Decreto nº 6.424 de 04/06/2004

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 05 jun 2004

Institui condições para emissão de certidão pela internet.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, inciso V, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º As certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária disponibilizadas pela Internet (rede mundial de computadores) terão as seguintes características:

I - sua validade independerá de assinatura ou chancela de servidor dos órgãos emissores;

II - somente produzirão efeitos mediante confirmação de autenticidade nos endereços eletrônicos http:/www.maceio.al.gov.br ou http://www.smf.maceio.al.gov.br;

III - serão instituídas pelo órgão emissor mediante ato específico publicado no Diário Oficial do Município onde conste o modelo do documento.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Maceió, 04 de junho de 2004.

ALBERTO JOSÉ MENDONÇA CAVALCANTE

Prefeito em exercício