Resolução SCMA nº 6 DE 30/01/2019

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 31 jan 2019

Dispõe sobre o reajuste dos preços contidos na Tabela de Serviços Cemiteriais e Funerários Compulsórios na vigência do ano de 2019.

O Secretário Municipal de Conservação e Meio Ambiente no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Decreto nº 39.094 , de 12 de agosto de 2014, que institui o Regulamento Cemiterial e Funerário do Município do Rio de Janeiro, mediante disciplina da legislação local acerca dos cemitérios e da execução dos serviços funerários da cidade e dá outras providências;

Considerando a necessidade de reajuste, pelo índice IPCA-E, dos preços contidos na Tabela de Serviços Cemiteriais e Funerários Compulsórios na vigência do ano de 2019,

Resolve:

Art. 1º Ficam reajustados os preços contidos na Tabela de Serviços Cemiteriais e Funerários Compulsórios na vigência do ano de 2019, constante do ANEXO ÚNICO desta Resolução.

Art. 2º Manter a obrigatoriedade da afixação da tabela, em local visível, legível e acessível ao público, nos cemitérios, nas administrações das capelas mortuárias, nas agências funerárias, nos crematórios, nas salas de assistência ao funeral e nos demais locais de agenciamento de serviços funerários, com os valores ora aprovados, nas dimensões mínimas de 0,90 x 0,60 m.

Art. 3º Na falta de serviço ou artigos de menor valor em relação ao fixado pela tabela é obrigatório à realização do serviço ou fornecimento similar pelos valores fixados neste ato.

Parágrafo único. Deverá ser afixado no balcão de atendimento um aviso com o seguinte texto "TODOS OS SERVIÇOS SÃO TABELADOS. CONSULTE A TABELA APROVADA PELA PREFEITURA DA CIDADE DE JANEIRO".

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO - TABELA DE SERVIÇOS CEMITERIAIS E FUNERÁRIOS COMPULSÓRIOS NA VIGÊNCIA DO ANO DE 2019

I - SERVIÇOS PRESTADOS PELOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS, CEMITÉRIOS PARTICULARES, AGÊNCIAS FUNERÁRIAS E CAPELAS MORTUÁRIAS (tarifas comuns a todos)

SEPULTAMENTO/EXUMAÇÃO E ALUGUÉIS DE JAZIGOS
1 - TARIFA DE SEPULTAMENTO (inumação)
Compreende a abertura da sepultura, o transporte interno do corpo, a baixa do corpo à sepultura, o fechamento e a vedação da sepultura.
- Óbitos do Município (Moradores do Município) 283,38
- Óbitos vindos de fora do Município (Moradores de outros Municípios) 566,66
- Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes* 0,00
2 - TARIFA DE EXUMAÇÃO
Compreende a abertura da sepultura, retirada dos restos mortais com o serviço de acondicionamento em caixa apropriada, o fechamento e a vedação da sepultura.
- Valor da Tarifa Municipal 566,63
- Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes* 0,00
3 - TARIFA DE ALUGUEL DE JAZIGO SOCIAL (tarifa mais acessível)  
- Óbitos do Município (Moradores do Município) 128,77
- Óbitos vindos de fora do Município (Moradores de outros Municípios) 257,57
- Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes.* 0,00
4 - TARIFA DE ALUGUEL DE GAVETA/CARNEIRO  
- Óbitos do Município (moradores do Município) 386,40
- Óbitos vindos de fora do Município (moradores de outros Municípios) 772,80
- Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes* 0,00
5 - TARIFA DE ALUGUEL DE COVA RASA**  
- Óbitos do Município (Moradores do Município) 52,81
- Óbitos vindos de fora do Município (Moradores de outros Municípios) 105,63
- Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes* 0,00
*Gratuidade mediante documento emitido pela Defensoria Pública.
**Válida, temporariamente, até sua completa substituição pelo jazigo social.
SERVIÇOS CEMITERIAIS DIVERSOS
1 - COLOCAÇÃO DE CAIXA COM OSSOS EM OSSUÁRIOS
(Vindos de outros cemitérios)
10,77
2 - TRANSLADAÇÃO DE CORPO E DE RESTOS MORTAIS, de uma sepultura para outra; no mesmo cemité- rio, com abertura e fechamento das sepulturas e transporte interno, obedecidas as formalidades legais. 132,45
REGISTROS CEMITERIAIS
1 - REGISTRO DE SEPULTAMENTO EM CEMITÉRIOS 8,62
2 - REGISTRO DE ENTRADA OU SAÍDA DE CAIXA DE OSSOS 8,62
3 - EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES 10,77
4 - INCLUSÃO/EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO NO LIVRO
A qualquer tempo, de pessoas indicadas pelo titular de direito - preço por pessoa.
8,62
BENFEITORIAS - CONSTRUÇÕES
1 - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE TAMPÃO DE CONCRETO ARMADO E ESTRADO EM PLACAS NAS SEPULTURAS PERPÉTUAS, inclusive calafeto para titulares de direito e ferro e calefeto para o estrado. 196,43
2 - CONSTRUÇÃO DE CARNEIRO/AMPLIAÇÃO DE SEPULTURAS, inclusive escavação, instalação de jazigo, reaterro para sepultamento de dois corpos, modelo aprovado pela SC/CGCS, e reconstituição do gramado nos cemitérios tipo parque, excluindo-se os materiais de em- belezamento. 1.253,43
3 - CONFECÇÃO E COLOCAÇÃO DE LÁPIDE*** EM MÁRMORE OU GRANITO PARA NICHOS
***Lápide: pedra que contém uma inscrição gravada
193,72
4 - CONFECÇÃO E COLOCAÇÃO DE LÁPIDE*** EM MÁRMORE OU GRANITO PARA SEPULTURAS
***Lápide: pedra que contém uma inscrição gravada.
284,87
EXAME, APROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
1 - LICENÇA PARA A RETIRADA E RECOLOCAÇÃO DE
Lápide/Foto/Moldura/Jardineira/Tampão/Número de identi-ficação da unidade e Letras.
62,66
TARIFAS CREMATORIAIS  
1 - TARIFA DE SERVIÇO DE CREMATÓRIO  
COMUM
- Incluindo utilização de capela ecumênica, abrangendo todo o processo utilizado, inclusive o fornecimento de caixa de cinzas padrão.
2.189,83
SOCIAL
- De corpo sem velório e de restos mortais, incluindo caixa de cinzas Padrão.
1,030,37
Gratuidade mediante documento emitido pela Defensoria Pública* 0,00
2 - DIÁRIA EM CÂMARA FRIA 283,41
3 - CAIXA PARA COLOCAÇÃO DE OSSOS
- Em Papelão (Para Crematório)
25,05
MATERIAIS PARA ATIVIDADE CEMITERIAL E FUNERÁRIA  
1 - CAIXA DE COLOCAÇÃO DE OSSOS (com lacre e identificação) 59,36
2 - CAIXÕES, URNAS E ESQUIFES (incluída a entrega no local do óbito)
- Para menor até 1,40m: Urna em verniz fosco com 04 (quatro) alças duras. 140,27
- Para menor até 1,40m: Urna laqueada com 04 (quatro) alças duras. 196,47
- Para adulto: Urna ou esquife em verniz fosco com 04 (quatro) alças duras, sem desenho. 196,47
- Para adulto: Urna ou esquife em verniz brilhante com 06 (seis) alças duras, com ou sem desenho. 254,65
- Para adulto: Urna com alças varão, com visor, verniz brilhante, com ou sem desenho. 496,48
SERVIÇOS FUNERÁRIOS
1 - ATENDIMENTO
- Serviço prestado por Funerária (permissionárias ou concessionárias) para emissão de certidão de óbito junto aos Cartórios) 27,68
2 - TRANSPORTE DO CORPO PARA QUALQUER PARTE DO MUNICÍPIO
- Do local do óbito para o local do sepultamento 168,37
- Do velório (fora do cemitério) para o local do sepultamento quando o deslocamento ultrapassar 05 km 81,97
3 - FORNECIMENTOS E COLOCAÇÃO DE VÉU OU MANTILHA NO CAIXÃO, URNA OU ESQUIFE PARA COBRIR O CADÁVER 23,69

II - SERVIÇOS PRESTADOS EXCLUSIVAMENTE POR CEMITÉRIOS PÚBLICOS (Concessionárias)

CAPELAS - ARRENDAMENTO
1 - ALUGUEL DE CAPELA
- Paquetá, Inhaúma, Ilha do Governador, Ricardo de Albuquerque, Piabas, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba. 257,56
- São Francisco Xavier e Campo Grande 386,41
- Irajá e Jacarepaguá 515,15
- São João Batista 643,98
CONCESSÃO DO USO DA TERRA - CEMITÉRIOS PÚBLICOS
1 - SUBCONCESSÃO DO USO DA TERRA (Custo por m² em Regime Perpétuo)
- Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba 10.947,70
- Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande 16.099,62
- São Francisco Xavier 24.149,37
- São João Batista 32.199,23
2 - SUBCONCESSÃO DO USO DA TERRA (Custo por m² em Regime de 15 anos)
- Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba 6.439,87
- Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande 9.659,75
- São Francisco Xavier 14.489,62
- São João Batista 19.319,49
3 - SUBCONCESSÃO DO USO DA TERRA (Custo por m² em regime de 5 anos)
- Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba 2.897,94
- Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande 4.346,91
- São Francisco Xavier 6.521,00
- São João Batista 8.693,73
4 - SUBCONCESSÃO DE GAVETAS (custo por m² em Regime Perpétuo)
- Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba 7.727,83
- Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande 11.591,68
- São Francisco Xavier 17.387,58
- São João Batista 23.183,35
5 - SUBCONCESSÃO DE GAVETAS (Custo por m² em Regime de 15 anos)
- Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba 4.636,67
- Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande 6.955,00
- São Francisco Xavier 10.432,04
- São João Batista 13.910,01
6 - SUBCONCESSÃO DE GAVETAS (Custo por m² em Regime de 5 anos)
- Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba 2.086,39
- Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande 3.013,44
- São Francisco Xavier 4.694,71
- São João Batista 6.259,54
TARIFA DE MANUTENÇÃO
1 - JAZIGOS PERPÉTUOS - CARNEIRO E GAVETA
(Anual)
- Paquetá, Inhaúma, Ilha do Governador, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba 257,56
- Irajá e Jacarepaguá 322,05
- São Francisco Xavier e Campo Grande 386,41
- São João Batista 643,98
2 - JAZIGO DE ARRENDAMENTO - CARNEIRO E GAVETA (Anual)
- Paquetá, Inhaúma, Ilha do Governador, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba 64,36
- Irajá e Jacarepaguá 80,50
- São Francisco Xavier e Campo Grande 96,56
- São João Batista 161,02
GUARDA DE RESTOS MORTAIS E CINZAS
1 - NICHOS (Local onde são depositadas caixas de ossos após a exu- mação dos restos mortais)
- Compra (perpétuo) 3.219,99
- Aluguel (anual) 193,20
- Tarifa de Manutenção (anual) 0,00
2 - OSSUÁRIO PÚBLICO (acautelamento)
- Aluguel (6 meses) 128,84
3 - COLUMBÁRIO (Local onde são depositadas as urnas contendo as cinzas após a cremação do corpo cadavérico humano)
- Compra (perpétuo) 3.863,85
- Aluguel (anual) 257,56
- Tarifa de Manutenção (anual) 128,84

III - SERVIÇOS PRESTADOS EXCLUSIVAMENTE POR CEMITÉRIOS E CAPELAS PARTICULARES (Permissionárias)

1 - TARIFA DE MANUTENÇÃO
- Para Cemitério Parque Jardim da Saudade - Paciência 374,30
- Para Cemitério Parque Jardim da Saudade - Sulacap 265,11
- Para Cemitério Vertical 532,39
- Para Cemitérios Particulares Tipo Tradicional 242,15
2 - ALUGUEL DE CAPELA (VELÓRIO)
- Padrão
I - Área igual a 36m² (trinta e seis metros quadrados) ou superior a 50m² (cinquenta metros quadra- dos), com sala de repouso, com banheiro privativo e com ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com traslado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km.
643,98
- Padrão
II - Área igual a 16m² (dezesseis metros quadra- dos) ou superior a 35m² (trinta e cinco metros quadrados), com sala de repouso, com banheiro privativo e com ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km.
627,83
- Padrão
III - Área igual a 16m² (dezesseis metros quadrados) ou superior a 35m² (trinta e cinco metros quadra- dos), sem sala de repouso, com banheiro privativo e com ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km.
579,61
- Padrão
IV - Área igual a 16m² (dezesseis metros quadra- dos) ou superior a 35m² (trinta e cinco metros quadra- dos), sem sala de repouso, sem banheiro privativo e com ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km.
547,43
- Padrão
V - Área inferior a 15m² (quinze metros quadra- dos), sem sala de repouso, sem banheiro privativo e com ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km.
483,05
- Padrão
VI - Área inferior a 15m² (quinze metros quadra- dos), com sala de repouso, com banheiro privativo e sem ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km.
402,45
- Padrão
VII - Área inferior a 15m² (quinze metros quadra- dos), sem sala de repouso, sem banheiro privativo e sem ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km.
322,03

(Acrescentado pela Resolução SECONSERMA Nº 3 DE 09/09/2019):

DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE

Percentuais Cemitérios
5% Santa Cruz, Campo Grande e Irajá.
6% Realengo, Ricardo Albuquerque e Inhaúma.
7% Ilha de Guaratiba, Ilha do Governador, Paquetá, Jacarepaguá e Piabas.
8% São Francisco Xavier e São João Batista
Os percentuais serão aplicados sobre o metro quadrado de valores já atribuídos para a Concessão do Uso da Terra dos Jazigos de Subconcessão, mais as benfeitorias realizadas.