Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 42 DE 12/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2010

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 492, de 29 de junho de 2010, que acresce dispositivo ao art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, abre prazo para os Municípios regularizarem os parcelamentos relativos a contribuições sociais previdenciárias, e institui, no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de recuperação da rede física escolar pública, com a finalidade de prestar assistência financeira para recuperação das redes físicas das escolas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais afetadas por desastres.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 492, de 29 de junho de 2010, que "Acresce dispositivo ao art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, abre prazo para os Municípios regularizarem os parcelamentos relativos a contribuições sociais previdenciárias, e institui, no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de recuperação da rede física escolar pública, com a finalidade de prestar assistência financeira para recuperação das redes físicas das escolas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais afetadas por desastres", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 08 de novembro do corrente ano.

Congresso Nacional, 12 de novembro de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional