Resolução CAMEX nº 58 DE 31/08/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2018

Incorpora as Resoluções nºs 1, 3, 15, 16 e 17 de 2018 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro.

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 315 DE 24/02/2022):

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 2º, incisos XIV e XIX, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista as deliberações de suas 156ª e 158ª Reuniões, realizadas, respectivamente, em 4 de junho e 31 de julho de 2018,

Considerando as Resoluções nºs 1, 3, 15, 16 e 17, de 2018, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, as Decisões nºs 58/2010 e 26/2015 do Conselho Mercado Comum do Mercosul, e a Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior,

Resolveu, ad referendum do Conselho:

Art. 1º A Nomenclatura Comum do Mercosul e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, ficam alteradas na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Os códigos 3823.70.10, 3105.30.10 e 3105.30.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul ficam excluídos do Anexo II da Resolução nº 125, de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.

Parágrafo único. As alíquotas correspondentes aos códigos citados no caput, constantes do Anexo I da Resolução nº 125, de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

Art. 3º O código 3105.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul fica incluído no Anexo II da Resolução nº 125, de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.

Parágrafo único. A alíquota correspondente ao código citado no caput, constante do Anexo I da Resolução nº 125, de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#".

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2019.

YANA DUMARESQ

Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituta

ANEXO

SITUAÇÃO ATUAL   MODIFICAÇÃO APROVADA  
NCM  DESCRIÇÃO  TEC %  NCM  DESCRIÇÃO  TEC % 
0802.22.00  -- Sem casca  0802.22.00  -- Sem casca 
1212.99.10  Stevia rebaudiana (Ka'a He' ~e)  1212.99.10  Estévia (Ka'a He' ~e) (Stevia rebaudiana) 
2707.50.00.   - Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250ºC, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86)   0   2707.50  - Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250ºC, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86)   
2707.50.10  Misturas que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos, como componentes majoritários 
2707.50.90  Outras 
2905.17.20  lcool Cetílico  2905.17.20  lcool Cetílico  12 
2916.12.20  De etila  12  2916.12.20  De etila 
3003.90.17  cido retinóico (tretinoína)  3003.90.17  cido retinóico (tretinoína) 
3004.50.60  cido retinóico (tretinoína)  3004.50.60  cido retinóico (tretinoína) 
3105.30  - Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)    3105.30.00  - Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) 
3105.30.10  Que contenha 6 mg/kg ou mais de arsênio  3105.30.10  SUPRIMIDO   
3105.30.90  Outros  3105.30.90  SUPRIMIDO   
3702.10.20  Sensibilizados em ambas as faces  14  3702.10.20  Sensibilizados em ambas as faces 
3823.70.10  Esteárico  3823.70.10  Esteárico  14 
3823.70.30.   Outras misturas de álcoois primários alifáticos   2   3823.70.30  SUPRIMIDO   
3823.70.40   Cetílico   14  
     
3823.70.90  Outros  3823.70.90  Outros 
5504.10.00  - De raiom viscose  12  5504.10.00  - De raiom viscose 
8708.95.21  Bolsas infláveis para airbags  8708.95.21  Bolsas infláveis para airbags  18 
9209.91.00  -- Partes e acessórios de pianos  16  9209.91.00  -- Partes e acessórios de pianos