174 DE 28/02/2013).
ICMS nº 119/2009 (Acrescentado pelo Decreto nº 31.245, de 12.01.2010). 01.02.2010 a 31.12.2012 (Acrescentado pelo Decreto nº 31.365, de 02.03.2010).
ICMS 69/2009 (Acrescentado pelo Decreto nº 30.756, de 28.08.2009). 01.01.2010 a 31.01.2010 (Acrescentado pelo Decreto nº 31.245, de 12.01.2010).
ICMS nº 138/2008 (Acrescentado pelo Decreto nº 29.978, de 28.01.2009). 01.08.2009 a 31.12.2009 (Acrescentado pelo Decreto nº 30.756, de 28.08.2009).
ICMS nº 71/2008 (Acrescentado pelo Decreto nº 29.547, de 25.09.2008). 01.01.2009 a 31.07.2009 (Acrescentado pelo Decreto nº 29.978, de 28.01.2009).
ICMS 53/08 (Acrescentado pelo Decreto nº 29.184, de 19.06.2008). 01.08.08 a 31.12.2008 (Acrescentado pelo Decreto nº 29.547, de 25.09.2008).
ICMS 148/07 (Acrescentado pelo Decreto nº 29.000, de 29.04.2008). de 01.05.2008 a 31.07.2008 (Acrescentado pelo Decreto nº 29.184, de 19.06.2008).
ICMS 124/07 (Acrescentado pelo Decreto nº 29.000, de 29.04.2008). de 1º/01/08 a 30/04/08 (Acrescentado pelo Decreto nº 29.000, de 29.04.2008).
ICMS 18/05 (Acrescentado pelo Decreto nº 26.525, de 13.01.2006). de 1º/11/07 a 31/12/07 (Acrescentado pelo Decreto nº 29.000, de 29.04.2008).
ICMS 30/03 (Acrescentado pelo Decreto n° 23.844 de 17.06.2003). de 1º/05/03 a 30/04/05
ICMS 10/01 (Acrescentado pelo Decreto nº 22.552, de 22.11.2001). de 1º/05/01 a 30/04/03
ICMS 05/99 (Acrescentado pelo Decreto nº 20.370, de 06.07.1999). de 1º/05/99 a 30/04/01
ICMS 121/95 de 27/04/96 a 30/04/99
ICMS 20/92 de 1º/05/05 a 31/10/07
(Item acrescentado pelo Decreto nº 22.552, de 22.11.2001):
  NOTA 1 - O Convênio ICMS 10/01 foi homologado pelo Decreto Legislativo nº 749/01.    
(Item acrescentado pelo Decreto nº 26.525, de 13.01.2006):
  NOTA 2 - O Convênio ICMS 18/05 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, de 22 de abril de 2005.    
(Item acrescentado pelo Decreto nº 29.000, de 29.04.2008):
  NOTA 3 - O Convênio ICMS 124/07, de 25 de outubro de 2007, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 16/07, DOU de 20/11/07    
(Item acrescentado pelo Decreto nº 29.000, de 29.04.2008):
  NOTA 4 -O Convênio ICMS 148/07, de 14 de dezembro de 2007, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 01/08, DOU de 4/01/08.    
(Item acrescentado pelo Decreto nº 29.184, de 19.06.2008):
  NOTA 5 - O Convênio 53/08, de 29 de abril de 2008, que prorroga o Convênio ICMS 20/92, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ Nº 06, de 19 de maio de 2008, DOU de 20.05.2008 .    
(Item acrescentado pelo Decreto nº 29.547, de 25.09.2008):
  NOTA 6 - O Convênio ICMS nº 71/2008, de 4 de julho de 2008, que prorroga o Convênio ICMS 20/1992, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 09/2008, D.O.U. de 25.07.2008 .    
(Item acrescentado pelo Decreto nº 29.978, de 28.01.2009):
  NOTA 7 - O Convênio ICMS nº 138/2008, de 5 de dezembro de 2008, que prorroga o Convênio ICMS nº 20/1992, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 17/2008, DOU de 29.12.2008 .    
(Item acrescentado pelo Decreto nº 30.756, de 28.08.2009):
  NOTA 8 - O Convênio ICMS nº 69/2009, de 3 de julho de 2009, que prorroga o Convênio ICMS nº 38/1991, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 5/2009, de 27 de julho de 2009, no DOU de 28.07.2009.    
(Item acrescentado pelo Decreto nº 31.245, de 12.01.2010):
  NOTA 9 - O Convênio ICMS nº 119/2009, de 11 de dezembro de 2009, que prorroga o Convênio ICMS nº 20/1992, foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 1, de 4 de janeiro de 2010, publicado no DOU de 05.01.2010.    
(Item acrescentado pelo Decreto nº 31.245, de 12.01.2010):
  NOTA 10 - O Convênio ICMS nº 01/2010, de 20 de janeiro de 2010, que prorroga o Convênio ICMS nº 20/1992, foi publicado no Diário Oficial da União de 21.01.2010. .    
(Item acrescentada pelo Decreto Nº 34174 DE 28/02/2013):
  NOTA 11 - O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 20/1992, foi publicado no Diário Oficial da União de 04.10.2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23.10.2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013.    
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41045 DE 29/07/2020):
  NOTA 12 - O Convênio ICMS 133/2019 , de 05 de julho de 2019, que prorroga o Convênio ICMS 20/1992 , foi publicado no DOU de 11.07.2019, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 9/2019 , publicado no DOU de 29.07.2019, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.271, de 2019.    
34 Decreto nº 26.618, de 08.03.2006     ICMS 124/93 Indeterminada
Nota: Redação Anterior:     ICMS 78/91
A saída de reprodutores e matrizes de animais vacuns, ovinos, suínos e bufalinos, puros de origem ou puros por cruza, que tiverem registro genealógico oficial, com destino a estabelecimento agropecuário devidamente inscrito no cadastro fiscal da unidade federada em que esteja situado.     ICMS 46/90
      ICM 09/78
      ICM 35/77
  A isenção prevista neste item aplica-se também ao animal que ainda não tenha atingido a maturidade para reproduzir. ICMS 12/04 A partir de 28/04/04
(Item acrescentado pelo Decreto 25.983, de 29.06.2005):
34.1 A entrada em estabelecimento comercial ou produtor, dos animais de que trata o item, importados do exterior pelo titular do estabelecimento, desde que tenham condições de obter, no Brasil, registro genealógico oficial.    
34.2 A saída, em operação interna e interestadual, de fêmea de gado girolando, desde que devidamente registrado na associação própria.    
(Item acrescentado pelo Decreto nº 26.618, de 08.03.2006):
34.3 A isenção prevista neste item aplica-se também ao animal que ainda não tenha atingido a maturidade para reproduzir. ICMS 12/04 a partir de 28/04/04
(Item acrescentado pelo Decreto nº 20.021, de 28.01.1999):
  NOTA 1 - A inclusão da inscrição no CGC/MF, no CITR ou por outro meio se deu pelo Convênio ICMS 86/98 ICMS 86/98 A partir de 15/10/98
(Item acrescentado pelo Decreto nº 20.021, de 28.01.1999):
  NOTA 2 - O Convênio ICMS 12/04, de 2 de abril de 2004, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 03/04, DOU de 28/04/04.    
(Revogado devido a revogação do Convênio ICMS 51 DE 1994, base legal deste item, pelo Convênio ICMS 10 DE 2002):
35 O recebimento pelo importador:     ICMS 10/02 (Acrescentado pelo Decreto nº 23.134, de 30.07.2002, DO DF de 31.07.2002) de 15/01/02 a 07/04/02
a-)dos fármacos a seguir indicados, destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS, classificados nos respectivos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:     ICMS 141/01 (Acrescentado pelo Decreto nº 23.860, de 26.06.2003, DO DF de 27.06.2003) A partir de 14/07/98
1) Ácido3-hidroxi-2- metilbenzoíco, 2918.19.90;     ICMS 42/98 Indeterminada.
2) Sulfato de Indinavir, 2924.29.99;     ICMS 24/97  
3) Mentiloxatiolano, Glioxilato de L-Mentila, e 1,4-Ditiano 2,5 Diol, todos classificados no código 2930.90.39;     ICMS 88/96  
4) Cloridrato de 3-cloro-metilpiridina, 2933.39.29;     ICMS 46/96  
5) 2-Cloro-3-(2-clorometil-4-piridilcarboxamido)-4-metilpiridina, 2933.39.29;     ICMS 164/94  
6) 2-Cloro-3- (2-ciclopropilamino-3-piridilcarboxamido) -4-metilperidina, 2933.39.29;     ICMS 51/94  
7) Benzoato; 2933.40.90;     ICMS 23/93  
8) Nelfinavir Base: 3S-[2(2S*,3S*), 3alfa, 4aBeta,8aBeta]]-N-(1,1-dimetiletil) decahidro-2-[2-hidroxi-3-[(3-hidroxi-2-metilbenzoil)amino]-4-(feniltio)butil]-3-isoquinolina carboxamida, 2933.40.90;        
9) N-terc-butil-1-(2(S)-hidroxi-4-(R)-[N-[(2)-hidroxiindan-1-(S)-il]carbamoil]-5-fenilpentil) piperazina-2(S)-carboxamida, 2933.59.19;        
10) Indinavir Base: [1(1S,2R), 5(S)]-2,3,5-trideoxi-N-(2,3-dihidro-2-hidroxi-1H-inden-1-il)-5-[2-[[(1,1-dimetiletil)-amino]carbonil]-4-(3-piridinilmetil)-1-piperazinil]-2-(fenilmetil)-D-eritro-pentonamida,2933.59.19;        
11) Citosina, 2933.59.99;        
12) Zidovudina-AZT, 2934.90.22;        
13) Timidina, 2934.90.23;        
14) Lamivudina e Didonasina, ambos classificados no código 2934.90.29;        
15) 2-Hidroxibenzoato; 2934.90.39        
16) Nevirapina, 2934.90.99;        
17) (2R,5R)-5-(4-amino-2-oxo-2H-pirimidin-1-il)-[1,3]-oxatiolan-2-carboxilato de 2S-isopropil-5R-metil-1R-ciclohexila, 2934.90.99;        
18) Medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir, 3003.90.99 e 3004.90.99 (Convênio ICMS 141/01, de 19 de dezembro de 2001). (Acrescentado pelo Decreto nº 23.860, de 26.06.2003, DO DF de 27.06.2003)        
b) dos medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS a seguir indicados, classificados nos respectivos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:        
1) Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados nos códigos 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69, 3004.90.99;        
2) o que tenha como princípio ativo a substância Efavirenz, 3004.90.79;        
3) Medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir, 3003.90.99 e 3004.90.99. (Convênio ICMS 141, de 19 de dezembro de 2001) (Acrescentado pelo Decreto nº 23.860, de 26.06.2003, DO DF de 27.06.2003)