Decreto nº 9.687 de 21/08/1998

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 22 ago 1998

Fixa os preços dos serviços näo-compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte e contém outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,

Decreta:

Art. 1º Os preços dos serviços não-compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte às pessoas físicas e jurídicas que venham a utilizá-los são os constantes do Anexo I deste Decreto. (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 1º Os preços dos serviços näo-compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte às pessoas físicas e jurídicas que venham a utilizá-los são os constantes do ANEXO, deste Decreto."

§ 1º - Os preços dos serviços fixados para o subitem 14.2 do item 14 do Grupo I, bem como para o subitem 3.14.1.1 do item 3 do Grupo II correspondem aos valores mínimos a serem cobrados, podendo, para efeito de processo licitatório, ser definido como critério de julgamento, no respectivo edital, o melhor preço ofertado em propostas apresentadas pelos licitantes. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 12.291, de 30.01.2006, DOM Belo Horizonte de 31.01.2006)

Nota: Redação Anterior:
  "§ 1º - Os preços dos serviços fixados para o subitem 14.2 do item 14 do Grupo I, bem como para os subitens 3.2, 3.3, 3.4 e 3.8 do item 3 do Grupo II, correspondem aos valores mínimos a serem cobrados, podendo, para efeito de processo licitatório, ser definido como critério de julgamento, no respectivo edital, o melhor preço ofertado em propostas apresentadas pelos licitantes. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)"
  "§ 1º - Os preços dos serviços fixados para os subitens 2.1, 2.2, 2.3, 2.6, 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.8, 3.9 e 3.10 dos itens 2 e 3 do Grupo II, correspondem aos valores mínimos a serem cobrados, podendo, para efeito de processo licitatório, ser definido como critério de julgamento, no respectivo edital, o melhor preço ofertado em propostas apresentadas pelos licitantes. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 9.717, de 02.10.1998, DOM Belo Horizonte de 03.10.1998)"
  "§ 1º - Os preços dos serviços fixados para o subitem 14.2 do item 14 do Grupo I, bem como para os subitens 3.2, 3.3, 3.4 e 3.8 do item 3 do Grupo II, correspondem aos valores mínimos a serem cobrados, podendo, para efeito de processo licitatório, ser definido como critério de julgamento, no respectivo edital, o melhor preço ofertado em propostas apresentadas pelos licitantes."

§ 2º - O pagamento dos preços fixados para o subitem 14.2 do item 14 do Grupo I, no caso previsto no parágrafo anterior, poderá ser convertido em benfeitoria, desde que previsto no edital de licitação. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "§ 2º - Excepcionalmente, para facilitar a cobrança dos preços dos serviços previstos no item 7 do Grupo II, poderá ser autorizado, por ato do Secretário competente, o arredondamento da segunda casa dos centavos para o múltiplo de 05 (cinco) imediatamente anterior, sempre que a aplicação da UFIR resultar em valor fracionado."

§ 3º - Excepcionalmente, para facilitar a cobrança dos preços dos serviços previstos no Anexo I deste Decreto, poderá ser autorizado, por ato do Secretário competente, o arredondamento da segunda casa dos centavos para o múltiplo de 05 (cinco) imediatamente anterior, sempre que a atualização monetária, na forma da legislação aplicável, resultar em valor fracionado. (NR) (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 12.626, de 14.02.2007, DOM Belo Horizonte de 15.02.2007, com efeitos a partir de 01.01.2007)

Nota: Redação Anterior:
  "§ 3º - Excepcionalmente, para facilitar a cobrança dos preços dos serviços previstos no item 7 do Grupo II, poderá ser autorizado, por ato do Secretário competente, o arredondamento da segunda casa dos centavos para o múltiplo de 05 (cinco) imediatamente anterior, sempre que a atualização monetária na forma da legislação aplicável resultar em valor fracionado. (NR) (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)"

Art. 2º O pagamento dos preços fixados no ANEXO deste Decreto, será efetuado no ato da solicitação ou prestação do serviço público, de acordo com a natureza do respectivo serviço.

§ 1º - À exceção das guias para recolhimento de preços devidos pela apreensão e diárias de animais, previstos no item 5 do Grupo VI, que terão seus prazos de validade disciplinados por ato do Secretário competente, as guias para recolhimento dos demais preços constantes do ANEXO deste Decreto terão prazo de validade de 7 (sete) dias após sua emissão.

§ 2º - Tratando-se de preços a serem pagos por exercício, a quitação deverá ser efetivada até o último dia útil do mês de março do ano em curso, ou de acordo com o caput deste artigo, quando o serviço a ser prestado pelo Município venha a ocorrer em data posterior à fixada neste parágrafo.

§ 3º - Tratando-se de preços a serem pagos por ano civil, a quitação deverá ser efetivada de conformidade com o previsto no caput deste artigo.

§ 4º Os preços fixados no Anexo I deste Decreto são devidos integralmente, vedado o fracionamento a qualquer título, salvo os casos de pagamento parcelado nos termos da legislação específica e os casos dos preços públicos previstos nos subitens 2.11.1 e 2.11.2 do item 2 do Grupo II do referido Anexo, quando houver suspensão, mudança de local ou extinção efetuadas pelo Município, visando ao interesse público. (NR) (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 14.810, de 30.01.2012, DOM Belo Horizonte de 31.01.2012, com efeitos a partir de 01.01.2012)

Nota: Redação Anterior:
  "§ 4º - Os preços fixados no Anexo deste Decreto são devidos integralmente, vedado o fracionamento a qualquer título, salvo os casos de pagamento parcelados nos termos da legislação específica. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 9.831, de 18.01.1999, DOM Belo Horizonte de 19.01.1999)"
  "§ 4º - Para os efeitos deste artigo, os preços fixados no ANEXO deste Decreto são devidos integralmente, vedado o fracionamento a qualquer título."

§ 5º - Não serão cobradas as diárias do Item 5, Grupo VI, do Anexo deste Decreto, quanto aos animais que nos sábados, domingos e pontos facultativos permanecerem no Centro de Controle de Zoonoses nestes dias. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 10.056, de 09.11.1999 DOM Belo Horizonte de 10.11.1999)

§ 6º Nos casos de suspensão, mudança de local ou extinção da permissão de uso efetuadas pelo Município, visando ao interesse público, o permissionário que tiver quitado o preço anual será ressarcido do valor proporcionalmente ao tempo em que, em razão das situações ora relacionadas, não utilizar o espaço público dentro do exercício financeiro. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 14.810, de 30.01.2012, DOM Belo Horizonte de 31.01.2012, com efeitos a partir de 01.01.2012)

§ 7º O ressarcimento nos termos do § 6º será calculado por mês ou fração superior a 15 (quinze) dias de não utilização do espaço público objeto da permissão. (NR) (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 14.810, de 30.01.2012, DOM Belo Horizonte de 31.01.2012, com efeitos a partir de 01.01.2012)

Art. 3º O pagamento dos preços após os prazos previstos no artigo anterior, sujeita-se à incidência de:

I - Correção monetária, nos termos da legislação específica;

II - Multa moratória sobre o valor corrigido do preço, nos seguintes percentuais;

a) - 2% (dois por cento), se quitado em até 10 (dez) dias contados da data do seu vencimento;

b) - 5% (cinco por cento), se quitado no prazo de 11 (onze) até 30 (trinta) dias contados da data do seu vencimento;

c) - 10% (dez por cento), se quitado no prazo de 31 (trinta e um) até 60 (sessenta) dias contados da data do seu vencimento;

d) - 20% (vinte por cento), se quitado após 60 (sessenta) dias contados da data do seu vencimento.

III - Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o valor corrigido do preço.

Art. 4º Os projetos de construção referidos na Lei 45, de 18 de setembro de 1948 estão dispensados do pagamento dos preços relativos aos sub-itens 2.1, 2.3, 2.4, 2.6 do item 2 e itens 7 e 8, todos do Grupo I.

Art. 5º O fornecimento de exemplares do Diário Oficial do Município, previsto no subitem 7.2 do item 7 do Grupo VII do Anexo a que se refere este Decreto, poderá ser efetuado por meio de consignação de vendas a bancas de jornais e revistas, bem como a distribuidoras de jornais e revistas, cujo objeto social contemple a venda destes produtos, com um desconto de 30 % (trinta por cento) sobre o preço do exemplar. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 15460 DE 23/01/2014).

Nota: Redação Anterior:
Art. 5º O fornecimento de exemplares do Diário Oficial do Município, previsto no sub-item 7.2 do item 7 do Grupo VII, poderá ser efetuado através de consignação de vendas a bancas de jornais e revistas, com um desconto de 30 % (trinta por cento) sobre o preço do exemplar.

Art. 6º A Taxa de Fiscalização de Obras Particulares prevista na Lei 5.641/89 será exigida por obra e seu valor calculado por metro quadrado (m2) de área líquida de construção ou acréscimo, ou por metro quadrado (m2) de loteamento, excluídas as áreas a serem incorporadas ao Patrimônio Público.

Parágrafo Único - Para os casos em que houve o recolhimento da taxa mencionada no caput deste artigo em data anterior a 23 de dezembro de 1989, o preço da vistoria para baixa e habite-se de construção será cobrado de acordo com o item 11 do Grupo I. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "Parágrafo único - Para os casos em que houve o recolhimento da taxa mencionada no caput deste artigo em data anterior a 23 de dezembro de 1989, o preço da vistoria para baixa e habite-se de construção será cobrado de acordo com o item 7, do Grupo I."

Art. 7º Mediante despacho fundamentado do Secretário Municipal competente, nos casos de interesse social relevante, a cobrança dos preços previstos neste Decreto poderá ser suspensa temporariamente ou dispensada total ou parcialmente.

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos 8.452, de 19 de outubro de 1995, 8.590, de 05 de fevereiro de 1996, e 9.168, de 16 de abril de 1997, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de agosto de 1998.

Célio de Castro

Prefeito de Belo Horizonte

Paulo Emílio Coelho Lott

Secretário Municipal de Governo

Fernando Damata Pimentel

Secretário Municipal da Fazenda

Délcio Antônio Duarte

Secretário Municipal de Atividades Urbanas

Rogério Colombini Moura Duarte

Secretário Municipal de Abastecimento

Fernando Almeida Alves

Secretário Municipal de Administração

Juarez Amorim

Secretário Municipal do Meio Ambiente

Marílio Malagutti Mendonça

Secretário Municipal da saúde

ANEXO I I - SERVIÇOS PERTINENTES A OBRAS EM GERAL

1 - Fornecimento de informações:

1.1- Informação Básica para aprovação de projetos arquitetônicos e para parcelamento do solo.........R$29,10 p/folha;

1.2 - Laudo sobre grau de proteção de imóvel de interesse de preservação histórica e cultural........R$54,53 p/ serviço (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "1 - Alinhamento ou nivelamento ou definição de greide ..............67,95 UFIR p/serviço"

2- Exame de Projetos de Edificação:

2.1 - Projeto inicial..........................R$0,37 p/m2;

2.2 - Projeto de Modificação com acréscimo de área.............R$0,37 p/m2 com pagamento mínimo de R$36,56 p/ exame;

2.3 - Projeto de Modificação sem acréscimo de área.........R$36,56 p/ exame;

2.4 - Projeto de Modificação com decréscimo de área....R$36,56 p/ exame;

2.5 - Projeto de Levantamento....................R$ 0,37 p/m2 com pagamento mínimo de R$36,56 p/ exame;

2.6 - Projeto de Restauração ou de Preservação de Imóvel de Interesse Histórico e Cultural...........R$36,56 p/ exame;

2.7 - Projeto de Reforma ou Demolição...R$ 36,56 p/ exame; (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "2 - Exame de projeto arquitetônico 2.1 - Projeto inicial 0,45 UFIR p/m2
  2.2 - Modificação com acréscimo de área 0,45 UFIR p/m2 de acréscimo com pagamento mínimo de 45,30 UFIR
  2.3 - Modificação sem acréscimo de área 45,30 UFIR p/ projeto
  2.4 - Modificação com decréscimo de área 45,30 UFIR p/ projeto
  2.5 - Levantamento   0,45 UFIR p/m2
  2.6 - Exame para renovação de alvará de construção 0,18 UFIR p/m2"

3 Indicação de numeração predial............R$3,63 p/nº. (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "3 - Indicação de numeração de prédios 2,27 UFIR p/no"

4 - Exame de Projetos de Loteamento:

4.1 - pelos primeiros 3.000 m2 de área...........0,27% p/m2;

4.2 - áreas excedentes a 3.000 m2 até 9.000 m2.........0,20% p/m2;

4.3 - áreas excedentes a 9.000 m2 até 27.000 m2.......0,13% p/m2;

4.4 - áreas excedentes a 27.000 m2.........................0,10% p/m2.

OBS.: - O preço de que trata este item será cobrado sobre o total do terreno, excluídas as áreas a serem incorporadas ao Patrimônio Público.

Esses percentuais incidirão sobre as avaliações calculadas com base na Tabela de Áreas Isótimas fornecidas pela Gerência de Tributos Imobiliários - GETI - e as diretrizes de zoneamento. (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "4 - Fornecimento de informação básica para aprovação de projetos arquitetônicos ou de parcelamento do solo 18,12 UFIR p/folha"

5 - Exame de Projetos de Desmembramento e de Modificação de Parcelamento:

5.1- áreas até 500 m2...............0,15% p/m2;

5.2 - áreas excedentes a 500 m2..............0,25% p/m2. (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "5 - Exame de projetos de loteamento:
  5.1 - pelos primeiros 3.000m2 de área 0,8% p/m2
  5.2 - áreas excedentes a 3.000m2 até 9.000m2   0,6% p/m2
  5.3 - áreas excedentes a 9.000m2 até 27.000m2 0,4% p/m2
  5.4 - áreas excedentes a 27.000m2 0,3% p/m2
  OBS.: - O preço de que trata este item será cobrado sobre o total do terreno, excluídas as áreas a serem incorporadas ao Patrimônio Público. Esses percentuais incidirão sobre as avaliações calculadas com base na Tabela de Áreas Isótimas fornecidas pelo DRIFA e as diretrizes de zoneamento."

6 - Exame de Projetos de Obras de Infra-estrutura:

6.1 - Obras de até 10 metros lineares de extensão.........isento;

6.2 - Obras com mais de 10 até 20 metros lineares de extensão.......R$18,19;

6.3 - Obras com mais de 20 até 50 metros lineares de extensão...........R$36,24;

6.4 - Obras com mais de 50 até 100 metros lineares de extensão......R$1,11 p/m linear. (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "6 - Exame de projetos de desmembramento e remembramento:
  6.1 - áreas até 500m2 0,3% p/m2
  6.2 - áreas excedentes a 500m2 0,5% p/m2
  OBS.: - Esses percentuais incidirão sobre as avaliações calculadas com base na Tabela de Áreas Isótimas fornecida pelo DRIFA e as diretrizes de zoneamento."

7 - Exame de Projetos de Instalação de Mobiliário Urbano:

7.1 - poste.............R$12,84 p/unidade;

7.2 - cabine...........R$2.247,08 p/m2;

7.3 - telefone público sem cabine................R$12,84 p/unidade;

7.4 - armário.................................................R$2.247,08 p/m2;

7.5 - banca...................................................R$2.247,08 p/m2;

7.6 - abrigo de ônibus................................R$2.247,08 p/m2;

7.7 - cercas e defensas para travessia de pedestres.............R$12,84 p/m linear;

7.8 - relógios......................R$2.247,08 p/m2;

7.9 - toldo......................R$54,53 p/exame;

7.10 - outros mobiliários........R$54,53 p/exame. (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "7 - Vistoria a que se refere o parágrafo único do art. 6o deste Decreto:
  7.1 - padrão popular   0,45 UFIR p/m2
  7.2 - padrão baixo 0,68 UFIR p/m2
  7.3 - padrão normal 0,91 UFIR p/m2
  7.4 - padrão alto 1,13 UFIR p/m2
  7.5 - padrão luxo 1,36 UFIR p/m2"

8 - Alinhamento ou nivelamento ou definição de greide.........R$109,06 p/serviço. (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "8 - Vistoria para baixa e habite-se ou demolição de construção33,98 UFIR p/obra"

9 - Análise técnico-administrativa de requerimentos relativos a acompanhamento de obras em geral:

9.1 - para renovação de Alvará de Construção..................R$0,30 p/m2 por período de validação;

9.2 - para concessão de Baixa de Construção e Habite-se.........R$99,80 p/serviço;

9.3 - para revalidação de Alvará de Urbanização..............R$110,55 p/serviço;

9.4 - para renovação de Alvará de Obras Públicas...........R$26,44 p/serviço;

9.5 - para renovação de outros alvarás, licenças ou autorizações relativos a obras em geral...............R$55,22 p/serviço;

9.6 - análise de outros requerimentos relativos a acompanhamento de obras em geral.......................R$55,22 p/ serviço. (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "9 - Vistoria para renovação de alvará de construção33,98 UFIRp/serviço"

10 - Vistoria de obras:

10.1 - para renovação de Alvará de Construção..............R$54,53 p/vistoria;

10.2 - para concessão de Baixa de Construção e Habite-se........R$54,53 p/vistoria;

10.3 - para licenciamento de reforma ou demolição..........R$54,53 p/vistoria;

10.4 - para licenciamento de toldo ou tapume............R$54,53 p/vistoria;

10.5 - para acompanhamento de obra relativa a parcelamento do solo......R$54,53 p/vistoria;

10.6 - para acompanhamento de obra em logradouro público..R$54,53 p/vistoria;

10.7 - para outros fins.........R$54,53 p/ vistoria. (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "10 - Serviços pertinentes a obras públicas
  10.1 - Exame de projetos de obras de infra-estrutura e de mobiliário urbano em logradouro público:
  10.1.1 - Obras de até 10 metros lineares de extensão    isento
  10.1.2 - Obras com mais de 10 até 20 metros lineares de extensão 11,33 UFIR
  10.1.3 - Obras com mais de 20 até 50 metros lineares de extensão 22,65 UFIR
  10.1.4 - Obras com mais de 50 até 100 metros lineares de extensão 33,98 UFIR
  10.1.5 - Obras acima de 100 metros lineares de extensão 0,69 UFIR p/m linear
  10.1.6 - Instalação de poste 8,00 UFIR p/unidade
  10.1.7 - Instalação de cabine   1.400,00 UFIR p/ m2
  10.1.8 - Instalação de telefone público sem cabine   8,00 UFIR por unidade
  10.1.9 - Instalação de armário de controle semafórico e telefonia   1.400,00 UFIR p/ m2
  10.2 - Fornecimento de alvará para licenciamento e acompanhamento de obras públicas 35,00 UFIR
  10.3 - Renovação de alvará de obras públicas 16,47 UFIR."

11 - Vistoria a que se refere o parágrafo único do art. 6º deste Decreto:

11.1 - padrão popular...........R$0,73 p/m2;

11.2 - padrão baixo.....R$1,10 p/m2;

11.3 - padrão normal........R$1,46 p/m2;

11.4 - padrão alto............R$1,83 p/m2;

11.5 - padrão luxo..........R$2,17 p/m2. (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "11 - Autorização para tráfego e movimentação de terra e/ou entulho (por obra):
  11.1 - Desaterros
  11.1.1 - até 250m3 22,65 UFIR
  11.1.2 - de 250 a 500m 45,30 UFIR
  11.1.3 - de 500 a 1000m3 90,60 UFIR
  11.1.4 - de 1000 a 2000m3 135,90 UFIR
  11.1.5 - acima de 2000m3    226,50 UFIR
  11.2 - Aterros 11.2.1 - até 100m3    22,65 UFIR
  11.2.2 - de 100 a 500m3    67,95 UFIR
  11.2.3 - de 500 a 1000m3    113,25 UFIR
  11.2.4 - de 1000 a 2000m3   181,20 UFIR
  11.2.5 - de 2000 a 10.000m3 226,50 UFIR + 45,30 UFIR por vistoria de controle
  11.2.6 - acima de 10.000m3    339,75 UFIR + 45,30 UFIR por vistoria de controle
  11.3 - Entulho 11.3.1 - até 250m3    22,65 UFIR
  11.3.2 - de 250 a 500m3    45,30 UFIR
  11.3.3 - acima de 500m3 90,60 UFIR
  11.4 - Pequenos Entulhos e Escavações (por veículo/mês) 11.4.1 - Autorização especial para movimentação de pequenos entulhos e pequenas escavações 22,65 UFIR"

12 - Serviços pertinentes a movimentação de terra e entulho:

12.1 - Análise técnico-administrativa para concessão de Autorização para Tráfego e Movimentação de Terra e/ou Entulho (por obra):

12.1.1 - Desaterros:

12.1.1.1 - até 250 m3...........................R$36,35;

12.1.1.2 - acima de 250 a 500 m3.........R$73,79;

12.1.1.3 - acima de 500 a 1000 m3.........R$145,43;

12.1.1.4 - acima de 1000 a 2000 m3.....R$218,14;

12.1.1.5 - acima de 2000 m3.................R$363,54;

12.1.2 - Aterros:

12.1.2.1 - até 100 m3...........R$36,35;

12.1.2.2 - acima de 100 a 500 m3...................R$109,06;

12.1.2.3 - acima de 500 a 1000 m3............R$180,70;

12.1.2.4 - acima de 1000 a 2000 m3...........R$301,59;

12.1.2.5 - acima de 2000 a 10.000 m3.........R$363,54 + R$73,79 p/vistoria de controle;

12.1.2.6 - acima de 10.000 m3..................R$546,39 + R$73,79 p/vistoria de controle;

12.1.3 - Entulho:

12.1.3.1 - até 250 m3......R$36,35;

12.1.3.2 - acima de 250 a 500 m3........R$73,79;

12.1.3.3 - acima de 500 m3.......R$145,43;

12.1.4 - Pequenos Entulhos e Escavações........R$36,35 p/ veículo/mês;

12.2 - Análise técnico-administrativa para concessão de Licença para Movimentação de terra.................R$0,075 p/m2;

12.3 - Cadastro de veículo p/transporte de terra e/ou entulho...36,35 p/ano. (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "12 - Vistoria para instalação de tapumes 33,98 UFIR
  12.1 - Ocupação de via pública c/tapume além de 50%11,33 UFIR p/m linear p/mês"

13 - Fornecimento de licença, alvará ou autorização relativos a execução de obras em geral:

13.1 - Emissão de licença, alvará ou autorização:

13.1.1 - Alvará de Construção....................R$36,35 p/serviço;

13.1.2 - Alvará de Urbanização..........R$36,35 p/serviço;

13.1.3 - Alvará de Obra Pública.........R$56,18 p/serviço;

13.1.4 - Licença para reforma ou demolição............R$36,35 p/serviço;

13.1.5 - Licença para toldo ou tapume....................R$36,35 p/serviço;

13.1.6 - Licença de Movimentação de Terra........R$36,35 p/serviço;

13.1.7 - Autorização para Tráfego e Movimentação de Terra e/ou Entulho......................................R$36,35 p/serviço;

13.1.8 - Outras licenças, alvarás ou autorizações relativas a obras em geral.....................................R$36,35 p/serviço;

13.2 - Emissão de 2º via de licença, alvará ou autorização relativos a obras em geral........................R$54,53 p/ serviço. (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "13 - Vistoria para reforma (sem acréscimo)33,98 UFIR"

14 - Ocupação de vias, logradouros ou passeios públicos: (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "14 - Cadastro de veículo p/transporte de terra e/ou entulho22,65 UFIR p/ano"

14.1 - Tapume: (Acrescentado pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

14.1.1 - Até 50% da largura do passeio.....................isento; (Acrescentado pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

14.1.2 - Além de 50% da largura do passeio.............R$18,08 p/m linear p/mês; (Acrescentado pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

14.2 - Mobiliário Urbano Fixo: (Acrescentado pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

14.2.1 - Poste, exceto o integrante de rede de infra-estrutura a que se refere o § 1º do art. 1º do Decreto nº 10.317/00 e do sistema de sinalização de trânsito.........R$18,08 p/unidade p/mês; (Acrescentado pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

14.2.2 - cabine.....R$24,08 p/m2 p/mês; (Acrescentado pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

14.2.3 - banca........R$24,08 p/m2 p/mês; (Acrescentado pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

14.2.4 - abrigo......R$24,08 p/m2 p/ mês; (Acrescentado pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

14.2.5 - cercas e defensas para travessia de pedestres ou acesso de veículos........................R$18,08 p/m linear p/mês; (Acrescentado pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

14.2.6 - relógio.......R$24,08 p/ m2 p/mês; (Acrescentado pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

14.2.7 - grade protetora para árvores.....18,08 p/unidade p/mês; (Acrescentado pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

14.2.8 - toldo

14.2.8.1- dentro dos limites da Regional Centro-Sul.......................R$10,00 p/m2 p/mês;

14.2.8.2 - demais regiões..................................................................R$6,00 p/m2 p/mês; (NR) (Redação dada pelo Decreto nº 12.221, de 25.11.2005, DOM Belo Horizonte de 26.11.2005, com erfeitos a partir de 01.01.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "14.2.8 - toldo........................................................................................................R$24,08 p/m2 p/mês; (Acrescentado pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)"

15 - Armazenagem de materiais, equipamentos e veículos utilizados em obras em geral:

15.1 - Veículos apreendidos (por unidade até 7 (sete) dias):

15.1.1 - Caminhão.............R$180,70 + R$18,08 p/dia a partir do 8º dia de apreensão;

15.1.2 - Caminhonetes, "Pick-ups", Kombis, etc.................R$145,43 + R$18,08 p/dia a partir do 8º dia de apreensão;

15.1.3 - Carroças...............R$73,79 + R$18,08 p/dia a partir do 8º dia de apreensão;

15.1.4 - Carrinho de mão..........R$18,08 + R$18,08 p/dia a partir do 8º dia de apreensão;

15.1.5 - Equipamentos de terraplanagem (trator, pá carregadeira, retro-escavadeira, compactador).....R$363,54 + R$18,08 p/dia a partir do 8º dia de apreensão;

15.2 - Materiais apreendidos (por unidade até 7 (sete) dias):

15.2.1 - Equipamentos de construção (betoneira, compactador, elevador etc)........R$73,79 + R$18,08 p/dia a partir do 8º dia de apreensão;

15.2.2 - Materiais de construção.......................R$36,35 por m3 medido na carroceria do caminhão, sendo cobrado, no mínimo 6 m3;

15.2.3 - Ferramentas de construção (pás, picaretas, enxadas etc.).................R$1,94 + R$ 18,08 p/dia a partir do 8º dia de apreensão. (NR) (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "15 - Armazenagem
  15.1 - Veículos apreendidos (por unidade até 7 (sete) dias):
  15.1.1 - Caminhão 113,25 UFIR + 11,33 UFIR p/dia a partir do 8o dia de apreensão
  15.1.2 - Caminhonetes, "Pick-ups", Kombis etc 90,60 UFIR + 11,33 UFIR p/dia a partir do 8o dia de apreensão
  15.1.3 - Carroças 45,30 UFIR + 11,33 UFIR p/dia a partir do 8o dia de apreensão
  15.1.4 - Carrinho de mão 11,33 UFIR + 11,33 UFIR p/dia a partir do 8o dia de apreensão
  15.1.5 - Equipamentos de terraplanagem (trator, pá carregadeira, retro-escavadeira, compactador) 226,50 UFIR + 11,33 UFIR p/dia a partir do 8o dia de apreensão
  15.2 - Materiais apreendidos (por unidade até 7 (sete) dias): 15.2.1 - Equipamentos de construção (betoneira, compactador, elevador etc.) 45,30 UFIR + 11,33 UFIR p/dia a partir do 8o dia de apreensão
  15.2.2 - Materiais de construção 22,65 UFIR p/m3 medido na carroceria do caminhão, sendo cobrado, no mínimo 6 m3.
  15.2.3 - Ferramentas de construção (pás, picaretas, enxadas etc.) 1,13 UFIR + 11,33 UFIR p/dia a partir do 8º dia de apreensão"

II - SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS

1 - Vistoria para fins de concessão de licença, alvará ou autorização relativos ao exercício de atividades econômicas:

1.1 - Alvará de Localização e Funcionamento..................R$54,53 p/ serviço;

1.2 - Outras licenças, alvarás ou autorizações, relativas a atividades econômicas.......R$36,35 p/ serviço. (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "1 - Vistoria para fins de concessão de licença:
  1.1 - de localização 33,98 UFIR p/serviço
  1.2 - diversas 22,65 UFIR p/serviço"

2 - Uso de vias, logradouros e passeios públicos para exercício de atividade econômica: (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "2 - Uso de vias, logradouros e passeios públicos:"

2.1 - Ocupação com mesas e cadeiras:

2.1.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul, ZCB e ZCVN....R$43,62 p/m2 p/ano;

2.1.2 - demais regiões..........R$29,10 p/m2 p/ano; (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "2.1 - Feiras livres 6,80 UFIR p/m2 p/exercício"

2.2 - Exercício de atividade comercial em veículo de tração humana:

2.2.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul, ZCB e ZCVN.....R$107,54 p/ unidade p/ano;

2.2.2 - demais regiões.......R$72,72 p/ unidade p/ano; (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "2.2 - Feiras de Arte, Artesanato, Comidas, Bebidas, Plantas, Flores e Variedades:
  2.2.1 - No perímetro da Av. do Contorno 11,33 UFIR p/banca p/mês
  2.2.2 - Fora do perímetro da Av. do Contorno33,98 UFIR p/banca p/exercício"

2.3 - Exercício de atividade comercial em veículo automotor........R$215,08 por unidade p/ano; (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "2.3 - Programa ABC 67,95 UFIR p/barraca p/exercício"

2.4 - Comercialização de mercadorias em feira permanente, exceto aquelas do subitem 2.11 deste item: (Redação dada pelo Decreto nº 12.291, de 30.01.2006, DOM Belo Horizonte de 31.01.2006)

Nota: Redação Anterior:
  "2.4 - Comercialização de mercadorias em feira permanente: (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)"
  "2.4 - Camelô 45,30 UFIR p/exercício"

2.4.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul:

2.4.1.1 - barracas na Feira de Arte, Artesanato e Produtores de Variedades da Av. Afonso Pena, R$ 278,72, por m² de área utilizada, por feirante, por ano;

2.4.1.2 - barracas nas Feiras da Av. Bernardo Monteiro (Antiguidades, Comidas Típicas e Flores Naturais), R$ 139,36 por m² de área utilizada, por feirante, por ano; (NR) (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 14.229, de 22.12.2010, DOM Belo Horizonte de 23.12.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)

Nota: Redação Anterior:
  "2.4.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul, ZCB e ZCVN.....R$64,52 p/m2 de área utilizada p/ feirante p/ano; (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)"

2.4.2 - demais regiões..........R$32,26 p/m2 de área utilizada p/feirante p/ano; (Acrescentado pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

2.5 - Comercialização de mercadorias em feira eventual, exceto aquelas do subitem 2.11 deste item: (Redação dada pelo Decreto nº 12.291, de 30.01.2006, DOM Belo Horizonte de 31.01.2006)

Nota: Redação Anterior:
  "2.5 - Comercialização de mercadorias em feira eventual: (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)"
  "2.5 - Ambulantes 45,30 UFIR p/exercício"

2.5.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul, ZCB e ZCVN.......R$43,02 p/ feirante p/ feira; (Acrescentado pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

2.5.2 - demais regiões.......R$21,51 p/feirante p/feira; (Acrescentado pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

2.6 - Comercialização de mercadoria em banca:

2.6.1 - Até R$107,54* p/m2..........R$11,84 p/m2 de área utilizada pela banca;

2.6.2 - Acima de R$107,54 até R$161,31* p/m2 ..........R$19,74 p/m2 de área utilizada pela banca;

2.6.3 - Acima de R$161,31 até R$215,08* p/m2 .......R$26,85 p/m2 de área utilizada pela banca;

2.6.4 - Acima de R$215,08 até R$430,16* p/m2..R$40,28 p/m2 de área utilizada pela banca;

2.6.5 - Acima de R$430,16 até R$645,24* p/m2.....R$46,61 p/m2 de área utilizada pela banca;

2.6.6 - Acima de R$645,24 até R$860,32* p/m2....52,93 p/m2 de área utilizada pela banca;

2.6.7 - Acima de R$860,32 até R$1.182,94* p/m2 .....R$60,05 p/m2 de área utilizada pela banca;

2.6.8 - Acima de R$1.182,94* p/m2.........R$67,16 p/m2 de área utilizada pela banca.

Obs.: *Valor do m2 do terreno mais próximo da localização da banca, em reais, constante do lançamento do IPTU, no dia 1º de janeiro de cada exercício financeiro. (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 12.221, de 25.11.2005, DOM Belo Horizonte de 26.11.2005, com erfeitos a partir de 01.01.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "2.6 - Comercialização de mercadoria em banca:
  2.6.1 - Até R$107,54* p/m2..............................................R$27,27 p/m2 de área utilizada pela banca;
  2.6.2 - Acima de R$107,54 até R$161,31* p/m2............................................................R$45,44 p/m2 de área utilizada pela banca;
  2.6.3 - Acima de R$161,31 até R$215,08* p/m2........................................................R$61,80 p/m2 de área utilizada pela banca;
  2.6.4 - Acima de R$215,08 até R$430,16* p/m2........................................................R$92,70 p/m2 de área utilizada pela banca;
  2.6.5 - Acima de R$430,16 até R$645,24* p/m2..........................................................R$107,25 p/m2 de área utilizada pela banca;
  2.6.6 - Acima de R$645,24 até R$860,32* p/m2..........................................................R$121,79 p/m2 de área utilizada pela banca;
  2.6.7 - Acima de R$860,32 até R$1.182,94* p/m2.......................................................R$138,15 p/m2 de área utilizada pela banca;
  2.6.8 - Acima de R$1.182,94* p/m2..............................................................................R$154,50 p/m2 de área utilizada pela banca; (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)"
  "2.6 - Mesas e Cadeiras
  2.6.1 - No perímetro da Av. do Contorno 27,18 UFIR p/m2 da testada do estabelecimento
  2.6.2 - Fora do perímetro da Av. do Contorno 18,12 UFIR p/m2 da testada do estabelecimento"

2.7 - Evento promovido por particular:

2.7.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul, ZCB e ZCVN........R$0,54 p/m2 p/ evento;

2.7.2 - demais regiões.....R$0,27 p/m2 p/ evento; (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "2.7 - Caçambas 22,65 UFIR p/caçamba p/exercício"

2.8 - Coleta e transporte de terra e entulho com Caçamba.......R$96,79 p/ caçamba p/ano; (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "2.8 - Banca de jornais e revistas:
  2.8.1 - Valor do m2 do Terreno mais próximo da Localização da Banca, em UFIR, constante do IPTU:
  Até 42,58 UFIR 16,99 UFIR x área da banca em m2
  Acima de 42,58 a 63,87 UFIR 21,52 UFIR x área da banca em m2
  Acima de 63,87 a 85,16 UFIR 28,31 UFIR x área da banca em m2
  Acima de 85,16 a 127,97 UFIR 38,51 UFIR x área da banca em m2
  Acima de 127,97 a 170,55 UFIR 48,70 UFIR x área da banca em m2
  Acima de 170,55 a 255,95 UFIR 57,76 UFIR x área da banca em m2
  Acima de 255,95 a 341,34 UFIR 66,82 UFIR x área da banca em m2
  Acima de 341,34 a 511,89 UFIR 75,88 UFIR x área da banca em m2
  Acima de 511,89 a 682,67 UFIR 86,07 UFIR x área da banca em m2
  Acima de 682,67 UFIR em diante 96,26 UFIR x área da banca em m2"

2.9 - Utilização de veículo emissor de som itinerante..........R$0,24 p/m linear do percurso p/ veículo p/ hora p/ dia; (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "2.9 - Camarotes e arquibancadas1,50 UFIR p/m2 de área ocupada p/dia"

2.10 - Camelô.......R$72,72 p/exercício. (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "2.10 - Área contígua a veículo emissor de som itinerante0,15 UFIR p/metragem linear do percurso/veículo/hora p/dia."

2.11 - Programas da Secretaria Municipal Adjunta de Abastecimento:

2.11.1 - Feiras livres ............................................... R$13,18 p/m², por exercício;

2.11.2 - Feira Orgânica e Feira Modelo................. R$13,18 p/m², por exercício;

2.11.3 - Programa ABC (Abastecer e Comboio do Trabalhador), por ponto de comercialização:

2.11.3.1 - Com Edificações:

2.11.3.1.1 - Oeste................................................................... R$1,21 p/m², p/mês;

2.11.3.1.2 - Barreiro.............................................................. R$1,50 p/m², p/mês;

2.11.3.1.3 - Leste................................................................... R$1,39 p/m², p/mês;

2.11.3.1.4 - Centro-Sul.......................................................... R$1,46 p/m², p/mês;

2.11.3.1.5 - Noroeste............................................................. R$1,46 p/m², p/mês;

2.11.3.1.6 - Norte.................................................................. R$1,39 p/m², p/mês;

2.11.3.1.7 - Venda Nova........................................................ R$1,39 p/m², p/mês;

2.11.3.1.8 - Pampulha........................................................... R$1,39 p/m², p/mês;

2.11.3.1.9 - Nordeste............................................................. R$1,38 p/m², p/mês;

2.11.3.2 - Sem Edificações:

2.11.3.2.1 - Oeste................................................................... R$1,09 p/m², p/mês;

2.11.3.2.2 - Barreiro.............................................................. R$1,35 p/m², p/mês;

2.11.3.2.3 - Leste................................................................... R$1,26 p/m², p/mês;

2.11.3.2.4 - Centro-Sul.......................................................... R$1,32 p/m², p/mês;

2.11.3.2.5 - Noroeste............................................................. R$1,32 p/m², p/mês;

2.11.3.2.6 - Norte................................................................... R$1,26 p/m², p/mês;

2.11.3.2.7 - Venda Nova........................................................ R$1,26 p/m², p/mês;

2.11.3.2.8 - Pampulha........................................................... R$1,26 p/m², p/mês;

2.11.3.2.9 - Nordeste............................................................. R$1,25 p/m², p/mês;

2.11.4 - Direto da Roça ..................................................... R$13,18 p/m², por ponto de comercialização, por exercício;

2.11.5 - Demais espaços públicos licitados após a alteração deste subitem 2.11, conforme Edital.

Obs.: Os espaços públicos licitados após a alteração deste subitem 2.11 terão o preço público fixado na proposta do licitante, não sendo nunca inferior ao disposto neste Anexo. (NR) (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 13.599, de 19.06.2009, DOM Belo Horizonte de 20.06.2009, com efeitos na data de sua publicação, ressalvados os preços fixados e cobrados em conformidade com as licitações em vigor, os quais prevalecerão inalterados até 31.12.2009)

Nota: Redação Anterior:
  "2.11 - Programas da Secretaria Municipal Adjunta de Abastecimento:
  2.11.1 - Feiras livres ....................................R$10,92 p/m², p/ exercício;
  2.11.2 - Feira Orgânica ......................R$10,92 p/m², p/ exercício;
  2.11.3 - Programa ABC (Abastecer e Comboio do Trabalhador) .R$109,06, p/ ponto de comercialização, p/ exercício;
  2.11.4 - Direto da Roça......R$10,92 p/m², por ponto de comercialização, p/ exercício
  2.11.5 - Demais espaços públicos licitados após a alteração deste subitem 2.11, conforme Edital.
  Obs.: Os espaços públicos licitados após a alteração deste subitem 2.11 terão o preço público fixado na proposta do licitante, não sendo nunca inferior ao disposto neste Anexo. (NR) (Redação dada pelo Decreto nº 12.338, de 03.04.2006, DOM Belo Horizonte de 04.04.2006, com efeitos a partir de 01.01.2005)"
  "2.11- Feira Orgânica R$8,25 por exercício. (AC) (Acrescentado pelo Decreto nº 11.114, de 14.08.2002, DOM Belo Horizonte de 16.08.2002)"

3 - Uso de dependências públicas

3.1 - Quiosques

3.1.1 - caldo de cana ........... 67,95 UFIR p/exercício

3.1.2 - sorvete e picolé ...45,30 UFIR p/exercício

3.2 - Mercado Distrital do Cruzeiro

3.2.1 - Grupo I

3.2.1.1 - Produtos hortifrutigranjeiros 3,50 UFIR p/m2 p/mês

3.2.1.2 - Produtos naturais 3,50 UFIR p/m2 p/mês

3.2.1.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais 3,50 UFIR p/m2 p/mês

3.2.2 - Grupo II

3.2.2.1 - Carnes, peixes e frutos do mar 5,00 UFIR p/m2 p/mês

3.2.3.2 - Frios, laticínios e embutidos 5,00 UFIR p/m2 p/mês

3.2.3.3 - Bebidas e fumo 5,00 UFIR p/m2 p/mês

3.2.3 - Grupo III

3.2.3.1 - Produtos de mercearia, condimentos e temperos 5,00 UFIR p/m2 /mês

3.2.3.2 - Biscoitos, laticínios, doces 5,00 UFIR p/m2 p/mês

3.2.3.3 - Padaria 5,00 UFIR p/m2 p/mês

3.2.4 - Grupo IV

3.2.4.1 - Produtos de higiene e limpeza 5,00 UFIR p/m2 p/mês

3.2.4.2 - Utilidades domésticas 5,00 UFIR p/m2 p/mês

3.2.4.3 - Rações para animais 5,00 UFIR p/m2 p/mês

3.2.5 - Grupo V

3.2.5.1 - Sorvetes, refrescos, lanches 7,00 UFIR p/m2 p/mês

3.2.5.2 - Restaurante: Loja 10,00 UFIR p/m2 p/mês

Área para mesas, fechada e coberta 5,00 UFIR p/m2 p/mês

Área para mesas, aberta, coberta 3,00 UFIR p/m2 p/mês

Área para mesas, aberta, descoberta 2,00 UFIR p/m2 p/mês

3.2.6 - Grupo VI

3.2.6.1 - Serviços auxiliares, de apoio e complementares 2,00 UFIR p/m2 p/mês

3.2.6.2 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento 2,00 UFIR p/m2 p/mês

3.2.7 - Grupo VII

3.2.7.1 - Serviços Administrativos 10,00 UFIR p/m2 p/mês

3.3 - Mercado Distrital da Barroca

3.3.1 - Grupo I

3.3.1.1- Produtos hortifrutigranjeiros 3,00 UFIR p/m2 p/mês

3.3.1.2- Produtos naturais 3,00 UFIR p/m2 p/mês

3.3.1.3- Flores, plantas e peixes ornamentais 3,00 UFIR p/m2 p/mês

3.3.2 - Grupo II

3.3.2.1 - Carnes, peixes e frutos do mar 4,00 UFIR p/m2 p/mês

3.3.3.2 - Frios, laticínios e embutidos 4,00 UFIR p/m2 p/mês

3.3.3.3. - Bebidas e fumo 4,00 UFIR p/m2 p/mês

3.3.3 - Grupo III

3.3.3.1 - Produtos de mercearia, condimentos e temperos 4,00 UFIR p/m2 p/mês

3.3.3.2 - Biscoitos, laticínios, doces 4,00 UFIR p/m2 p/mês

3.3.3.3 - Padaria 4,00 UFIR p/m2 p/mês

3.3.4 - Grupo IV

3.3.4.1 - Produtos de higiene e limpeza 4,00 UFIR p/m2 p/mês

3.3.4.2 - Utilidades domésticas 4,00 UFIR p/m2 p/mês

3.3.4.3 - Rações para animais 4,00 UFIR p/m2 p/mês

3.3.5 - Grupo V

3.3.5.1 - Sorvetes, refrescos, lanches 5,00 UFIR p/m2 p/mês

3.3.5.2 - Restaurante: Loja 8,00 UFIR p/m2 p/mês

Área para mesas, fechada e coberta 3,00 UFIR p/m2 p/mês

Área para mesas, aberta, coberta 2,00 UFIR p/m2 p/mês

Área para mesas, aberta, descoberta 1,00 UFIR p/m2 p/mês

3.3.6 - Grupo VI

3.3.6.1 - Serviços auxiliares, de apoio e complementares 2,00 UFIR p/m2 p/mês

3.3.6.2 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento 2,00 UFIR p/m2 p/mês

3.3.7 - Grupo VII

3.3.7.1 - Serviços Administrativos 8,00 UFIR p/m2 p/mês

3.4 - Mercado Distrital de Santa Tereza

3.4.1 - Grupo 1

3.4.1.1 - Produtos hortifrutigranjeiros 2,50 UFIR p/m2 p/mês

3.4.1.2 - Produtos naturais 2,50 UFIR p/m2 p/mês

3.4.1.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais 2,50 UFIR p/m2 p/mês

3.4.2 - Grupo II

3.4.2.1 - Carnes, peixes e frutos do mar. 3,00 UFIR p/m2 p/mês

3.4.3.2 - Frios, laticínios e embutidos 3,00 UFIR p/m2 p/mês

3.4.3.3 - Bebidas e fumo 3,00 UFIR p/m2 p/mês

3.4.3 - Grupo III

3.4.3.1 - Produtos de mercearia, condimentos e temperos 3,00 UFIR p/m2 p/mês

3.4.3.2 - Biscoitos, laticínios, doces 3,00 UFIR p/m2 p/mês

3.4.3.3 - Padaria 3,00 UFIR p/m2 p/mês

3.4.4 - Grupo IV

3.4.4.1 - Produtos de higiene e limpeza 3,00 UFIR p/m2 p/mês

3.4.4.2 - Utilidades domésticas 3,00 UFIR p/m2 p/mês

3.4.4.3 - Rações para animais 3,00 UFIR p/m2 p/mês

3.4.5 - Grupo V

3.4.5.1 - Sorvetes, refrescos, lanches 4,00 UFIR p/m2 p/mês

3.4.5.2 - Restaurante: Loja 6,00 UFIR p/m2 p/mês

Área para mesas, fechada e coberta 3,00 UFIR p/m2 p/mês

Área para mesas, aberta, coberta 2,00 UFIR p/m2 p/mês

Área para mesas, aberta, descoberta 1,00 UFIR p/m2 p/mês

3.4.6 - Grupo VI

3.4.6.1 - Serviços auxiliares, de apoio e complementares 2,00 UFIR p/m2 p/mês

3.4.6.2 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento 2,00 UFIR p/m2 p/mês

3.4.7 - Grupo VII

3.4.7.1 - Serviços Administrativos 6,00 UFIR p/m2 p/mês

3.5 - Demais Dependências CONFORME EDITAL

3.6 - Toldo 2,27 UFIR p/m linear

3.7 - Comércio Eventual:

3.7.1 - Por dia 6,80 UFIR p/banca

3.7.2 - Por mês 67,95 UFIR p/banca

3.8 - Feira Coberta do Padre Eustáquio

3.8.1 - Loja 4,53 UFIR p/m2 p/mês

3.8.2 - Box 2,27 UFIR p/m2 p/mês

3.8.3 - Área Especial 2, 27 UFIR p/m2 p/mês

3.9 - Central de Abastecimento Municipal - Cam

3.9.1 - Setor varejista - Loja

3.9.1.1 - Produtos hortigranjeiros 3,50 UFIR/m2/MÊS

3.9.1.2 - Produtos naturais 4,50 UFIR/m2/MÊS

3.9.1.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais 4,00 UFIR/m2/MÊS

3.9.1.4 - Carnes, peixes e frutos do mar 5,00 UFIR/m2/MÊS

3.9.1.5 - Produtos de mercearia e laticínios 5,00 UFIR/m2/MÊS

3.9.1.6 - Frios, embutidos e defumados 5,00 UFIR/m2/MÊS

3.9.1.7 - Condimentos, temperos, café moído e fumo 4,00 UFIR/m2/MÊS

3.9.1.8 - Biscoitos e doces 3,50 UFIR/m2/MÊS

3.9.1.9 - Padaria 5,00 UFIR/m2/MÊS

3.9.1.10 - Produtos de higiene e limpeza 4,00 UFIR/m2/MÊS

3.9.1.11 - Utilidades domésticas 5,00 UFIR/m2/MÊS

3.9.1.12 - Rações para animais 5,00 UFIR/m2/MÊS

3.9.1.13 - Sorvetes e refrescos 3,80 UFIR/m2/MÊS

3.9.1.14 - Restaurante 5,00 UFIR/m2/MÊS

3.9.1.15 - Bares, lanchonetes e similares 5,00 UFIR/m2/MÊS

3.9.1.16 - Agência lotérica 7,20 UFIR/m2/MÊS

3.9.1.17 - Ótica 5,00 UFIR/m2/MÊS

3.9.1.18 - Móveis 5,00 UFIR/m2/MÊS

3.9.1.19 - Artesanato 4,00 UFIR/m2/MÊS

3.9.1.20 - Jornais e revistas 3,50 UFIR/m2/MÊS

3.9.1.21 - Estúdio fotográfico 4,00 UFIR/m2/MÊS

3.9.1.22 - Aves vivas 3,80 UFIR/m2/MÊS

3.9.1.23 - Ovos 5,00 UFIR/m2/MÊS

3.9.2 - Setor Varejista - box

3.9.2.1 - Produtos hortigranjeiros 2,60 UFIR/m2/MÊS

3.9.2.2 - Produtos naturais 3,50 UFIR/m2/MÊS

3.9.2.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais 3,00 UFIR/m2/MÊS

3.9.2.4 - Carnes, peixes e frutos do mar 5,00 UFIR/m2/MÊS

3.9.2.5 - Produtos de mercearia e laticínios 4,00 UFIR/m2/MÊS

3.9.2.6 - Frios, embutidos e defumados 4,00 UFIR/m2/MÊS

3.9.2.7 - Condimentos, temperos, café moído e fumo 3,00 UFIR/m2/MÊS

3.9.2.8 - Biscoitos e doces 2,60 UFIR/m2/MÊS

3.9.2.9 - Padaria 4,00 UFIR/m2/MÊS

3.9.2.10 - Produtos de higiene e limpeza 3,00 UFIR/m2/MÊS

3.9.2.11 - Utilidades domésticas 4,00 UFIR/m2/MÊS

3.9.2.12 - Rações para animais 4,00 UFIR/m2/MÊS

3.9.2.13 - Sorvetes e refrescos 3,00 UFIR/m2/MÊS

3.9.2.14 - Restaurantes 4,00 UFIR/m2/MÊS

3.9.2.15 - Bares,lanchonetes e similares 4,00 UFIR/m2/MÊS

3.9.2.16 - Agência lotérica 7,15 UFIR/m2/MÊS

3.9.2.17 - Ótica 5,00 UFIR/m2/MÊS

3.9.2.18 - Móveis 5,00 UFIR/m2/MÊS

3.9.2.19 - Artesanato 3,00 UFIR/m2/MÊS

3.9.2.20 - Jornais e revistas 2,50 UFIR/m2/MÊS

3.9.2.21 - Estúdio fotográfico 4,00 UFIR/m2/MÊS

3.9.2.22 - Aves vivas 2,80 UFIR/m2/MÊS

3.9.2.23 - Ovos 4,00 UFIR/m2/MÊS

3.9.3 - Demais Atividades CONFORME EDITAL

3.9.4 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento 2,60 UFIR/m2/MÊS

3.9.5 - Área p/ mesas, abertas, descoberta 0,50 UFIR /m2/MÊS

3.9.6 - Setor atacadista

3.9.6.1 - Módulo 0,48 UFIR/DIÁRIA ou 12,5 UFIR/MÊS

3.9.6.2 - Lojas 5,00 UFIR/m2/MÊS (Redação dada pelo Decreto nº 9.717, de 02.10.1998, DOM Belo Horizonte de 03.10.1998)

3.10 - Mercado da Lagoinha

3.10.1 - Grupo I de Produtos:

3.10.1.1 - Hortifrutigranjeiros 3,00 UFIR p/m2 p/mês

3.10.1.2 - Produtos naturais 3,00 UFIR p/m2 p/mês

3.10.1.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais 3,00 UFIR p/m2 p/mês

3.10.2 - Grupo II de produtos

3.10.2.1 - Carnes, peixes e frutos do mar 5,00 UFIR p/m2 p/mês

3.10.2.2 - Frios, laticínios e embutidos 5,00 UFIR p/m2 p/mês

3.10.2.3 - Bebidas e fumo 5,00 UFIR p/m2 p/mês

3.10.3 - Grupo III de produtos:

3.10.3.1 - Produtos de mercearia, condimentos e temperos 5,00 UFIR p/m2 p/mês

3.10.3.2 - Biscoitos, bombons, doces 5,00 UFIR p/m2 p/mês

3.10.3.3 - Padaria 5,00 UFIR p/m2 p/mês

3.10.4 - Grupo IV de produtos

3.10.4.1 - Higiene e limpeza 5,00 UFIR p/m2 p/mês

3.10.4.2 - Utilidades domésticas 5,00 UFIR p/m2 p/mês

3.10.4.3 - Rações para animais 5,00 UFIR p/m2 p/mês

3.10.5 - Grupo V de produtos

3.10.5.1 - Sorvetes, refrescos, lanches 2,00 UFIR p/m2 p/mês

3.10.5.2 - Restaurante 7,00 UFIR p/m2 p/mês

3.10.6 - Grupo VI de produtos

3.10.6.1 - Serviços auxiliares de apoio e complementares 2,50 UFIR p/m2 p/mês

3.10.6.2 - Área de estocagem, depósito e processamentos 2,50 UFIR p/m2 p/mês

3.10.7 - Grupo VII de produtos

3.10.7.1 - Serviços administrativos 10,00 UFIR p/m2 p/mês

3.11 - Direto da Roça

3.11.1 - Por ponto de comercialização 6,80 UFIR/m2/ANO (Acrescentado pelo Decreto nº 9.717, de 02.10.1998, DOM Belo Horizonte de 03.10.1998)

3.12 - Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro e Estação BH-BUS José Cândido da Silveira. (Redação do item dada pelo Decreto Nº 15048 DE 06/11/2012).

Nota Legisweb: Redação Anterior: 3.12 - Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro e Estação BH-BUS São Gabriel. (NR) (Redação dada pelo Decreto nº 14.302, de 02.03.2011, DOM Belo Horizonte de 03.03.2011) Nota: Redação Anterior:
  "3.12 - Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro"

3.12.1 - Utilização de Instalações Sanitárias

3.12.1.1 - Uso do sanitário................................................................................................R$0,50 por pessoa;

3.12.1.2 - Banho................................................................................................................R$4,50 por pessoa. (Redação dada pelo Decreto nº 12.006, de 29.03.2005, DOM Belo Horizonte de 30.03.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "3.12.1.2 - Banho R$4,00/por pessoa "

Obs.: O preço de que trata o subitem 3.12.1.1 terá o seu valor alterado para R$0,30 por pessoa, quando esta for permissionária ou funcionária do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro, desde que devidamente identificada como tal. (AC) (Acrescentado pelo Decreto nº 12.291, de 30.01.2006, DOM Belo Horizonte de 31.01.2006)

3.12.2 - Estacionamento de veículos

3.12.2.1 - Carro de passeio....................R$1,25/por fração de até 15 minutos; (Redação dada pelo Decreto nº 13.435, de 18.12.2008, DOM Belo Horizonte de 19.12.2008)

Nota: Redação Anterior:
  "3.12.2.1 - Carro de passeio..........................................R$1,00 por fração de até 15 min; (Redação dada pelo Decreto nº 12.006, de 29.03.2005, DOM Belo Horizonte de 30.03.2005)"
  "3.12.2.1 - Carro de passeioR$0,70/por fração de até 15 min. (Redação dada pelo Decreto nº 11.660, de 24.03.2004, DOM Belo Horizonte de 25.03.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)"

3.12.2.2 - Carro de passeio..................................................R$175,00 por mês; (Redação dada pelo Decreto nº 13.435, de 18.12.2008, DOM Belo Horizonte de 19.12.2008)

Nota: Redação Anterior:
  "3.12.2.2 - Carro de passeio.................................................................R$140,00 por mês; (Redação dada pelo Decreto nº 12.006, de 29.03.2005, DOM Belo Horizonte de 30.03.2005)"
  "3.12.2.2 - Carro de passeioR$130,00/por mês (Redação dada pelo Decreto nº 11.660, de 24.03.2004, DOM Belo Horizonte de 25.03.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)"

3.12.2.3 - Motocicletas..........................R$0,65/por fração de até 15 minutos; (Redação dada pelo Decreto nº 13.435, de 18.12.2008, DOM Belo Horizonte de 19.12.2008)

Nota: Redação Anterior:
  "3.12.2.3- Motocicleta...................................................R$0,50 por fração de até 15 min; (Redação dada pelo Decreto nº 12.006, de 29.03.2005, DOM Belo Horizonte de 30.03.2005)"
  "3.12.2.3- MotocicletasR$0,35/por fração de até 15 min. (Redação dada pelo Decreto nº 11.660, de 24.03.2004, DOM Belo Horizonte de 25.03.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)"

3.12.2.4 - Motocicletas.........................................................R$100,00 por mês. (Redação dada pelo Decreto nº 13.435, de 18.12.2008, DOM Belo Horizonte de 19.12.2008)

Nota: Redação Anterior:
  "3.12.2.4 - Motocicleta...........................................................................R$80,00 por mês; (Redação dada pelo Decreto nº 12.006, de 29.03.2005, DOM Belo Horizonte de 30.03.2005)"
  "3.12.2.4- MotocicletasR$70,00/ por mês (Redação dada pelo Decreto nº 11.660, de 24.03.2004, DOM Belo Horizonte de 25.03.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)"

3.12.2.5 (Suprimido pelo Decreto nº 13.435, de 18.12.2008, DOM Belo Horizonte de 19.12.2008)

Nota: Redação Anterior:
  "3.12.2.5 - Valor relativo a perda, extravio ou dano a cartão magnéticode acesso ao estacionamento......R$5,00 p/unidade. (AC) (Acrescentado pelo Decreto nº 11.805, de 19.08.2004, DOM Belo Horizonte de 20.08.2004)"

Obs.: Os preços de que trata o subitem 3.12.2 serão cobrados da seguinte forma:

a) por fração, até o limite de 07 (sete) horas de permanência do veículo no estacionamento;

b) após o limite de 07 (sete) horas e até que se completem 24 (vinte e quatro) horas de permanência, fica mantida a cobrança equivalente a 07 (sete) horas;

c) a partir de 24 (vinte e quatro) horas de permanência, recomeça-se a cobrança por fração, respeitando a forma acima, e assim sucessivamente;

d) o valor cobrado dos permissionários corresponderá a 80% dos valores definidos nos subitens 3.12.2.2 e 3.12.2.4. (NR) (Redação dada pelo Decreto nº 13.435, de 18.12.2008, DOM Belo Horizonte de 19.12.2008)

Nota: Redação Anterior:
  "Obs.: - Os preços de que trata o subitem 3.12.2 serão cobrados da forma seguinte:
  a) Por fração até o limite de 7 (sete) horas de permanência do veículo no estacionamento;
  a.1) Após o limite de 7 (sete) horas e até que se completem 24 (vinte e quatro) horas de permanência, fica mantida a cobrança equivalente a 7 (sete) horas;
  a.2) A partir de 24 (vinte e quatro) horas de permanência, recomeça-se a cobrança por fração, respeitando-se a forma acima sucessivamente.
  b) 80% dos valores definidos, respectivamente, nos subitens 3.12.2.2 e 3.12.2.4, para aquele que seja permissionário do Terminal. (Redação dada pelo Decreto nº 11.660, de 24.03.2004, DOM Belo Horizonte de 25.03.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)"

3.12.3 - Instalação de Quiosques (Acrescentado pelo Decreto nº 11.826, de 29.09.2004, DOM Belo Horizonte de 30.09.2004)

3.12.3.1 - Valor relativo à instalação de quiosques móveis.................R$537,70 p/m2 por mês. (Redação dada pelo Decreto nº 12.006, de 29.03.2005, DOM Belo Horizonte de 30.03.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "3.12.3.1 - Valor relativo à instalação de quiosques móveis ...........................................................R$ 500,00 p/m2 por mês (Acrescentado pelo Decreto nº 11.826, de 29.09.2004, DOM Belo Horizonte de 30.09.2004)"

Obs.:

a) Os preços previstos neste subitem 3.12.3 serão cobrados por solicitação do interessado na instalação de unidades móveis, até 30.12.2012. A partir de 01.01.2013, a utilização dos espaços públicos dar-se-á por meio de processo licitatório, respeitados os ditames da Lei Federal nº 8.666/1993 e o disposto na letra "c" deste subitem. (Redação dada pelo Decreto Nº 15048 DE 06/11/2012).

Nota Legisweb: Redação Anterior: a) o preço de que o subitem 3.12.3.1 será cobrado por solicitação da pessoa física ou jurídica interessada na instalação de unidades móveis: (Alínea acrescentada pelo Decreto nº 11.826, de 29.09.2004, DOM Belo Horizonte de 30.09.2004)

b) Os quiosques móveis terão sua área limitada em 4m² (quatro metros quadrados) e serão instalados em locais previamente definidos pela administração do Terminal Rodoviário, por um período mínimo de 01 (um) mês e máximo de 06 (seis) meses, até 30.12.2012. A partir de 01.01.2013, a utilização dos espaços públicos dar-se-á por meio de processo licitatório, respeitados os ditames da Lei Federal nº 8.666/1993, inclusive no tocante aos prazos de ocupação.(Redação dada pelo Decreto Nº 15048 DE 06/11/2012).

Nota Legisweb: Redação Anterior:

b) os quiosques móveis terão sua área limitada em 4m² (quatro metros quadrados) e serão instalados em locais previamente definidos pela administração do Terminal Rodoviário, por um período mínimo de 1 (um) mês e máximo de 6 (seis) meses. (NR) (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 14.654, de 16.11.2011 - DOM Belo Horizonte de 17.11.2011)

Nota: Redação Anterior:
  "b) os quiosques móveis terão sua área limitada em 4m2 (quatro metros quadrados) e serão instalados em locais previamente definidos pela administração do Terminal rodoviário, por um período mínimo de 1 (um) mês e máximo de 2 (dois) meses. (AC) (Alínea acrescentada pelo Decreto nº 11.826, de 29.09.2004, DOM Belo Horizonte de 30.09.2004)"

c) Os preços públicos a serem fixados em observância aos processos licitatórios previstos nas letras "a" e "b" deverão ter seus valores definidos na proposta do licitante, não podendo ser inferiores aos previstos neste subitem. (Redação dada pelo Decreto Nº 15048 DE 06/11/2012).

3.12.3.2 - Valor relativo à instalação de quiosques móveis nas áreas de desembarque e pátios laterais de estoques de ônibus       R$400,00   p/m2 por mês; (Acrescentado pelo Decreto nº 12.704, de 08.05.2007, DOM Belo Horizonte de 09.05.2007)

Obs.: a) Os preços previstos neste subitem 3.12.3 serão cobrados por solicitação do interessado na instalação de unidades móveis;

b) Os quiosques móveis terão sua área limitada em 4m2 (quatro metros quadrados) e serão instalados em locais previamente definidos pela administração do Terminal Rodoviário, por um período mínimo de 1 (um) mês e máximo de 2 (dois) meses. (Acrescentado pelo Decreto nº 12.006, de 29.03.2005, DOM Belo Horizonte de 30.03.2005)

3.12.4 - Preço de Embarque de Terminal - PET

3.12.4.1- PET para viagens em linhas intermunicipais:

Obs.: Para efeito de cobrança do PET em linhas intermunicipais, conforme critérios já estabelecidos neste subitem, considerar-se-á a distância da linha principal concedida pelo órgão regulador (Departamento de Estradas e Rodagens de Minas Gerais - DER-MG). (NR) (Redação dada pelo Decreto nº 13.618, de 25.06.2009, DOM Belo Horizonte de 26.06.2009, com efeitos a partir de 5 (cinco) dias após a sua publicação)

Nota: Redação Anterior:
  "3.12.4.1- PET para viagens em linhas intermunicipais:
  - Para viagens de até 40 quilômetros de extensão...............................................................isento;
  - Para viagens entre 40,01 e 80 quilômetros de extensão..................................................R$0,30;
  - Para viagens entre 80,01 e 100 quilômetros de extensão................................................R$1,40;
  - Para viagens acima de 100 quilômetros de extensão.......................................................R$2,00.
  Obs.: Para efeito de cobrança do PET em linhas intermunicipais, conforme critérios já estabelecidos neste subitem, considerar-se-á a distância da linha principal concedida pelo órgão regulador (Departamento de Estradas e Rodagens de Minas Gerais - DER-MG). (AC) (Acrescentado pelo Decreto nº 12.454, de 10.08.2006, DOM Belo Horizonte de 11.08.2006, com efeitos a partir de 01.07.2006)"

3.12.4.2 - PET para viagens interestaduais de qualquer distância..........R$2,84. (NR) (Redação dada pelo Decreto nº 13.618, de 25.06.2009, DOM Belo Horizonte de 26.06.2009, com efeitos a partir de 5 (cinco) dias após a sua publicação)

Nota: Redação Anterior:
  "3.12.4.2 - PET para viagens interestaduais de qualquer distância.................................................R$2,50. (Acrescentado pelo Decreto nº 12.415, de 30.06.2006, DOM Belo Horizonte de 01.07.2006)"

3.12.5 - Uso de espaços públicos (lojas) para exercícios de atividades econômicas:

3.12.5.1 - Lojas da área de embarque e desembarque..............................................R$20,00 p/m2 por mês;

3.12.5.2 - Lojas de área do hall principal.................................................................R$80,00 p/m2 por mês;

3.12.5.3 - Lojas da área do mezanino.......................................................................R$30,00 p/m2 por mês.

Obs.: Os preços públicos fixados mediante processo licitatório, após a presente inclusão deste subitem 3.12.5, terão seus valores fixados na proposta do licitante, não sendo nunca inferiores aos previstos neste subitem, com exceção dos valores praticados atualmente nos termos de permissão de uso. (Acrescentado pelo Decreto nº 12.704, de 08.05.2007, DOM Belo Horizonte de 09.05.2007)

3.13 - Programas da Secretaria Municipal de Abastecimento:

3.13.1 - Mercado Distrital do Cruzeiro:

3.13.1.1 - Grupo I

3.13.1.1.1 - Produtos hortifrutigranjeiros........................... R$11,86 p/m², p/mês;

3.13.1.1.2 - Produtos naturais ............................................ R$11,86 p/m², p/mês;

3.13.1.1.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais............... R$17,80 p/m², p/mês;

3.13.1.2 - Grupo II

3.13.1.2.1 - Carnes, peixes e frutos do mar......................... R$11,86 p/m², p/mês;

3.13.1.2.2 - Frios, laticínios e embutidos............................. R$11,86 p/m², p/mês;

3.13.1.2.3 - Bebidas e fumo.................................................. R$17,80 p/m², p/mês;

3.13.1.3 - Grupo III

3.13.1.3.1 - Produtos de mercearia, condimentos e temperos.... R$11,86 p/m², p/mês;

3.13.1.3.2 - Biscoitos, laticínios, doces.............................. R$11,86 p/m², p/mês;

3.13.1.3.3 - Padaria............................................................ R$11,86 p/m², p/mês;

3.13.1.4 - Grupo IV

3.13.1.4.1 - Produtos de higiene e limpeza.......................... R$17,80 p/m², p/mês;

3.13.1.4.2 - Utilidades domésticas....................................... R$17,80 p/m², p/mês;

3.13.1.4.3 - Rações para animais......................................... R$17,80 p/m², p/mês;

3.13.1.5 - Grupo V

3.13.1.5.1 - Sorvetes, refrescos, lanches.............................. R$17,80 p/m², p/mês;

3.13.1.5.2 - Restaurante ...................................................... R$17,80 p/m², p/mês;

3.13.1.5.2.1 - Áreas especiais (restaurantes)....................... R$17,80 p/m², p/mês;

3.13.1.6 - Grupo VI

3.13.1.6.1 - Serviços auxiliares, de apoio e complementares...... R$17,80 p/m², p/mês;

3.13.1.6.2 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento...........................R$7,07 p/m² p/mês; (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 13.856, de 29.01.2010, DOM Belo Horizonte de 30.01.2010, com efeitos a partir de 01.01.2010)

Nota: Redação Anterior:
  "3.13.1.6.2 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento....... R$17,80 p/m², p/mês;"

3.13.1.7 - Grupo VII

3.13.1.7.1 - Serviços Administrativos................................. R$11,86 p/m², p/mês;

3.13.2 - Feira Coberta do Padre Eustáquio:

3.13.2.1 - Loja ....................................................................... R$6,66 p/m², p/mês;

3.13.2.2 - Box ........................................................................ R$6,66 p/m², p/mês;

3.13.2.3 - Área Especial........................................................ R$9,99 p/m², p/mês;

3.13.3 - Central de Abastecimento Municipal - CAM:

3.13.3.1 - Setor varejista - Loja:

3.13.3.1.1 - Produtos hortifrutigranjeiros............................. R$5,25 p/m², p/mês;

3.13.3.1.2 - Produtos naturais .............................................. R$5,25 p/m², p/mês;

3.13.3.1.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais ................ R$7,87 p/m², p/mês;

3.13.3.1.4 - Carnes, peixes e frutos do mar .......................... R$5,25 p/m², p/mês;

3.13.3.1.5 - Produtos de mercearia e laticínios .................... R$5,25 p/m², p/mês;

3.13.3.1.6 - Frios, embutidos e defumados ........................... R$7,87 p/m², p/mês;

3.13.3.1.7 - Condimentos, temperos, café moído e fumo..........R$7,87 p/m², p/mês;
  3.13.3.1.8 - Biscoitos e doces................................................ R$7,87 p/m², p/mês;
  3.13.3.1.9 - Padaria............................................................... R$5,25 p/m², p/mês;
  3.13.3.1.10 - Produtos de higiene e limpeza ......................... R$7,87 p/m², p/mês;
  3.13.3.1.11 - Utilidades domésticas ...................................... R$7,87 p/m², p/mês;
  3.13.3.1.12 - Rações para animais ........................................ R$7,87 p/m², p/mês;
  3.13.3.1.13 - Sorvetes e refrescos ......................................... R$7,87 p/m², p/mês;
  3.13.3.1.14 - Restaurante ...................................................... R$7,87 p/m², p/mês;
  3.13.3.1.15 - Bares, lanchonetes e similares ........................ R$7,87 p/m², p/mês;
  3.13.3.1.16 - Agência lotérica ............................................... R$7,87 p/m², p/mês;
  3.13.3.1.17 - Ótica ................................................................ R$7,87 p/m², p/mês;
  3.13.3.1.18 - Móveis .............................................................. R$7,87 p/m², p/mês;
  3.13.3.1.19 - Artesanato ........................................................ R$7,87 p/m², p/mês;
  3.13.3.1.20 - Jornais e revistas ............................................. R$7,87 p/m², p/mês;
  3.13.3.1.21 - Estúdio fotográfico .......................................... R$7,87 p/m², p/mês;
  3.13.3.1.22 - Aves vivas ......................................................... R$5,25 p/m², p/mês;
  3.13.3.1.23 - Ovos ................................................................. R$5,25 p/m², p/mês;
  3.13.3.2 - Setor Varejista - box:
  3.13.3.2.1 - Produtos hortifrutigranjeiros............................. R$5,25 p/m², p/mês;
  3.13.3.2.2 - Produtos naturais .............................................. R$5,25 p/m², p/mês;
  3.13.3.2.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais ................ R$7,87 p/m², p/mês;
  3.13.3.2.4 - Carnes, peixes e frutos do mar........................... R$5,25 p/m², p/mês;
  3.13.3.2.5 - Produtos de mercearia e laticínios .................... R$5,25 p/m², p/mês;
  3.13.3.2.6 - Frios, embutidos e defumados ........................... R$7,87 p/m², p/mês;
  3.13.3.2.7 - Condimentos, temperos, café moído e fumo ...... R$7,87 p/m², p/mês;
  3.13.3.2.8 - Biscoitos bombons e doces ................................ R$7,87 p/m², p/mês;
  3.13.3.2.9 - Padaria .............................................................. R$5,25 p/m², p/mês;
  3.13.3.2.10 - Produtos de higiene e limpeza ......................... R$7,87 p/m², p/mês;
  3.13.3.2.11 - Utilidades domésticas....................................... R$7,87 p/m², p/mês;
  3.13.3.2.12 - Rações para animais ........................................ R$7,87 p/m², p/mês;
  3.13.3.2.13 - Sorvetes e refrescos ......................................... R$7,87 p/m², p/mês;
  3.13.3.2.14 - Restaurantes .................................................... R$7,87 p/m², p/mês;
  3.13.3.2.15 - Bares, lanchonetes e similares ........................ R$7,87 p/m², p/mês;
  3.13.3.2.16 - Agência lotérica ............................................... R$7,87 p/m², p/mês;
  3.13.3.2.17 - Ótica ................................................................ R$7,87 p/m², p/mês;
  3.13.3.2.18 - Móveis .............................................................. R$7,87 p/m², p/mês;
  3.13.3.2.19 - Artesanato......................................................... R$7,87 p/m², p/mês;
  3.13.3.2.20 - Jornais e revistas ............................................. R$7,87 p/m², p/mês;
  3.13.3.2.21 - Estúdio fotográfico .......................................... R$7,87 p/m², p/mês;
  3.13.3.2.22 - Aves vivas ........................................................ R$5,25 p/m², p/mês;
  3.13.3.2.23 - Ovos ................................................................. R$5,25 p/m², p/mês;
  3.13.3.3 - Demais Atividades ..................................................... conforme edital;
  3.13.3.4 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento .............................R$5,47 p/m² p/mês; (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 13.856, de 29.01.2010, DOM Belo Horizonte de 30.01.2010, com efeitos a partir de 01.01.2010)
  Nota: Redação Anterior:
  "3.13.3.4 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento .. R$7,87 p/m², p/mês;"
3.13.3.5 - Área p/ mesas, aberta, descoberta ........................ R$0,95 p/m², p/mês;
  3.13.3.6 - Setor atacadista:
  3.13.3.6.1 - Módulo ............................................. R$0,85/diária ou R$22,81/mês;
  3.13.3.6.2 - Lojas .................................................................. R$7,87 p/m², p/mês;
  3.13.4 - Mercado da Lagoinha:
  3.13.4.1 - Grupo I
  3.13.4.1.1 - Produtos Hortifrutigranjeiros ........................... R$6,66 p/m², p/mês;
  3.13.4.1.2 - Produtos naturais .............................................. R$6,66 p/m², p/mês;
  3.13.4.1.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais ................ R$9,99 p/m², p/mês;
  3.13.4.2 - Grupo II
  3.13.4.2.1 - Carnes, peixes e frutos do mar .......................... R$6,66 p/m², p/mês;
  3.13.4.2.2 - Frios, laticínios e embutidos............................... R$9,99 p/m², p/mês;
  3.13.4.2.3 - Café moído, bebidas, fumo, condimentos e temperos............ R$9,99 p/m², p/mês;
  3.13.4.3 - Grupo III
  3.13.4.3.1 - Produtos de mercearia, laticínios, condimentos e temperos........ R$6,66 p/m², p/mês;
  3.13.4.3.2 - Biscoitos, bombons, doces ................................. R$9,99 p/m², p/mês;
  3.13.4.3.3 - Padaria .............................................................. R$6,66 p/m², p/mês;
  3.13.4.4 - Grupo IV
  3.13.4.4.1 - Produtos de higiene e limpeza .......................... R$9,99 p/m², p/mês;
  3.13.4.4.2 - Utilidades domésticas ........................................ R$9,99 p/m², p/mês;
  3.13.4.4.3 - Rações para animais........................................... R$9,99 p/m², p/mês;
  3.13.4.5 - Grupo V
  3.13.4.5.1 - Sorvetes, refrescos, lanches ............................... R$9,99 p/m², p/mês;
  3.13.4.5.2 - Restaurante ........................................................ R$9,99 p/m², p/mês;
  3.13.4.6 - Grupo VI
  3.13.4.6.1 - Serviços auxiliares de apoio e complementares .......... R$9,99 p/m², p/mês;
  3.13.4.6.2 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento...............R$5,16 p/m² p/mês; (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 13.856, de 29.01.2010, DOM Belo Horizonte de 30.01.2010, com efeitos a partir de 01.01.2010)
  Nota: Redação Anterior:
  "3.13.4.6.2 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamentos.... R$9,99 p/m², p/mês;"
3.13.4.7 - Grupo VII
  3.13.4.7.1 - Serviços administrativos .................................... R$6,66 p/m², p/mês;
  3.13.5 - Demais dependências públicas licitadas após a alteração deste subitem 3.13, conforme Edital.
  Obs.: As dependências públicas licitadas após a alteração deste subitem 3.13 terão o preço público fixado na proposta do licitante, não sendo nunca inferior ao disposto neste Anexo. (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 13.599, de 19.06.2009, DOM Belo Horizonte de 20.06.2009, com efeitos na data de sua publicação, ressalvados os preços fixados e cobrados em conformidade com as licitações em vigor, os quais prevalecerão inalterados até 31.12.2009, com as alterações do Decreto nº 13.856, de 29.01.2010, DOM Belo Horizonte de 30.01.2010, com efeitos a partir de 01.01.2010)
  Nota: Redação Anterior:
  "3.13 - Programas da Secretaria Municipal de Abastecimento:
  3.13.1 - Mercado Distrital do Cruzeiro
  3.13.1.1 - Grupo I
  3.13.1.1.1 - Produtos hortifrutigranjeiros.................................R$5,95 p/m² p/mês
  3.13.1.1.2 - Produtos naturais ..................................................R$5,95 p/m² p/mês
  3.13.1.1.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais.....................R$5,95 p/m² p/mês
  3.13.1.2 - Grupo II
  3.13.1.2.1 - Carnes, peixes e frutos do mar...............................R$8,49 p/m² p/mês
  3.13.1.2.2 - Frios, laticínios e embutidos..................................R$8,49 p/m² p/mês
  3.13.1.2.3 - Bebidas e fumo.......................................................R$8,49 p/m² p/mês
  3.13.1.3 - Grupo III
  3.13.1.3.1 - Produtos de mercearia, condimentos e temperos............R$8,49 p/m² p/mês
  3.13.1.3.2 - Biscoitos, laticínios, doces...............................................R$8,49 p/m² p/mês
  3.13.1.3.3 - Padaria...................................................................R$8,49 p/m² p/mês
  3.13.1.4 - Grupo IV
  3.13.1.4.1 - Produtos de higiene e limpeza...............................R$8,49 p/m² p/mês
  3.13.1.4.2 - Utilidades domésticas............................................R$8,49 p/m² p/mês
  3.13.1.4.3 - Rações para animais..............................................R$8,49 p/m² p/mês
  3.13.1.5 - Grupo V
  3.13.1.5.1 - Sorvetes, refrescos, lanches.................................R$11,90 p/m² p/mês
  3.13.1.5.2 - Restaurante:
  Loja...............................................................................................R$16,98 p/m² p/mês
  Área para mesas, fechada e coberta.......................................R$8,49 p/m² p/mês
  Área para mesas, aberta, coberta............................................R$5,10 p/m² p/mês
  Área para mesas, aberta, descoberta......................................R$3,41 p/m² p/mês
  3.13.1.6 - Grupo VI
  3.13.1.6.1 - Serviços auxiliares, de apoio e complementares........................R$3,41 p/m² p/mês
  3.13.1.6.2 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento.....R$3,41 p/m² p/mês
  3.13.1.7 - Grupo VII
  3.13.1.7.1 - Serviços Administrativos......................................R$16,98 p/m² p/mês
  3.13.2 - Mercado Distrital de Santa Tereza
  3.13.2.1 - Grupo 1
  3.13.2.1.1 - Produtos hortifrutigranjeiros.................................R$4,24 p/m² p/mês
  3.13.2.1.2 - Produtos naturais..................................................R$4,24 p/m² p/mês
  3.13.2.1.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais.................R$4,24 p/m² p/mês
  3.13.2.2 - Grupo II
  3.13.2.2.1 - Carnes, peixes e frutos do mar.............................R$5,10 p/m² p/mês
  3.13.2.2.2 - Frios, laticínios e embutidos..................................R$5,10 p/m² p/mês
  3.13.2.2.3 - Bebidas e fumo.......................................................R$5,10 p/m² p/mês
  3.13.2.3 - Grupo III
  3.13.2.3.1 - Produtos de mercearia, condimentos e temperos.............R$5,10 p/m² p/mês
  3.13.2.3.2 - Biscoitos, laticínios, doces....................................................R$5,10 p/m² p/mês
  3.13.2.3.3 - Padaria....................................................................................R$5,10 p/m² p/mês
  3.13.2.4 - Grupo IV
  3.13.2.4.1 - Produtos de higiene e limpeza...............................R$5,10 p/m² p/mês
  3.13.2.4.2 - Utilidades domésticas............................................R$5,10 p/m² p/mês
  3.13.2.4.3 - Rações para animais.............................................R$5,10 p/m² p/mês
  3.13.2.5 - Grupo V
  3.13.2.5.1 - Sorvetes, refrescos, lanches..................................R$6,80 p/m² p/mês
  3.13.2.5.2 - Restaurante:
  Loja................................................................................................R$10,19 p/m² p/mês
  Área para mesas, fechada e coberta........................................R$5,10 p/m² p/mês
  Área para mesas, aberta e coberta...........................................R$3,41 p/m² p/mês
  Área para mesas, aberta e descoberta....................................R$1,69 p/m² p/mês
  3.13.2.6 - Grupo VI
  3.13.2.6.1 - Serviços auxiliares, de apoio e complementares..........................R$3,41 p/m² p/mês
  3.13.2.6.2 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento.......R$3,41 p/m² p/mês
  3.13.2.7 - Grupo VII
  3.13.2.7.1 - Serviços Administrativos......................................R$10,19 p/m² p/mês
  3.13.3 - Feira Coberta do Padre Eustáquio
  3.13.3.1 - Loja ..........................................................................R$7,70 p/m² p/mês
  3.13.3.2 - Box ...........................................................................R$3,84 p/m² p/mês
  3.13.3.3 - Área Especial..........................................................R$3,84 p/m² p/mês
  3.13.4 - Central de Abastecimento Municipal - CAM
  3.13.4.1 - Setor varejista - Loja
  3.13.4.1.1 - Produtos hortifrutigranjeiros.................................R$5,95 p/m² p/mês
  3.13.4.1.2 - Produtos naturais ..................................................R$7,64 p/m² p/mês
  3.13.4.1.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais ....................R$6,80 p/m² p/mês
  3.13.4.1.4 - Carnes, peixes e frutos do mar ..............................R$8,49 p/m² p/mês
  3.13.4.1.5 - Produtos de mercearia e laticínios .......................R$8,49 p/m² p/mês
  3.13.4.1.6 - Frios, embutidos e defumados ..............................R$8,49 p/m² p/mês
  3.13.4.1.7 - Condimentos, temperos, café moído e fumo .........R$6,80 p/m² p/mês
  3.13.4.1.8 - Biscoitos e doces ...................................................R$5,95 p/m² p/mês
  3.13.4.1.9 - Padaria ..................................................................R$8,49 p/m² p/mês
  3.13.4.1.10 - Produtos de higiene e limpeza ............................R$6,80 p/m² p/mês
  3.13.4.1.11 - Utilidades domésticas .........................................R$8,49 p/m² p/mês
  3.13.4.1.12 - Rações para animais ...........................................R$8,49 p/m² p/mês
  3.13.4.1.13 - Sorvetes e refrescos .............................................R$6,46 p/m² p/mês
  3.13.4.1.14 - Restaurante .........................................................R$8,49 p/m² p/mês
  3.13.4.1.15 - Bares, lanchonetes e similares ............................R$8,49 p/m² p/mês
  3.13.4.1.16 - Agência lotérica ................................................R$12,23 p/m² p/mês
  3.13.4.1.17 - Ótica ....................................................................R$8,49 p/m² p/mês
  3.13.4.1.18 - Móveis .................................................................R$8,49 p/m² p/mês
  3.13.4.1.19 - Artesanato ...........................................................R$6,80 p/m² p/mês
  3.13.4.1.20 - Jornais e revistas ................................................R$5,95 p/m² p/mês
  3.13.4.1.21 - Estúdio fotográfico ..............................................R$6,80 p/m² p/mês
  3.13.4.1.22 - Aves vivas ............................................................R$6,46 p/m² p/mês
  3.13.4.1.23 - Ovos ....................................................................R$8,49 p/m² p/mês
  3.13.4.2 - Setor Varejista - box
  3.13.4.2.1 - Produtos hortifrutigranjeiros.................................R$4,42 p/m² p/mês
  3.13.4.2.2 - Produtos naturais ..................................................R$5,95 p/m² p/mês
  3.13.4.2.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais ....................R$5,10 p/m² p/mês
  3.13.4.2.4 - Carnes, peixes e frutos do mar ..............................R$8,49 p/m² p/mês
  3.13.4.2.5 - Produtos de mercearia e laticínios .......................R$6,80 p/m² p/mês
  3.13.4.2.6 - Frios, embutidos e defumados ..............................R$6,80 p/m² p/mês
  3.13.4.2.7 - Condimentos, temperos, café moído e fumo .........R$5,09 p/m² p/mês
  3.13.4.2.8 - Biscoitos e doces ...................................................R$4,42 p/m² p/mês
  3.13.4.2.9 - Padaria ..................................................................R$6,80 p/m² p/mês
  3.13.4.2.10 - Produtos de higiene e limpeza ............................R$5,10 p/m² p/mês
  3.13.4.2.11 - Utilidades domésticas .........................................R$6,80 p/m² p/mês
  3.13.4.2.12 - Rações para animais ...........................................R$6,80 p/m² p/mês
  3.13.4.2.13 - Sorvetes e refrescos .............................................R$5,10 p/m² p/mês
  3.13.4.2.14 - Restaurantes ........................................................R$6,80 p/m² p/mês
  3.13.4.2.15 - Bares, lanchonetes e similares ............................R$6,80 p/m² p/mês
  3.13.4.2.16 - Agência lotérica ................................................R$12,17 p/m² p/mês
  3.13.4.2.17 - Ótica ....................................................................R$8,49 p/m² p/mês
  3.13.4.2.18 - Móveis .................................................................R$8,49 p/m² p/mês
  3.13.4.2.19 - Artesanato............................................................R$5,10 p/m² p/mês
  3.13.4.2.20 - Jornais e revistas ................................................R$4,24 p/m² p/mês
  3.13.4.2.21 - Estúdio fotográfico ..............................................R$6,80 p/m² p/mês
  3.13.4.2.22 - Aves vivas ............................................................R$4,77 p/m² p/mês
  3.13.4.2.23 - Ovos ....................................................................R$6,80 p/m² p/mês
  3.13.4.3 - Demais Atividades .............................................CONFORME EDITAL
  3.13.4.4 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento .........R$4,42 p/m² p/mês
  3.13.4.5 - Área p/ mesas, aberta, descoberta ...................................................R$0,85 p/m² p/mês
  3.13.4.6 - Setor atacadista
  3.13.4.6.1 - Módulo ...............................................R$0,80/diária ou R$21,24/mês
  3.13.4.6.2 - Lojas ......................................................................R$8,49 p/m² p/mês
  3.13.5 - Mercado da Lagoinha
  3.13.5.1 - Grupo I
  3.13.5.1.1 - Produtos Hortifrutigranjeiros ..............................R$5,10 p/m² p/mês
  3.13.5.1.2 - Produtos naturais ..................................................R$5,10 p/m² p/mês
  3.13.5.1.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais ....................R$5,10 p/m² p/mês
  3.13.5.2 - Grupo II
  3.13.5.2.1 - Carnes, peixes e frutos do mar ..............................R$8,49 p/m² p/mês
  3.13.5.2.2 - Frios, laticínios e embutidos..................................R$8,49 p/m² p/mês
  3.13.5.2.3 - Bebidas e fumo ......................................................R$8,49 p/m² p/mês
  3.13.5.3 - Grupo III
  3.13.5.3.1 - Produtos de mercearia, condimentos e temperos............R$8,49 p/m² p/mês
  3.13.5.3.2 - Biscoitos, bombons, doces ...................................R$8,49 p/m² p/mês
  3.13.5.3.3 - Padaria .................................................................R$8,49 p/m² p/mês
  3.13.5.4 - Grupo IV
  3.13.5.4.1 - Higiene e limpeza ..................................................R$8,49 p/m² p/mês
  3.13.5.4.2 - Utilidades domésticas ...........................................R$8,49 p/m² p/mês
  3.13.5.4.3 - Rações para animais..............................................R$8,49 p/m² p/mês
  3.13.5.5 - Grupo V
  3.13.5.5.1 - Sorvetes, refrescos, lanches ..................................R$3,41 p/m² p/mês
  3.13.5.5.2 - Restaurante .........................................................R$11,90 p/m² p/mês
  3.13.5.6 - Grupo VI
  3.13.5.6.1 - Serviços auxiliares de apoio e complementares ..............R$4,24 p/m² p/mês
  3.13.5.6.2 - Área de estocagem, depósito e processamentos ..............R$4,24 p/m² p/mês
  3.13.5.7 - Grupo VII
  3.13.5.7.1 - Serviços administrativos .....................................R$16,98 p/m² p/mês
  3.13.6 - Demais dependências públicas licitadas após a alteração deste subitem 3.13, conforme Edital.
  OBS.: As dependências públicas licitadas após a alteração deste subitem 3.13 terão o preço público fixado na proposta do licitante, não sendo nunca inferior ao disposto neste Anexo. (NR) (Redação dada pelo Decreto nº 12.338, de 03.04.2006, DOM Belo Horizonte de 04.04.2006, com efeitos a partir de 01.01.2006)"
  "3.13 - Programas da Secretaria Municipal Adjunta de Abastecimento:
  3.13.1 - Mercado Distrital do Cruzeiro, Mercado Distrital de Santa Tereza, Central de Abastecimento Municipal, Feira Coberta do Padre Eustáquio e Mercado Municipal da Lagoinha:
  3.13.1.1 - Box .................................................................. R$12,00 p/m², p/mês;
  3.13.1.2 - Lojas ............................................................... R$20,00 p/m², p/mês;
  3.13.1.3 - Área Especial ................................................ R$12,00 p/m², p/mês;
  3.13.1.4 - Armazenagem e depósito ............................. R$4,00 p/m², p/mês;
  3.13.1.5 - Área aberta, de mesas ................................... R$6,00 p/m², p/mês;
  3.13.1.6 - Área fechada, de mesas .............................. R$10,00 p/m², p/mês;
  3.13.1.7 - Setor Atacadista:
  3.13.1.7.1 - Módulo ..................................... R$1,00 p/dia ou R$30,00 p/mês;
  3.13.1.7.2 - Lojas .......................................................... R$10,00 p/m², p/mês;
  3.13.2 - Demais dependências e espaços públicos licitados após a inclusão deste subitem 3.13, conforme Edital.
  OBS.: Os espaços públicos licitados após a inclusão deste subitem 3.13 terão o preço público fixado na proposta do licitante, não sendo nunca inferior ao disposto neste Anexo. (AC) (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 12.291, de 30.01.2006, DOM Belo Horizonte de 31.01.2006, com efeitos a partir de 01.01.2005)"

3.14 - Shoppings Populares Caetés/PBH e Tocantins/PBH:

3.14.1 - Instalação de boxes:

3.14.1.1 - Valor relativo ao aluguel dos boxes ..................... R$220,00 p/mês;

3.14.2 - Utilização de Instalações Sanitárias:

3.14.2.1 - Uso do sanitário .................................................. R$0,30 p/pessoa.

OBS.: O preço de que trata o subitem 3.14.1.1 será cobrado por empreendedor popular devidamente credenciado pela Gerência Regional de Centros de Comércio Popular Centro-Sul, além das despesas comuns que serão rateadas pela área total ocupada por cada empreendedor. (AC) (Acrescentado pelo Decreto nº 12.291, de 30.01.2006, DOM Belo Horizonte de 31.01.2006, com efeitos a partir de 01.01.2005)

3.15 - Central de Atendimento do Programa Atendimento Integrado ao Cidadão:

3.15.1 - Lojas ......................................................................R$60,00 p/m² por mês.

Obs.: Os preços públicos fixados mediante processo licitatório, após a presente inclusão deste subitem 3.15, terão seus valores fixados na proposta do licitante, não sendo nunca inferiores aos previstos neste subitem, com exceção dos valores praticados atualmente nos termos de permissão de uso. (AC) (Acrescentado pelo Decreto nº 13.435, de 18.12.2008, DOM Belo Horizonte de 19.12.2008)

4 - Análise de requerimento e fornecimento de licença, alvará ou autorização relativos ao exercício de atividades econômicas:

4.1 - Emissão de Alvará de Localização e Funcionamento...............R$54,53 p/ serviço;

4.2 - Emissão de 2ª via de licença, alvará ou autorização relativos ao exercício de atividades econômicas.............R$54,53 p/ serviço;

4.3 - Emissão de outras licenças, alvarás ou autorizações relativos ao exercício de atividades econômicas..........R$54,53 p/ exercício;

4.4 - Renovação de licença, alvará ou autorização relativos ao exercício de atividades econômicas .............R$54,53 p/ exercício (NR) (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "4 - Fornecimento de alvará, ou renovação
  4.1 - Ambulante 11,33 UFIR p/exercício
  4.2 - Camelô 11,33 UFIR p/exercício
  4.3 - Banca de Jornais e Revistas 11,33 UFIR p/exercício
  4.4 - Mesas e Cadeiras 22,65 UFIR p/serviço
  4.5 - Feirante de feira-livre 11,33 UFIR p/serviço
  4.6 - Feirante de outras feiras 11,33 UFIR p/serviço
  4.7 - Comércio Eventual 11,33 UFIR p/serviço
  4.8 - Toldo 45,30 UFIR p/serviço
  4.9 - Localização 27,18 UFIR p/serviço
  4.10 - Outros Alvarás 22,65 UFIR p/serviço
  4.11 - Fornecimento de 2ª via de qualquer alvará 33,98 UFIR p/serviço"

5 - Depósito e Armazenagem

5.1 - Mercadoria apreendida .......... 0,45 UFIR p/Kg p/dia

5.2 - Bancas em geral, carrinhos, mesas, cadeiras, equipamentos, carcaças, "traillers", quiosques, caçambas, placas promocionais, barracas e similares ..... 22,65 UFIR p/unidade p/dia

6 - Despesas com apreensão e remoção de botijões de gás liqüefeito de petróleo - GLP .......113,25 UFIR por unidade

7 - Restaurante Popular

7.1 - Refeição servida em bandeijão (almoço)......................R$ 2,00 p/refeição;

7.1.1 - Refeição embalada em "marmitex"..............................R$ 3,00 p/refeição;

7. 2 - Refeição do tipo "sopa"(jantar).....................................R$ 1,00 p/refeição;

7.3- Desjejum.......................................................................R$ 0,50 p/refeição. (Redação dada pelo Decreto nº 13.970, de 10.05.2010, DOM Belo Horizonte de 11.05.2010, com efeitos a partir de 17.05.2010)

Nota: Redação Anterior:
  "7 - Restaurante Popular
  7.1 - Refeição servida em bandeijão.............1,57 UFIR p/refeição
  7.1.1 - Refeição embalada em "marmitex".........1,83 UFIR p/refeição
  7.2 - Refeição do tipo "sopa"...................0,63 UFIR p/refeição"

Obs.:

a) Os preços públicos previstos neste item serão reduzidos pela metade quando as refeições forem fornecidas para membros de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, mediante a apresentação do comprovante de cadastramento no Programa e de documento de identidade oficial;

b) Os preços públicos previstos neste item não serão cobrados quando as refeições forem fornecidas para População em Situação de Rua, mediante comprovante de cadastramento no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CAD Único - Formulário Suplementar 2 "População em Situação de Rua"), disponibilizado nas Secretarias de Administração Regional Municipal, e do documento de identidade oficial.

c) O comprovante de que trata as letras "a" e "b" deverá ter sido emitido há, no máximo, seis meses, contados do momento de sua apresentação. (NR) (Redação dada pelo Decreto nº 14.379, de 15.04.2011, DOM Belo Horizonte de 16.04.2011)

Nota: Redação Anterior:
  "Obs.:
  a) Os preços públicos previstos neste item serão reduzidos pela metade quando as refeições forem fornecidas para membros de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, mediante a apresentação do comprovante de cadastramento no Programa e de documento de identidade oficial;
  b) O comprovante de que trata a letra "a" deverá ter sido emitido há, no máximo, seis meses, contados do momento de sua apresentação. (NR) (Acrescentado pelo Decreto nº 13.970, de 10.05.2010, DOM Belo Horizonte de 11.05.2010, com efeitos a partir de 17.05.2010)"

8 - Emissão de Nota Fiscal de Serviços Avulsa ...................R$ 5,00 o jogo. (AC) (Acrescentado pelo Decreto nº 11.087, de 18.07.2002, DOM Belo Horizonte de 19.07.2002)

II-A - UTILIZAÇÃO DA PRAÇA DA ESTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, PROPORCIONALMENTE AO NÚMERO DE DIAS:

1- De 1 a 2 dias.....................................................................R$ 9.600,00;

2- De 3 a 4 dias...................................................................R$ 14.400,00;

3- De 5 a 6 dias...................................................................R$ 19.200,00. (NR) (Grupo acrescentado pelo Decreto nº 13.961, de 04.05.2010, DOM Belo Horizonte de 05.05.2010)

III - SERVIÇOS DE CEMITÉRIO

1 - Perpetuidade:

1.1 - Cemitério do Bonfim:

1.1.1 - Sepultura...............R$ 9.900,00

1.1.2 - Nicho..............R$1.416,00 (Redação dada pelo Decreto nº 13.112, de 11.04.2008, DOM Belo Horizonte de 12.04.2008)

Nota: Redação Anterior:
  "1 - Perpetuidade
  1.1- Cemitério do Bonfim
  1.1.1- Sepultura R$ 4.680,00
  1.1.2- Nicho R$ 670,00 (Redação dada pelo Decreto nº 11.613, de 20.01.2004, DOM Belo Horizonte de 21.01.2004)"
  "1 - Perpetuidade
  1.1 - Cemitério do Bonfim
  1.1.1 - Sepultura - 3.137,45 UFIR
  1.1.2 - Nicho - 453,00 UFIR

1.2 - Cemitério da Paz:

1.2.1 - Sepultura.......R$2.732,00 (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "1.2- Cemitério da Paz
  1.2.1- Sepultura R$ 2.540,00 (Redação dada pelo Decreto nº 11.613, de 20.01.2004, DOM Belo Horizonte de 21.01.2004)"
  "1.2 - Cemitério da Paz
  1.2.1 - Sepultura - 1.698,75 UFIR
  1.2.2 - Nicho - 339,75 UFIR"

1.3 - Cemitério da Consolação:

1.3.1 - Sepultura..........R$1.817,00 (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "1.3- Cemitério da Consolação
  1.3.1 - Sepultura R$ 1.690,00 (Redação dada pelo Decreto nº 11.613, de 20.01.2004, DOM Belo Horizonte de 21.01.2004)"
  "1.3 - Cemitérios da Consolação e Saudade
  1.3.1 - Sepultura - 1.132,50 UFIR
  1.3.2 - Nicho - 226,50 UFIR"

1.4 - Cemitério da Saudade:

1.4.1 - Sepultura..........R$1.817,00

1.4.2 - Nicho................R$365,00 (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "1.4- Cemitério da Saudade
  1.4.1- Sepultura R$ 1.690,00
  1.4.2 - Nicho R$ 340,00 (Acrescentado pelo Decreto nº 11.613, de 20.01.2004, DOM Belo Horizonte de 21.01.2004)"

2 - Sepultamento:

2.1 - Do Município.............R$108,00

2.2 - De outros Municípios.............R$365,00

2.3 - Gaveta Comunitária...........R$145,00 (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "2 - Sepultamento
  2.1 - Do Município R$ 100,00
  2.2 - De outros Municípios R$ 340,00
  2.3 - Gaveta Comunitária R$ 110,00 (Redação dada pelo Decreto nº 11.613, de 20.01.2004, DOM Belo Horizonte de 21.01.2004)"
  "2 - .......................
  2.1 - .......................
  2.2 - .......................
  2.3 - Gaveta Comunitária 34 UFIR (Acrescentado pelo Decreto nº 10.269, de 21.06.2000, DOM Belo Horizonte de 24.06.2000, rep. DOM Belo Horizonte de 27.06.2000)"
  "2 - Sepultamento
  2.1 - Do Município - 67,95 UFIR
  2.2 - De outros Municípios - 226,05 UFIR"

3 - Entrada e saída de ossos..........R$108,00 (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "3 - Entrada e saída de ossos R$ 100,00 (Redação dada pelo Decreto nº 11.613, de 20.01.2004, DOM Belo Horizonte de 21.01.2004)"
  "3 - Entrada e saída de ossos - 67,95 UFIR"

4 - Uso das capelas-velório:

4.1 - Bonfim (01, 02, 03, 04)......R$325,00 (Redação dada pelo Decreto nº 13.112, de 11.04.2008, DOM Belo Horizonte de 12.04.2008)

Nota: Redação Anterior:
  "4.1 - Bonfim (01, 02, 03, 04)...............R$145,00; (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)"
  "4.1 - Bonfim (01, 02, 03, 04) R$ 135,00 (Redação dada pelo Decreto nº 11.613, de 20.01.2004, DOM Belo Horizonte de 21.01.2004)"
  "4.1 - Bonfim - 90,60 UFIR"

4.2 - Bonfim (05, 06, 07, 08, 09)......R$242,17 (Redação dada pelo Decreto nº 13.112, de 11.04.2008, DOM Belo Horizonte de 12.04.2008)

Nota: Redação Anterior:
  "4.2 - Bonfim (05, 06, 07, 08, 09)............................R$108,00; (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)"
  4.2 - Bonfim (05, 06, 07, 08, 09) R$ 100,00 (Redação dada pelo Decreto nº 11.613, de 20.01.2004, DOM Belo Horizonte de 21.01.2004)"
  "4.2 - Paz - 67,95 UFIR"

4.3 - Paz.............R$108,00 (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "4.3 - Paz R$ 100,00 (Redação dada pelo Decreto nº 11.613, de 20.01.2004, DOM Belo Horizonte de 21.01.2004)"
  "4.3 - Saudade e Consolação - 45,30 UFIR"

4.4 - Saudade e Consolação .... R$75,00 (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "4.4 - Saudade e Consolação R$ 70,00 (Redação dada pelo Decreto nº 11.613, de 20.01.2004, DOM Belo Horizonte de 21.01.2004)"
  "4.4 - Vicente Rodrigues de Paula - 45,30 UFIR"

4.5 - Vicente Rodrigues de Paula ...........R$45,00 (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "4.5 - Vicente Rodrigues de Paula R$ 40,00 (Acrescentado pelo Decreto nº 11.613, de 20.01.2004, DOM Belo Horizonte de 21.01.2004)"

5 - Matrículas:

5.1 - De construtores........R$370,00

5.2 - De letristas anual.....R$370,00

5.3 - De letristas quadrimestral.......R$183,00

5.4 - De letristas trimestral......R$170,00

5.5 - De zeladores......R$183,00 (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "5 - Matrículas
  5.1 - De construtores R$ 340,00
  5.2 - De letristas R$ 340,00
  5.3 - De zeladores R$ 170,00 (Redação dada pelo Decreto nº 11.613, de 20.01.2004, DOM Belo Horizonte de 21.01.2004)"
  "5 - Matrículas
  5.1 - De construtores - 226,50 UFIR
  5.2 - De letristas - 226,50 UFIR
  5.3 - De zeladores - 113,25 UFIR"

6 - Exumação:

6.1 - Com rebaixamento em sepultura ou carneiro.......R$108,00

6.2 - Sem rebaixamento em sepultura ou carneiro.......R$75,00 (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "6 - Exumação
  6.1 - Com rebaixamento em sepultura ou carneiro R$ 100,00
  6.2 - Sem rebaixamento em sepultura ou carneiro R$ 70,00 (Redação dada pelo Decreto nº 11.613, de 20.01.2004, DOM Belo Horizonte de 21.01.2004)"
  "6 - Exumação
  6.1 - Com rebaixamento em sepultura ou carneiro - 67,95 UFIR
  6.2 - Sem rebaixamento em sepultura ou carneiro - 45,28 UFIR"

7 - Serviços de Cremação: (Redação dada pelo Decreto nº 13.112, de 11.04.2008, DOM Belo Horizonte de 12.04.2008)

Nota: Redação Anterior:
  "7 - Diversos:"

7.1 - Cemitério da Paz:

7.1.1 - Cremação................R$2.082,64

7.1.2 - Serviço de urgência-cremação........R$168,46

7.1.3 - Diária Equipamento de Refrigeração........R$126,34 (Redação dada pelo Decreto nº 13.112, de 11.04.2008, DOM Belo Horizonte de 12.04.2008)

Nota: Redação Anterior:
  "7.1 - Autorização para construção de jazigo.........................R$108,00; (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)"
  7.1 - Autorização para construção de jazigo R$ 100,00 (Redação dada pelo Decreto nº 11.613, de 20.01.2004, DOM Belo Horizonte de 21.01.2004)"
  "7.1 - Autorização para construção de jazigo - 67,95 UFIR"

7.2 - Transferência de título de perpetuidade..............................................................R$108,00.(NR) (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "7.2 - Transferência de título de perpetuidade R$ 100,00 (Redação dada pelo Decreto nº 11.613, de 20.01.2004, DOM Belo Horizonte de 21.01.2004)"
  "7.2 - Transferência de título de perpetuidade - 67,95 UFIR"

8 - Conservação anual de jazigo:

8.1 - Cemitério do Bonfim...........R$108,00 (Acrescentado pelo Decreto nº 13.112, de 11.04.2008, DOM Belo Horizonte de 12.04.2008)

IV - SERVIÇOS PERTINENTES À PRESERVAÇÃO E CONTROLE DO MEIO AMBIENTE

1 - Análise para utilização ou detonação de explosivos ou similares (renovação semestral) ............ 42,65 UFIR p/projeto

2 - Análise para disposição de resíduos sólidos ..... 226,50 UFIR p/projeto

3 - Análise para movimentação de terra, aterro, desaterro e bota-fora..........0,04 UFIR p/m2

4 - Análise para execução de atividade extrativa (renovação anual)....356,50 UFIR p/ano p/projeto

5 - Análise para realização de shows, feiras ou similiares, em praças ou parques.... 42,65 UFIR p/evento

6 - Análise para utilização de alto-falantes, ou fonte sonora em horário diurno ou vespertino, por até 30 (trinta) dias. ........22,65 UFIR p/projeto

7 - Análise para execução de serviços de construção civil em horário especial (renovação semestral)......42,65 UFIR p/projeto

8 - Análise para fixação de cabos, fios ou similares em arborização pública....22,65 UFIR p/serviço

9 - Elaboração de parecer técnico para licenciamento das atividades referidas no art. 97, § 5º da Lei nº 8.137, de 21 de dezembro de 2000 e das atividades caracterizadas como de impacto ambiental de pequeno porte, conforme Deliberações Normativas do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte: ...................................... R$90,42 p/ parecer. (Redação dada pelo Decreto nº 11.232, de 31.12.2002, DOM Belo Horizonte de 02.01.2003)

Nota: Redação Anterior:
  "9 - Elaboração de parecer técnico para licenciamento das atividades referidas no art. 77 do Decreto nº 5.893, de 16 de março de 1988 - 74,53 UFIR p/parecer"

10 - Elaboração de parecer técnico para licença prévia (art. 5º da Lei 7.277, de 17 de janeiro de 1997).................2265 UFIR p/parecer

11 - Elaboração de parecer técnico para licença de implantação (art. 5º da Lei 7.277, de 17 de janeiro de 1997)..................965 UFIR p/parecer

12 - Elaboração de parecer técnico para licença de operação (art. 5º da Lei 7.277, de 17 de janeiro de 1997)....................665 UFIR p/parecer

13 - Fornecimento de mudas de plantas excedentes do horto municipal ................4,30 UFIR p/unidade

14 - Análise para parcelamento de solo ou edificação, em área revestida de vegetação de porte arbóreo.............11,33 UFIR p/área de até 360 m2

15 - Elaboração de laudo sobre a vegetação em processos de implantação de infra-estrutura.....................0,005 UFIR p/m2

V - SERVIÇOS OFERTADOS NOS PARQUES MUNICIPAIS:

1 - Ingresso de Veículos:

1.1 - automóvel .................................................................................................. .....R$1,75 p/unidade;

1.2 - motocicleta .......................................................................................................R$1,00 p/unidade;

1.3 - ônibus de turismo .............................................................................................R$5,00 p/unidade;

1.4 - demais veículos................................................................................................R$1,75 p/unidade. (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "1 - Ingresso de Veículos:
  1.1 - automóvel ........................................................ R$ 1,60 p/unidade
  1.2 - motocicleta ..................................................... R$ 1,00 p/unidade
  1.3 - ônibus de turismo ........................................... R$ 4,65 p/unidade
  1.4 - demais veículos............................................... R$ 1,60 p/unidade (Redação dada pelo Decreto nº 11.600, de 08.01.2004, DOM Belo Horizonte de 09.01.2004)"
  "1 - Ingresso de Veículos
  1.1 - automóvel .................................... R$ 1,50 p/unidade
  1.2 - motocicleta .................................. R$ 0,80 p/unidade
  1.3 - ônibus de turismo ...................... R$ 4,20 p/unidade
  1.4 - demais veículos............................ R$ 2,00 p/unidade (Redação dada pelo Decreto nº 11.234, de 10.01.2003, DOM Belo Horizonte de 11.01.2003)"
  "1 - Ingresso de Veículos
  1.1 - automóvel .................................................... R$ 1,30 p/unidade
  1.2 - motocicletas ..................................................R$ 0,70 p/unidade
  1.3 - ônibus de turismo ......................................... R$ 3,80 p/unidade
  1.4 - demais veículos............................................. R$ 1,90 p/unidade (Redação dada pelo Decreto nº 10.949, de 04.02.2002, DOM Belo Horizonte de 05.02.2002)"
  "1 - Ingresso de Veículos
  1.1 - automóvel - 1,04 UFIR p/unidade
  1.2 - motocicletas - 0,52 UFIR p/unidade
  1.3 - ônibus de turismo - 3,12 UFIR p/unidade
  1.4 - demais veículos - 1,56 UFIR p/unidade"

2 - Serviços de Transporte Interno (passagem de microônibus).................................R$1,00 p/pessoa. (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "2 - Serviços de Transporte Interno (passagem de ônibus) R$1,00 p/pessoa (Redação dada pelo Decreto nº 11.600, de 08.01.2004, DOM Belo Horizonte de 09.01.2004)"
  "2 - Serviços de Transporte Interno
  (passagem de ônibus)............................ R$ 0,80 p/pessoa (Redação dada pelo Decreto nº 11.234, de 10.01.2003, DOM Belo Horizonte de 11.01.2003)"
  "2 - Serviços de Transporte Interno ............................. R$ 0,70 p/pessoa (Redação dada pelo Decreto nº 10.949, de 04.02.2002, DOM Belo Horizonte de 05.02.2002)"
  "2 - Serviços de Transporte Interno - 0,52 UFIR p/pessoa"

3 - Utilização de Espaços no Parque das Mangabeiras:

3.1 - quadra de peteca ....................................................................................................R$5,50 p/hora;

3.2 - quadra poliesportiva ..............................................................................................R$9,00 p/hora;

3.3 - pérgola redonda, pérgola quadrada, teatro de arena, teatro de gramado (para recepções, formaturas, casamentos e congêneres).......................................................................R$166,00 p/hora;

3.4 - Sala de Multimeios (para cursos, exposições e congêneres)................................R$33,00 p/hora;

3.5 - Ilhas do Passatempo (para reuniões e congêneres)..............................................R$17,00 p/hora;

3.6 - Palco da Seresta e CEAM....................................................................................R$83,00 p/hora;

3.7 - Praça de Eventos...............................................................................................R$4.160,00 p/dia;

3.8 - Platô Superior do Estacionamento Sul..............................................................R$4.160,00 p/dia. (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "3- Utilização de Espaços no Parque das Mangabeiras:
  3.1 - quadra de peteca R$5,00 p/hora
  3.2 - quadra poliesportiva R$7,50 p/hora
  3.3 - "pérgola redonda", "pérgola quadrada", "teatro de arena", "teatro de gramado" (para recepções, formaturas, casamentos e congêneres) R$154,00 p/hora
  3.4 - Sala de Multimeios (para cursos, exposições e congêneres) R$30,00 p/hora
  3.5 - Ilhas do Passatempo (para reuniões e congêneres) R$ 15,00 p/hora
  3.6 - Palco da Seresta e CEAM R$ 77,00 p/hora
  3.7 - Praça de Eventos R$ 3.867,50 p/dia
  3.8 - Platô Superior do Estacionamento Sul R$ 3.867,50 p/dia (Redação dada pelo Decreto nº 11.600, de 08.01.2004, DOM Belo Horizonte de 09.01.2004)"
  "3 - Utilização de Espaços no Parque das Mangabeiras
  3.1 - quadra de peteca ............................... R$ 4,50 p/hora
  3.2 - quadra poliesportiva.......................... R$ 7,00 p/hora
  3.3 - "pérgola redonda", "pérgola quadrada", "teatro de arena", "teatro de gramado" (para recepções, formaturas, casamentos e congêneres)........R$ 140,00 p/hora
  3.4 - Sala de Multimeios (para cursos, exposições e congêneres).................R$ 28,00 p/hora
  3.5 - Ilhas do Passatempo (para reuniões e congêneres).................R$ 14,00 p/hora
  3.6 - Palco da Seresta (para eventos)........R$ 70,00 p/hora
  3.7 - Praça de Eventos.............................R$ 3.500,00 p/dia
  3.8 - Platô Superior do Estacionamento Sul (para lançamentos)..................................R$ 3.500,00 p/dia (Redação dada pelo Decreto nº 11.234, de 10.01.2003, DOM Belo Horizonte de 11.01.2003)"
  "3 - Utilização de Espaços no Parque das Mangabeiras
  3.1 - quadra de peteca ................................................ R$ 4,00 p/hora
  3.2 - quadra poliesportiva........................................... R$ 6,30 p/hora
  3.3 - "pérgola redonda", "pérgola quadrada", "teatro de arena", "teatro de gramado" (para recepções, formaturas, casamentos e congêneres)............R$ 125,00 p/hora
  3.4 - Sala de Multimeios (para cursos, exposições e congêneres).....................................................R$ 25,00 p/hora
  3.5 - Ilhas do Passatempo (para reuniões e congêneres).......................................................R$ 12,50 p/hora
  3.6 - Palco da Seresta (para eventos)...........................R$ 63,00 p/hora
  3.7 - Praça de Eventos..............................................R$ 3.155,00 p/dia
  3.8 - Platô Superior do Estacionamento Sul (para lançamentos)............................................R$ 3.155.00 p/dia (Redação dada pelo Decreto nº 10.949, de 04.02.2002, DOM Belo Horizonte de 05.02.2002)"
  "3 - Utilização de Espaços no Parque das Mangabeiras
  3.1 - quadra de peteca - 3,12 UFIR p/hora
  3.2 - quadra poliesportiva - 5,20 UFIR p/hora
  3.3 - "pérgola redonda", "pérgola quadrada", "teatro de arena", "teatro de gramado" (para recepções, formaturas, casamentos e congêneres) - 104,05 UFIR p/hora
  3.4 - Sala de Multimeios (para cursos, exposições e congêneres) - 20,81 UFIR p/hora
  3.5 - Ilhas do Passatempo (para reuniões e congêneres) - 10,40 UFIR p/hora
  3.6 - Palco da Seresta (para eventos) - 52,02 UFIR p/hora
  3.7 - Praça de Eventos - 2.601,19 UFIR p/dia
  3.8 - Platô Superior do Estacionamento Sul (para lançamentos) - 2.601,19 UFIR p/dia"

4 - Produção de qualquer material fono-foto-cinematográficos e outros com finalidade comercial:

4.1 - de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00hs........................................................R$16,00 p/dia;

4.2 - sábado, das 8:00 às 12:00 hs. .................................................................................R$23,00 p/dia. (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "4 - Produção de qualquer material fono-foto-cinematográficos e outros com finalidade comercial:
  4.1 - de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00hs. R$ 15,00 p/dia
  4.2 - sábado, das 8:00 às 12:00 hs. R$ 22,00 p/dia (Redação dada pelo Decreto nº 11.600, de 08.01.2004, DOM Belo Horizonte de 09.01.2004)"
  "4 - Produção de qualquer material fono-foto-cinematográficos e outros com finalidade comercial:
  4.1 - de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00hs.....R$ 14,00 p/dia
  4.2 - sábado, das 8:00 às 12:00 hs. .................R$ 20,00 p/dia (Redação dada pelo Decreto nº 11.234, de 10.01.2003, DOM Belo Horizonte de 11.01.2003)"
  "4 - Produção de qualquer material fono-foto-cinematográficos e outros com finalidade comercial:
  4.1 - de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00 hs......R$ 13,00 p/dia
  4.2 - sábado, das 8:00 às 12:00 hs. ...............................R$ 19,00 p/dia (Redação dada pelo Decreto nº 10.949, de 04.02.2002, DOM Belo Horizonte de 05.02.2002)"
  "4 - Produção de qualquer material fono-fotocinematográficos e outros com finalidade comercial:
  4.1 - de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00 h - 10,40 UFIR p/dia
  4.2 - sábado, das 8:00 às 12:00 h - 15,61 UFIR p/dia"

5 - Comercialização de souvenirs no Parque das Mangabeiras:

5.1 - bóton.................................................................................................................R$2,00 p/unidade; (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "5.1 - boton R$ 3,00 p/unidade (Redação dada pelo Decreto nº 11.600, de 08.01.2004, DOM Belo Horizonte de 09.01.2004)"
  "5.1 - boton................................................................R$ 3,00 p/unidade (Redação dada pelo Decreto nº 10.949, de 04.02.2002, DOM Belo Horizonte de 05.02.2002)"
  "5.1 - boton - 3,12 UFIR p/unidade"

5.2 - boné................................................................................................................R$12,00 p/unidade; (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "5.2 - boné R$ 12,00 p/unidade (Redação dada pelo Decreto nº 11.600, de 08.01.2004, DOM Belo Horizonte de 09.01.2004)"
  "5.2 - boné...............................................................R$ 12,00 p/unidade (Redação dada pelo Decreto nº 10.949, de 04.02.2002, DOM Belo Horizonte de 05.02.2002)"
  "5.2 - boné - 10,40 UFIR p/unidade"

5.3 - camiseta..........................................................................................................R$12,00 p/unidade; (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "5.3 - camiseta R$15,00 p/unidade (Redação dada pelo Decreto nº 11.600, de 08.01.2004, DOM Belo Horizonte de 09.01.2004)"
  "5.3 - camiseta..........................................................R$18,00 p/unidade (Redação dada pelo Decreto nº 10.949, de 04.02.2002, DOM Belo Horizonte de 05.02.2002)"
  "5.3 - camiseta - 15,61 UFIR p/unidade"

5.4 - cartão postal......................................................................................................R$1,00 p/unidade; (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "5.4 - cartão postal R$ 1,25 p/unidade (Redação dada pelo Decreto nº 11.600, de 08.01.2004, DOM Belo Horizonte de 09.01.2004)"
  "5.4 - cartão postal.....................................................R$ 1,25 p/unidade (Redação dada pelo Decreto nº 10.949, de 04.02.2002, DOM Belo Horizonte de 05.02.2002)"
  "5.4 - cartão postal - 1,04 UFIR p/unidade"

5.5 - chaveiro............................................................................................................R$2,70 p/unidade; (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "5.5 - chaveiro R$ 2,50 p/unidade (Redação dada pelo Decreto nº 11.600, de 08.01.2004, DOM Belo Horizonte de 09.01.2004)"
  "5.5 - chaveiro...........................................................R$ 2,50 p/unidade (Redação dada pelo Decreto nº 10.949, de 04.02.2002, DOM Belo Horizonte de 05.02.2002)"
  "5.5 - chaveiro - 2,08 UFIR p/unidade"

5.6 - cinzeiro.............................................................................................................R$1,40 p/unidade; (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "5.6 - cinzeiro R$1,25 p/unidade (Redação dada pelo Decreto nº 11.600, de 08.01.2004, DOM Belo Horizonte de 09.01.2004)"
  "5.6 - cinzeiro.............................................................R$1,25 p/unidade (Redação dada pelo Decreto nº 10.949, de 04.02.2002, DOM Belo Horizonte de 05.02.2002)"
  "5.6 - cinzeiro - 1,04 UFIR p/unidade"

5.7 - caneta................................................................................................................R$1,40 p/unidade; (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "5.7 - caneta R$ 1,25 p/unidade (Redação dada pelo Decreto nº 11.600, de 08.01.2004, DOM Belo Horizonte de 09.01.2004)"
  "5.7 - caneta...............................................................R$ 1,25 p/unidade (Redação dada pelo Decreto nº 10.949, de 04.02.2002, DOM Belo Horizonte de 05.02.2002)"
  "5.7 - caneta - 1,04 UFIR p/unidade"

5.8 - agenda....................................................................................................R$20,00 p/unidade; (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "5.8 - agenda R$ 18,00 p/unidade (Redação dada pelo Decreto nº 11.600, de 08.01.2004, DOM Belo Horizonte de 09.01.2004)"
  "5.8 - agenda............................................................R$ 16,50 p/unidade (Redação dada pelo Decreto nº 10.949, de 04.02.2002, DOM Belo Horizonte de 05.02.2002)"
  "5.8 - agenda - 13,53 UFIR p/unidade"

5.9 - Kit Férias, Kit Outono, Kit Inverno - composto por 01 (uma) camiseta, 01 (um) bóton, 01 (um) boné e 01 (um) cartão postal.................................................................................R$20,00 p/conjunto; (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "5.9 - Kit Férias, Kit Outono, Kit Inverno - composto por 01 (uma) camiseta, 01 (um) boton, 01 (um) boné e 01 (um) cartão postal R$ 20,00 p/conjunto (Acrescentado pelo Decreto nº 11.683, de 16.04.2004, DOM Belo Horizonte de 17.04.2004, rep. DOM Belo Horizonte de 19.05.2004)"

5.10 - Kit Primavera, Kit Verão - composto por 01 (uma) camiseta, 01 (um) bóton e 01 (um) cartão postal......................................................................................................................R$10,00 p/conjunto. (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  5.10 - Kit Primavera, Kit Verão - composto por 01 (uma) camiseta, 01 (um) boton e 01 (um) cartão postal. R$ 10,00 p/conjunto; (AC) (Acrescentado pelo Decreto nº 11.683, de 16.04.2004, DOM Belo Horizonte de 17.04.2004, rep. DOM Belo Horizonte de 19.05.2004)"

6 - Diversos:

6.1 - Fornecimento de mudas de plantas excedentes no viveiro:

6.1.1 - Mudas de grande porte................................................................................R$10,00 p/unidade;

6.1.2 - Mudas de médio porte...................................................................................R$5,00 p/unidade;

6.1.3 - Mudas de pequeno porte................................................................................R$2,00 p/unidade;

6.2 - Fornecimento de ração especial para os peixes do lago da Praça das Águas........................................................................................................................R$0,25 p/unidade;

6.3 - Fornecimento de peteca....................................................................................R$6,45 p/unidade;

6.4 - Aluguel de bola de futebol de salão, de handball e de basquete.............R$2,00 p/unidade.(NR) (Redação dada pelo Decreto nº 11.971, de 25.02.2005, DOM Belo Horizonte de 26.02.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "6 - Diversos:
  6.1 - Fornecimento de mudas de plantas excedentes no viveiro:
  6.1.1 - Mudas de grande porte R$ 10,00 p/unidade;
  6.1.2 - Mudas de médio porte R$ 5,00 p/unidade;
  6.1.3 - Mudas de pequeno porte R$ 2,50 p/unidade.
  6.2 - Fornecimento de ração especial para os peixes do lago da Praça das Águas R$ 0,25 p/unidade;
  6.3 - Fornecimento de peteca R$ 6,00 p/unidade;
  6.4 - Aluguel de bola de futebol de salão, de handball e de basquete R$ 1,50 p/unidade (Redação dada pelo Decreto nº 11.683, de 16.04.2004, DOM Belo Horizonte de 17.04.2004, rep. DOM Belo Horizonte de 19.05.2004)"
  "6 - Diversos:
  6.1 - fornecimento de mudas de plantas excedentes no viveiro ..................................R$ 5,00 p/ unidade
  6.2 - fornecimento de ração especial para os peixes do lago da Praça das Águas.......R$ 0,25 p/ unidade
  6.3 - fornecimento de peteca..............R$ 5,50 p/ unidade
  6.4 - aluguel de bola de futebol de salão, de handball e de basquete........R$ 1,25 p/ unidade (NR) (Redação dada pelo Decreto nº 11.234, de 10.01.2003, DOM Belo Horizonte de 11.01.2003)"
  "6 - Diversos:
  6.1 - fornecimento de mudas de plantas excedentes no viveiro ....................................................R$ 5,00 p/ unidade
  6.2 - fornecimento de ração especial para os peixes do lago da Praça das Águas............................R$ 0,25 p/ unidade
  6.3 - fornecimento de peteca..................................R$ 5,00 p/ unidade
  6.4 - aluguel de bola de futebol de salão, de handbal e de basquete...................................................R$ 1,25 p/ unidade (Redação dada pelo Decreto nº 10.949, de 04.02.2002, DOM Belo Horizonte de 05.02.2002)"
  "6 - Diversos:
  6.1 - fornecimento de mudas de plantas excedentes no viveiro - 4,30 UFIR p/unidade
  6.2 - fornecimento de ração especial para os peixes do lago da Praça das Águas - 0,21 UFIR p/unidade
  6.3 - fornecimento de peteca - 4,16 UFIR p/unidade
  6.4 - aluguel de bola de futebol de salão, de handbal e de basquete - 1,04 UFIR p/unidade"

7 - Fundação Zoo-Botânica:

7.1 - Acesso aos Jardins Zoológico e Botânico:

7.1.1 - Ingresso de Pedestres:

7.1.1.1 - De quarta a sábado .................................................................R$ 2,00

7.1.1.2- Domingo e feriado ......................................................................R$ 4,00

Obs.1: Os preços constantes neste subitem referem-se ao acesso à Portaria I (Pampulha) e Portaria II (Serrano) e não possibilitam o ingresso ao Aquário de Peixes da Bacia do Rio São Francisco.

Obs.2: Usufruem de gratuidade no ingresso: crianças de até 7 anos de idade, com identificação, ou com menos de 1,30 m de altura, adultos com idade acima de 60 anos, com identificação, sócios da Sociedade de Amigos da FZB-BH, com identificação, grupos agendados, mediante documentação, de Escolas Públicas, de Entidades de Assistência Social e de Entidades de Filantropia, motorista e passageiros dos veículos médios, micro-ônibus e ônibus citados nos subitens 7.1.2.3, 7.1.2.4 e 7.1.2.5, e todos os visitantes no 1º sábado do mês e toda terça-feira. Caso ocorra feriado no 1º sábado do mês ou na terça-feira, a gratuidade será suspensa e ocorrerá no sábado ou terça-feira seguintes, respectivamente.

7.1.2 - Ingresso de Veículos:

7.1.2.1- automóvel (capacidade máxima de 9 passageiros):

7.1.2.1.1-terça-feira a sábado .................................................................R$ 5,00

7.1.2.1.2 - domingo e feriado ...................................................................R$ 7,00

7.1.2.2 - motocicleta:

7.1.2.2.1 - terça-feira a sábado ..............................................................R$ 2,00

7.1.2.2.2 - domingo e feriado ..................................................................R$ 4,00

7.1.2.3 - Veículo médio (capacidade acima de 9 passageiros e micro-ônibus):

7.1.2.3.1 - terça-feira ...............................................................................R$ 7,00

7.1.2.3.2 - quarta-feira a sábado ............................................................R$ 19,00

7.1.2.3.3 - domingo e feriado .................................................................R$ 34,00

7.1.2.4 - Ônibus de Escola Particular:

7.1.2.4.1 - terça-feira .............................................................................R$ 12,00

7.1.2.4.2 - quarta-feira a sábado ...........................................................R$ 22,00

7.1.2.4.3 - domingo e feriado .................................................................R$ 37,00

7.1.2.5 - Ônibus de Turismo

7.1.2.5.1 - terça-feira ......................................................................... R$ 12,00

7.1.2.5.2 - quarta-feira a sábado .......................................................... R$ 37,00

7.1.2.5.3 - domingo e feriado .............................................................. R$ 67,00

Obs.: Usufruem de gratuidade no ingresso: ônibus de Escolas Públicas, de Entidades de Assistência Social e de Entidades de Filantropia, mediante documentação comprobatória.

7.2 - Acesso de pedestres ao Aquário de Peixes da Bacia do Rio São Francisco (terça-feira a domingo e feriado):

7.2.1 - Adulto ..................................................................................... R$ 5,00

7.2.2- Criança acima de 7 anos .......................................................... R$ 5,00

Obs.: Usufruem de gratuidade no ingresso: crianças com até 7 anos de idade, com identificação, ou com menos de 1,30 m de altura, adultos com idade acima de 60 anos, com identificação, sócios da Sociedade de Amigos da FZB-BH, com identificação, e grupos agendados com antecipação mínima de 2 dias úteis, mediante documentação, de Escolas Públicas, de Entidades de Assistência Social e de Entidades de Filantropia. (Item acrescentado pelo Decreto nº 13.864, de 01.02.2010, DOM Belo Horizonte de 02.02.2010, com efeitos a partir de 08.02.2010)

VI - SERVIÇOS PERTINENTES À HIGIENE E À SAÚDE PÚBLICAS

1 - Livros Fiscais Sanitários:

1.1 - autenticação de Caderneta de Inspenção Sanitária-CIS................33,98 UFIR p/caderneta

1.2 - autenticação de livros de registro:

1.2.1 - estabelecimentos de apoio diagnóstico/terapêutico..................33,98 UFIR p/livro autenticado

1.2.2 - estabelecimentos de assistência complementar à saúde...........33,98 UFIR p/livro autenticado

2 - Alvará de Autorização Sanitária:

2.1 - fornecimento de Alvará Sanitário ou renovação.........................45,30 UFIR p/ano

2.1.1 - fornecimento de 2a via ........................... .45,30 UFIR p/ano

3 - Registro municipal de alimentos e outros produtos de interesse da saúde..............45,30 UFIR p/registro

4 - Exames laboratoriais para controle, orientação e perícia de alimentos.................33,98 UFIR p/laudo

5 - Apreensão e diárias de animais:

5.1 - animais de pequeno porte:

5.1.1 - apreensão.............................5,20 UFIR

5.1.2 - diárias....................................5,20 UFIR p/dia

5.2 - animais de médio porte:

5.2.1 - apreensão............................10,40 UFIR

5.2.2 - diária.......................................8,33 UFIR p/dia

5.3 - animais de grande porte:

5.3.1 - apreensão............................20,81 UFIR

5.3.2 - diária....................................15,61 UFIR p/dia

VII - SERVIÇOS DIVERSOS

1 - Vistoria em veículos para locação ou para cadastramento de (bota fora) ........................ 45,30 UFIR p/serviço /veículo

2 - Expedição de certidões:

2.1 - Certidão Negativa de aprovação de parcelamento ....................................R$15,39 p/lote

2.2 - Certidão de Origem................................R$15,39 p/lote

2.3 - Certidão de área, limites e confrontações ........................................R$15,39 p/lote

2.4 - Certidão de Denominação de Logradouros......................................R$15,39 p/lote

Obs.: As certidões de origem fornecidas na aprovação do parcelamento ficam dispensadas do pagamento do preço previsto neste item.

2.5 - Certidão de inteiro teor de processo....R$0,28 p/folha

2.6 - Certidão de inteiro teor de processo microfilmado .........................R$0,56 p/folha

2.7 - Demais certidões ....................................R$8,30 p/folha (NR) (Redação dada pelo Decreto nº 11.272, de 26.02.2003, DOM Belo Horizonte de 27.02.2003)

Nota: Redação Anterior:
  "2 - ................................
  2.1 - ................................
  2.2 - ................................
  2.3 - ................................
  2.4 ................................
  2.5 - ................................
  2.5.1 - ................................
  2.5.2 - ................................
  2.6 - Certidão negativa ou positiva de débito........................R$ 8,30 p/ folha (AC.) (Acrescentado pelo Decreto nº 11.234, de 10.01.2003, DOM Belo Horizonte de 11.01.2003)"
  "2 - ................................
  2.1 - ................................
  2.2 - ................................
  2.3 - ................................
  2.4 ................................
  2.5 - demais certidões:
  2.5.1 - Certidão emitida a partir de processos ..........................R$ 0,25 por folha
  2.5.2 - Certidão emitida a partir de processos microfilmados ... R$ 0,50 por folha. (Redação dada pelo Decreto nº 11.219, de 20.12.2002, DOM Belo Horizonte de 21.12.2002)"
  "2 - Expedição de certidões:
  2.1 - Certidão Negativa de aprovação de parcelamento - 11,33 UFIR p/lote
  2.2 - Certidão de Origem - 11,33 UFIR p/lote
  2.3 - Certidão de área, limites e confrontações - 11,33 UFIR p/lote
  2.4 - Certidão de Denominação de Logradouros - 11,33 UFIR p/lote
  Obs.: As certidões de origem fornecidas na aprovação do parcelamento ficam dispensadas do pagamento do preço previsto neste item.
  2.5 - Demais certidões - 6,12 UFIR p/folha"

3 - Cópia de legislação municipal ou de qualquer documento de interesse do contribuinte ................... 0,29 UFIR p/folha

4 - Coletânea da legislação municipal ..... 45,30 UFIR p/volume

5 - Expedição de guias de recolhimento....... 2,72 UFIR p/guia

6 - Fornecimento de cópias pelo Município: (Redação dada pelo Decreto nº 11.272, de 26.02.2003, DOM Belo Horizonte de 27.02.2003)

Nota: Redação Anterior:
  "6 - Fornecimento de cópias pelo Município: (Redação dada pelo Decreto nº 11.219, de 20.12.2002, DOM Belo Horizonte de 21.12.2002)"
  "6 - Fornecimento de cópias autenticadas pela P.B.H."

6.1 - cópia xerográfica ....................................R$0,10 p/folha (Redação dada pelo Decreto nº 11.272, de 26.02.2003, DOM Belo Horizonte de 27.02.2003)

Nota: Redação Anterior:
  "6.1 - cópia xerográfica ............................R$ 0,10 por folha (Redação dada pelo Decreto nº 11.219, de 20.12.2002, DOM Belo Horizonte de 21.12.2002)"
  "6.1 - xerográfica - 1,13 UFIR p/folha"

6.2 - cópia de microfilme ou digitalização de página.................R$ 0,30 p/folha (NR) (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 14.073, de 12.08.2010, DOM Belo Horizonte de 13.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)

Nota: Redação Anterior:
  "6.2 - cópia de microfilme ...............................R$0,20 p/folha (Redação dadaao subitem pelo Decreto nº 11.272, de 26.02.2003, DOM Belo Horizonte de 27.02.2003)"
  "6.2 - cópia de microfilme .........................R$ 0,20 por folha (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 11.219, de 20.12.2002, DOM Belo Horizonte de 21.12.2002)"
  "6.2 - heliográfica - 13,59 UFIR p/m2"

6.3 - cópia xerográfica autenticada ..............................................R$0,20 p/folha (Redação dada pelo Decreto nº 11.272, de 26.02.2003, DOM Belo Horizonte de 27.02.2003)

Nota: Redação Anterior:
  "6.3 - cópia xerográfica autenticada ...........R$ 0,20 por folha (Redação dada pelo Decreto nº 11.219, de 20.12.2002, DOM Belo Horizonte de 21.12.2002)"
  "6.3 - poliéster - 135,90 UFIR p/m2"

6.4 - cópia de microfilme autenticada ..............................................R$0,40 p/folha (Redação dada pelo Decreto nº 11.272, de 26.02.2003, DOM Belo Horizonte de 27.02.2003)

Nota: Redação Anterior:
  "6.4 - cópia de microfilme autenticada ........R$ 0,40 por folha. (Redação dada pelo Decreto nº 11.219, de 20.12.2002, DOM Belo Horizonte de 21.12.2002)"
  "6.4 - microfilme - 2,27 UFIR p/microfilme"

6.5 - cópia heliográfica autenticada...............................................R$18,45 p/m2 (Acrescentado pelo Decreto nº 11.272, de 26.02.2003, DOM Belo Horizonte de 27.02.2003)

6.6 - cópia poliéster autenticada................... R$184,63 p/m2 (NR). (Acrescentado pelo Decreto nº 11.272, de 26.02.2003, DOM Belo Horizonte de 27.02.2003)

6.7 - Microfilme......................R$ 3,08 p/microfilme (Acrescentado pelo Decreto nº 11.293, de 01.04.2003, DOM Belo Horizonte de 02.04.2003)

6.8 - Ampliação de microfilme..........R$ 18,46 p/m² (AC) (Acrescentado pelo Decreto nº 11.293, de 01.04.2003, DOM Belo Horizonte de 02.04.2003)

7.1 - Assinaturas

7.1.1 - Anual .......................... 95,07 UFIR

7.1.2 - Semestral..................... 53,42 UFIR

7.1.3 - Trimestral .................... 28,06 UFIR

7.2 - Fornecimento de exemplares .............R$0,80 (NR) (Redação dada pelo Decreto nº 13.112, de 11.04.2008, DOM Belo Horizonte de 12.04.2008)

Nota: Redação Anterior:
  "7.2 - Fornecimento de exemplares 0,45 UFIR por exemplar"

7.3 - Publicação de Terceiros ............. 21,37 UFIR por cm de coluna

8 - Serviços pertinentes à preservação da memória e do patrimônio cultural.

8.1 - Vistoria / Laudo do Técnico em Bens Imóveis para definição do grau de interesse cultural ............ 33,98 UFIR

9 - Serviços pertinentes a reprodução de imagens do acervo fotográfico do Museu Histórico Abílio Barreto-MHAB:

9.1 - Foto filmada ..............................27,32 UFIR

9.2 - Foto reproduzida pelo solicitante (com devolução do negativo) ........ 9,10 UFIR

9.3 - Foto reproduzida pelo MHAB ................. 18,21 UFIR.

10 - Serviços pertinentes a desarquivamento de processos administrativos para fins de consulta:

10.1 - Movimentação em Caixa Box para fins de consulta..........R$ 25,00 por consulta. (NR) (Item acrescentado pelo Decreto nº 14.073, de 12.08.2010, DOM Belo Horizonte de 13.08.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010)