Decreto nº 10.490 de 23/06/2010

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 02 jul 2010

Altera dispositivos do Decreto nº 7.232 de 15 de maio de 2007, que aprovou o regulamento da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006 (Código Tributário do Município de Teresina).

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, incisos XXII e XXV, e § 1º, da Lei Orgânica do Município de Teresina e, em consonância com a Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, que "Dispõe sobre o sistema tributário municipal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis ao município e institui o novo Código Tributário do Município de Teresina" e com o Decreto nº 7.232, de 15 de maio de 2007, que aprovou o regulamento da Lei Complementar nº 3.606/2006,

Decreta:

Art. 1º O art. 398, do Decreto nº 7.232, de 15.05.2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 398. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública Municipal, compreendendo os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, sempre que o interesse do Município o exigir".

Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao art. 398, do Decreto nº 7.232, de 15.05.2007, excluindo-se o parágrafo único, na forma seguinte:

"Art. 398. .....

§ 1º Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo a que se refere o caput deste artigo, o seu montante será apurado com redução correspondente ao juro de 1% (um por cento) ao mês ou fração, pelo tempo que decorrer entre a data da compensação e a do vencimento.

§ 2º O Secretário Municipal de Finanças poderá expedir os atos necessários à formalização da compensação prevista no caput deste artigo."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de junho de 2010.

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

Prefeito de Teresina

JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA DE SOUSA

Secretário Municipal de Governo