Decreto nº 1956 DE 22/10/2020

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 22 out 2020

Altera o art. 47 do Decreto nº 1.955 , de 13 de outubro de 2020, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia no âmbito da Administração Pública Municipal.

A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro no disposto no Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, no art. 2º , § 1º, da Lei nº 10.520 , de 17 de julho de 2002, e na Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993,

Decreta:

Art. 1º O art. 47 do Decreto nº 1.955 , de 13 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47. As licitações, cujas minutas dos editais foram confeccionadas e remetidas à Procuradoria Geral do Município anteriormente à data de publicação deste Decreto, permanecem regidas pelo Decreto nº 34, de 23 de fevereiro de 2006, exceto aquelas em que tenham sido aplicados os regramentos do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 13 de outubro de 2020.

Palmas, 22 de outubro de 2020.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Edmilson Vieira das Virgens

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas

Rogério Ramos de Souza

Secretário Municipal de Finanças