Decreto nº 4320 DE 17/11/2022

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 17 nov 2022

Dipõe sobre o expediente nas repartições públicas e escolas municipais nos dias em que a seleção brasileira de futebol participar da copa do mundo FIFA Catar 2022, e dá outras providências.

O Prefeito do Municipio de Macapá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 30, inciso III, alínea "o", da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;

Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol nos jogos da Copa do Mundo FIFA CATAR 2022.

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Macapá, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA CATAR 2022, da seguinte forma:

I - Dia 24.11.2022 (quinta - feira) - 16H - Brasil X Sérvia: expediente de 08h00 às 13h00;

II - Dia 28.11.2022 (segunda-feira) - 13H - Brasil X Su í ça: expediente de 08h00 às 11h00;

III - Dia 02.12.2022 (sexta - feira) - 16H - Brasil X Camarões: expediente de 08h00 às 13h00.

Art. 2º O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas , e m virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 3º Nas escolas municipais, nos dias de jogos da Seleção Brasileira, marcados para 12h ou 13h, as aulas serão suspensas no período da manhã; nos dias de jogos marcados para o período da tarde, em horário superior às 13h, as aulas serão suspensas no período da tarde.

Parágrafo único. As aulas suspensas serão compensadas futuramente em datas a serem definidas por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde, editará Portaria regulamentando o expediente nas Unidades Básicas de Saúde da Rede Municipal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 17 de novembro de 2022.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ