Resolução CD/FNDE nº 74 de 28/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2011

Altera o § 1º do art. 9º e a numeração dos artigos finais, a partir do art. 20 da Resolução CD/FNDE nº 61 de 11 de novembro de 2011 .

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Interino, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 14 do Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 2011 , publicado no DOU de 17 de maio de 2011 e pelos arts. 3º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 setembro de 2003 , publicada no DOU de 2 de outubro de 2003,

Considerando a necessidade de proceder a alterações na Resolução CD/FNDE nº 61, de 11 de novembro de 2011 ,

Resolve ad referendum:

Art. 1º O § 1º do art. 9º da Resolução CD/FNDE nº 61/2011 , cuja redação fora estabelecida pela Resolução CD/FNDE nº 66, de 25 de novembro de 2011, passa a vigorar com o seguinte teor:

" Art. 9º .....

§ 1º Os recursos financeiros de que trata esta resolução serão repassados semestralmente e creditados em conta específica do Programa em favor do departamento nacional do serviço de aprendizagem que aderir ao Pronatec."

Art. 2º Os artigos finais, a partir do art. 20 da Resolução CD/FNDE nº 61/2011 , passam a ter a seguinte numeração:

" Art. 20 . Ficam aprovados os Anexos I a IV desta resolução."

Art. 21 . As alterações ora implementadas não invalidam as medidas administrativas já adotadas para execução do Pronatec e devem ser incorporadas ao texto da Resolução CD/FNDE nº 061/2011.

Art. 22 . Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES