Decreto nº 31211 DE 11/07/2019

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 12 jul 2019

Dispõe sobre os critérios adicionais de priorização para seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV no âmbito da Prefeitura Municipal do Salvador e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das suas atribuições, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município,

Considerando as definições constantes na Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, em sua atual redação, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas;

Considerando o Decreto Federal nº 7.499, de 16 de junho de 2011, que regulamentou a Lei 11.977/2009 ;

Considerando o compromisso firmado pelo Município de Salvador junto à União Federal quando da assinatura do Termo de Adesão ao Programa Minha Casa, Minha Vida;

Considerando as regras fixadas na Portaria nº 163, de 06 de maio de 2016, editada pelo então Ministério das Cidades, que institui o Sistema Nacional de Cadastro Habitacional e aprova o manual de instruções para seleção de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV;

Considerando a manutenção dos percentuais de 6%, respectivamente para as cotas de idosos e de deficientes quando da seleção, conforme definição estabelecida a partir da Resolução nº 01, de 25 de novembro de 2015, do Conselho Municipal de Salvador, e estabelecida no Decreto municipal nº 27.090, de 11 de março de 2016;

Considerando, finalmente, a análise efetuada pelo Conselho Municipal de Salvador, em reunião extraordinária realizada em 03 de maio de 2019, que, observadas suas competências, aprovou a indicação dos critérios adicionais de priorização do PMCMV, selecionados dentre aqueles permitidos na Portaria nº 163, de 6 de maio de 2016, do então Ministério das Cidades, resultando na edição pelo mencionado Conselho da Resolução nº 01, de 03 de maio de 2019.

Decreta:

Art. 1º Ficam estabelecidos como critérios adicionais de priorização para seleção de beneficiários no Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, no âmbito da Prefeitura Municipal do Salvador, na forma da Portaria nº 163, de 06 de maio de 2016, editada pelo então Ministério das Cidades, os seguintes critérios:

a) famílias que se encontrem em situação de rua e que recebam acompanhamento socioassistencial do Distrito Federal, Estados e Municípios, comprovado por declaração do ente público;

b) famílias com filho(s) em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovado por documento de filiação; e

c) famílias inscritas no cadastro habitacional há mais de 5 anos, desde que posterior a julho de 2009, independente das datas de atualização cadastral, comprovado por protocolo ou similar.

Art. 2º Os critérios adicionais estabelecidos neste Decreto se somam aos 03 (três) critérios de caráter nacional assim definidos na Portaria nº 163, de 06.05.2016:

a) famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;

b) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; e

c) famílias de que façam parte pessoas com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico.

Art. 3º Nas seleções de beneficiários do PMCMV realizadas pelo Munícipio deverão ser direcionadas, a título de reserva, os percentuais de 6% (seis por cento) das unidades habitacionais à pessoas idosas, na condição de titulares do benefício habitacional, conforme disposto no inciso I, do art. 38 da Lei nº 10.741 , de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, e de 6% (seis por cento) das unidades habitacionais para as pessoas com deficiência, conforme disposto no inciso I, do art. 32 da Lei nº 13.146 , de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou famílias de que façam parte pessoas com deficiência.

Art. 4º Fica revogado o Decreto municipal nº 27.090, de 11 de março de 2016.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 11 de julho de 2019.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

Chefe de Gabinete do Prefeito

BRUNO SOARES REIS

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, em exercício