Resolução CSMPT nº 99 de 25/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2011

Altera o § 1º e acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 3º da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007 , que disciplina, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, a instauração e tramitação do inquérito civil, conforme art. 16 da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007 , do Conselho Nacional do Ministério Público.

O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, com base no art. 98, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, de 20 de maio de 1993 , e do que consta nos autos dos Processos CSMPT nº 08130.000238/2011 e 08130.001288/2011/2011 (apenso), resolve editar a seguinte Resolução:

Art. 1º O § 1º do art. 3º da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007 , do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º (...).

§ 1º Eventual conflito negativo ou positivo de atribuição será suscitado, no prazo de 10 (dez) dias, fundamentadamente, nos próprios autos ou em petição dirigida à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, que decidirá a questão no prazo de trinta dias.

Art. 2º O art. 3º passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:

Art. 3º (...).

§ 1º (...) NR

§ 2º (...)

§ 3º Retornando-lhe os autos para verificação da possibilidade de reconsideração, nos termos do anterior, o membro suscitado terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para sua manifestação.

§ 4º Na hipótese de afastamento legal do membro suscitado, se ainda remanescer mais de 05 (cinco) dias úteis, não se aguardará o seu retorno para os fins do disposto no art. 3º, § 2º da Resolução nº 69/2007 do CSMPT , procedendo-se a imediata remessa dos autos para decisão da Câmara de Coordenação e Revisão, evitando-se prejuízo ao andamento do procedimento investigatório.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS ANTÔNIO CAMARGO DE MELO

Presidente do Conselho

Conselheiros:

Luís Antônio Camargo de Melo (presidente)

José Alves Pereira Filho (revisor)

Guiomar Rechia Gomes (Secretária)

Maria Guiomar Sanches de Mendonça (Vice-Presidente)

Edson Braz da Silva (relator)

José Neto da Silva

Rogério Rodriguez Fernandez Filho

Eduardo Antunes Parmeggiani