Decreto nº 21603 DE 26/05/2020

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 26 mai 2020

Insere o inciso XXIX no art. 11 do Decreto nº 21.569 , de 15 de maio de 2020, que consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, ainda,

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 239/2006 ;

Considerando que Florianópolis já identificou 667 casos positivos de Covid-19, tendo ocorrido 7 óbitos, sendo o segundo município com maior número de casos no Estado;

Considerando que Florianópolis é o município sede da região metropolitana e por isso há elevado trânsito de trabalhadores e estudantes entre os municípios do entorno;

Considerando que o número de casos de COVID-19 está em franca expansão no País e no Estado;

Considerando a publicação da Portaria nº 352 de 25.05.2020 pela Secretaria de Estado da Saúde;

Decreta:

Art. 1º Insere o inciso XXIX no art. 11 do Decreto nº 21.569, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. (.....)

XXIX - Em relação às atividades escolares de ensino presencial, realizadas por estabelecimentos públicos e privados, para a modalidade de cursos livres: continuam proibidas, em todo o território do Município de Florianópolis."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 26 de maio de 2020. GEAN

MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

MAURICIO FERNANDES PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.