Decreto nº 35479 DE 19/05/2022

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 20 mai 2022

Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais no ano de 2022.

O Prefeito do Municipio do Salvador, Capital Do Estado Da Bahia, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso V, do art. 52 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Ressalvados os serviços públicos cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal será suspenso nos dias 17 e 23 de junho de 2022, e cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada mensal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE.

§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica à Secretaria Municipal da Saúde, cujo funcionamento será definido pelo titular da pasta.

§ 2º A Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE promoverá as medidas necessárias ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto.

§ 3º Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos na Instrução Normativa, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 19 de maio de 2022

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

JÚLIO FON SIMÕES

Secretário de Governo em exercício

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário Municipal de Gestão