Decreto nº 10.693 de 27/08/2010

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 03 set 2010

Revoga dispositivo do Decreto nº 7.232, de 15 de maio de 2007, que aprovou o Regulamento da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, que "Dispõe sobre o sistema tributário municipal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município e institui o novo Código Tributário do Município de Teresina".

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município e, ainda, em consonância com a Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, e com o Decreto nº 7.232, de 15 de maio de 2007,

Considerando que a Seção III, do Capítulo VI, do Decreto nº 7.232/2007, trata das disposições gerais sobre sujeição passiva, retenção e recolhimento do ISS;

Considerando que consta no vigente Decreto nº 7.232/2007, o inciso III, do § 5º, do art. 106, da Seção III, do seu Capítulo VI, desobrigando a retenção do ISS na fonte quando o valor da prestação de serviços, constante na Nota Fiscal de Serviços, for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);

Considerando a implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, em setembro de 2009; e

Considerando a atribuição automática da retenção do ISS na fonte para os contribuintes qualificados como substitutos tributários,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o inciso III, do § 5º, do art. 106, da Seção III, do CAPÍTULO VI, do Decreto nº 7.232, de 15.05.2007, que "Dispõe sobre o sistema tributário municipal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município e institui o novo Código Tributário do Município de Teresina".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02.08.2010.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 27 de agosto de 2010.

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

Prefeito de Teresina

MARCUS VINICIUS PIRES ROCHA GONÇALVES

Secretário Executivo da SEMGOV

MARIA JOSÉ BANDEIRA MOURA DA ROCHA

Secretária Executiva da SEMF