Decreto nº 1652 DE 10/12/2019
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 16 jan 2020
Errata - Regulamenta o artigo 87 da Lei Complementar Municipal nº 40 , de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte.
(Revogado pelo Decreto Nº 1432 DE 26/10/2020):
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo nº 01-136596/2019,
Art. 4º Poderão ser aprovados pela CIE os projetos esportivos que contemplem ações voltadas ao desporto educacional, ao desporto de rendimento e ao desporto de participação, além da promoção de eventos, pesquisas e publicações esportivas.
Onde se Lê:
§ 3º Em se tratando de beneficiário pessoa física, o total de gastos com os itens constantes dos incisos I e II do parágrafo anterior fica limitado a 50% do valor total aprovado para o projeto.
Leia-se:
§ 3º Em se tratando de beneficiário pessoa física, o total de gastos com os itens constantes dos incisos I, II e III do parágrafo anterior fica limitado a 50% do valor total aprovado para o projeto.
Onde se lê:
§ 4º Em se tratando de beneficiário pessoa jurídica, o total de gastos com o item constante do inciso I do parágrafo 2º deste artigo, fica limitado a 50% do valor total aprovado para o projeto.
Leia-se:
§ 4º Em se tratando de beneficiário pessoa jurídica, o total de gastos com o item constante dos incisos I e II do parágrafo 2º deste artigo, fica limitado a 50% do valor total aprovado para o projeto.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 15 de janeiro de 2020.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Emilio Antonio Trautwein
Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude
Vitor Acir Puppi Stanislawczuk
Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento