Resolução CAMEX nº 92 DE 29/09/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2016

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):

O Conselho da Câmara de Comércio Exterior, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 2003,

Considerando o disposto nas Decisões nºs 58/2010 e 26/2015 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2016, a redução da alíquota do imposto de importação para os códigos 0713.33.19 e 0713.33.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM de que trata o inciso I do art. 1º da Resolução CAMEX nº 58, de 23 de junho de 2016.

Art. 2º Revogar o inciso III e o parágrafo único do art. 1º e o inciso I do art. 2º da Resolução CAMEX nº 58/2016.

Art. 3º As alíquotas correspondentes aos códigos 0713.33.19 e 0713.33.99 da NCM continuam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SERRA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão - Gecex