Decreto nº 1555 DE 14/06/2019

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 14 jun 2019

Homologa reajuste tarifário por compensação inflacionária relativo a 2019 em decorrência da prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário pela SANEAGO.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia; do art. 29, V da Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; da Lei federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007; da Lei nº 9.753 de 12 de fevereiro de 2016; da Lei nº 9.787 de 08 de abril de 2016; e tendo em vista o que consta no Processo nº 7.835.153-5/2019, em especial no Parecer Técnico da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia (ARG):

Decreta:

Art. 1º Fica homologado o índice de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), referente ao reajuste nas tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela SANEAGO, no Município de Goiânia.

Art. 2º A Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia (ARG), dará continuidade permanente aos estudos e análises sobre os custos dos serviços e reajustes das tarifas no Município de Goiânia.

Parágrafo único. Observado o disposto no caput deste artigo, em se constatando outros aspectos que, posteriormente, venham a evidenciar reajustes indevidos, estes serão objeto de diligências e compensações imediatas.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 14 dias do mês de junho de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia