Decreto nº 34.621 de 17/10/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Altera o Regulamento nº 1 do Livro I do Decreto nº 29.881, de 18 de setembro de 2008.

Decreto nº 34.621 de 17 de outubro de 2011  Revogado pelo Decreto Nº 35388 DE 03/04/2012:


O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas disposições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 18 do Regulamento nº 1 do Livro I do Decreto nº 29.881, de 18 de setembro de 2008, com a seguinte redação:

"§ 3º A exigência constante do inciso VII deste artigo, referente à apresentação do Documento de Aprovação do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, aplica-se a todos os estabelecimentos com atividades que compreendam fabricação, preparação ou manipulação de alimentos, independente da área do estabelecimento."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2011; 447º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES