Decreto nº 17241 DE 08/04/2021

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 09 abr 2021

Fixa o Valor da Tarifa do Serviço Essencial de Transporte Coletivo Urbano por Ônibus no Âmbito do Município de Porto Velho.

(Revogado pelo Decreto Nº 17866 DE 22/12/2021):

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e XXII do artigo 87, parágrafo único, do artigo 118 e no inciso IV, do artigo 142, todos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, bem como na Lei nº 2.797, de 06 de abril de 2021.

Considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 2.797, de 06 de abril de 2021, que autoriza a concessão de subsídio tarifário ao transporte público coletivo urbano de passageiros no município de Porto Velho;

Considerando o disposto no art. 2º, parágrafo único da Lei nº 2.797, de 06 de abril de 2021, que dispõe acerca da diminuição ou isenção do valor da tarifa pública, como forma de incentivo e promoção à utilização do transporte público coletivo urbano;

Considerando que a Licitação na Modalidade de Concorrência Pública nº 001.2019-CPL-GERAL-REPUB-TRANSPORTE COLETIVO, teve como vencedora e posteriormente contratada, a Concessionária JTP TRANSPORTES, SERVIÇOS, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS LTDA, atendendo ao disposto no art. 1º da lei nº 2.797, de 06 de abril de 2021;

Considerando o valor atual de R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos) da tarifa do serviço essencial de Transporte Coletivo por Ônibus no perímetro urbano de Porto Velho;

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido o valor da tarifa pública do serviço essencial de Transporte Coletivo por Ônibus no perímetro urbano do município de Porto Velho, nos seguintes termos:

I - Do dia 10 de abril a 09 de maio de 2021, a isenção da tarifa;

II - Do dia 10 de maio a 09 de agosto de 2021, o valor de R$ 1,00 (um real);

III - Do dia 10 de agosto a 09 de novembro de 2021, o valor de R$ 2,00 (dois reais);

IV - Do dia 10 de novembro a 31 de dezembro de 2021, o valor de R$ 3,00 (três reais).

§ 1º Os valores das tarifas disciplinados no presente artigo somente são validos para pagamentos mediante a utilização do cartão eletrônico - COM Card, permanecendo os valores vigentes para pagamentos por meio de dinheiro em espécie.

§ 2º Aplicam-se as tarifas estabelecidas no presente artigo em todo o território urbano do município de Porto Velho, para os Cartões dispostos no Art. 3º, I e IV do Decreto nº 16.960 de 2020.

§ 3º Aplica-se o disposto no art. 3º, inciso II do Decreto nº 16.960 de 2020, tendo por base os valores de tarifa ora instituídos.

§ 4º A partir de 1º de janeiro de 2022 aplica-se o disposto no Decreto nº 16.958, de 07 de outubro de 2020, que estabelece a tarifa do serviço essencial de Transporte Coletivo por Ônibus no perímetro urbano de Porto Velho no valor de R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito