Resolução ATR nº 8 DE 28/09/2017

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 28 set 2017

Acrescenta o § 3º ao artigo 55 da Resolução/ATR nº 05 , de 12 de maio de 2016.

O Presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no Ato - 20 NM, de 02 de janeiro de 2015, assim como na Lei Estadual nº 1.758 , de 02 de janeiro de 2007 e no Decreto Estadual nº 11.655, de 21 de dezembro de 1994; e

Considerando a incessante demanda e necessidade de adequação técnico-operacional e regulamentar na busca da qualidade dos serviços de Transporte Público Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Tocantins;

Considerando que a ocorrência de circunstâncias específicas enseja a adequação excepcional do prazo para a atualização cadastral perante a ATR;

Resolve:

Art. 1º O artigo 55 da Resolução ATR nº 05 , de 12 de maio de 2016 fica acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 3º De forma excepcional, visando atender ao interesse público, e por meio de Portaria específica, a ATR poderá alterar e/ou prorrogar o prazo previsto no caput deste artigo."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, em Palmas, aos 28 dias do mês de setembro de 2017.

CARLOS JÚNIOR SPEGIORIN SILVEIRA

Presidente da ATR