Resolução CN nº 3 de 11/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2003

Altera a Resolução nº 1, de 2001-CN.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CN nº 1, de 22.12.2006, DOU 26.12.2006.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Congresso Nacional resolve:

Art. 1º O § 1º do art. 25 da Resolução nº 1, de 2001, do Congresso Nacional, alterado pela Resolução nº 2, de 2003, do Congresso Nacional, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. .................................................................

§ 1º Nas bancadas estaduais integradas por mais de 18 (dezoito) parlamentares, a representação do Senado Federal de cada Estado proporá 3 (três) emendas de caráter estruturante, a serem apreciadas nos termos do inciso II deste artigo." (NR)

Art. 2º A Resolução nº 1, de 2001, do Congresso Nacional, e suas alterações perderão sua eficácia a partir de 30 de agosto de 2004.

Congresso Nacional, em 12 de dezembro de 2003.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal"