Decreto nº 182-E de 27/12/2010
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 31 dez 2010
Dispõe sobre o prazo para o pedido de isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, referente ao exercício de 2011.
O Prefeito Municipal de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, IV, combinado com o art. 75, I, a, da Lei Orgânica do Município, nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 1.223/2009,
Decreta:
Art. 1º O pedido de isenção referente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do exercício de 2011 deverá ser formalizado até o dia 09 de junho de 2011. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 61-E, de 16.05.2011, DOM Boa Vista de 19.05.2011)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º. O pedido de isenção referente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do exercício de 2011 deverá ser formalizado até o dia 05 de maio de 2011."
Art. 2º O pedido de isenção deverá ser instruído com os documentos comprobatórios que comprovem o enquadramento nas condições legais dispostas no art. 130 da Lei nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Boa vista/RR, em 27 de dezembro de 2010.
Iradilson Sampaio de Souza
Prefeito Municipal de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO