Solução de Consulta nº 10062 DE 10/10/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2016

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REGISTRO.

O tomador de serviços residente ou domiciliado no País não está sujeito a registrar no Siscoserv os serviços prestados, no Brasil, por pessoa jurídica domiciliada no exterior, por meio de filial aqui estabelecida.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 57, DE 13 DE MAIO DE 2016.

SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO.

A responsabilidade pelo registro no Siscoserv decorre da relação jurídica estabelecida pelo contrato de prestação de serviços firmado entre residentes e domiciliados no Brasil e residentes e domiciliados no exterior e não das responsabilidades mutuamente assumidas no contrato de compra e venda de mercadorias, as quais dizem respeito apenas ao importador e ao exportador. A pessoa jurídica domiciliada no Brasil não se sujeita a registrar no Siscoserv os serviços de transporte internacional de carga e seguro prestados por residente ou domiciliado no exterior, quando os prestadores desses serviços forem contratados pelo importador das mercadorias, domiciliado no exterior.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS), Artigo I, 2, "c", e Artigo XXVIII, "d", internalizado pelo Decreto n° 1.355, de 1994; Portarias Conjuntas RFB/SCS n° 1895, de 2013, n° 219, de 2016, e n° 768, de 2016; Instrução Normativa RFB n° 1.277, de 2012, art. 1°, §§ 1°, II, 4°, 6°, II, e 7°; Instrução Normativa RFB n° 1.396, de 2013, art. 22.

ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal

EMENTA: CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.

É ineficaz a consulta que versar sobre fato disciplinado em ato normativo, publicado antes de sua apresentação, e que não descrever, completa e exatamente a hipótese a que se referir, ou não contiver os elementos necessários à sua solução.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 70.235, de 1972, art. 52, incisos V e VIII; Instrução Normativa RFB n° 1.396, de 2013, art. 18, incisos VII e XI.

IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe