Resolução BACEN nº 4521 DE 29/09/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2016

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o quarto trimestre de 2016.

(Revogado pelo Resolução BACEN Nº 4548 DE 21/12/2016, efeitos a partir de 01/01/2017):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de setembro de 2016, com base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001,

Resolveu:

Art. 1º É fixada em 7,5% a.a. (sete e meio por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2016, inclusive.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de outubro de 2016, a Resolução nº 4.498 de 30 de junho de 2016.

ILAN GOLDFAJN

Presidente do Banco Central do Brasil