Resolução SMTR nº 2888 DE 11/08/2017

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 14 ago 2017

Dispõe sobre o atendimento ao público realizado no protocolo da Secretaria Municipal de Transportes, situado na Avenida Ayrton Senna, nº 2001 - Barra da Tijuca.

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade permanente e contínua de aperfeiçoamento na prestação do serviço de atendimento ao público e buscando melhorar sua eficiência,

Considerando o disposto no Art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro e no Capítulo III da Resolução CONTRAN Nº 404 de 12 de junho de 2012, que institui as regras para identificação do condutor infrator,

Considerando o aumento significativo do volume de atendimento do posto da Barra da Tijuca, após publicação da Resolução SMTR Nº 2881 de 07 de julho de 2017, causando um aumento expressivo no número de cidadãos na fila, e no tempo de espera para atendimento,

Considerando que disponibilizamos várias formas de solicitação de abertura do processo de identificação do condutor infrator.

Resolve:

Art. 1º A partir do dia 16 de agosto de 2017, o atendimento às solicitações de abertura do processo de identificação do condutor infrator, temporariamente, não será mais realizado no protocolo da Secretaria Municipal de Transportes, localizado na Avenida Ayrton Senna, nº 2001 - Barra da Tijuca.

Parágrafo único. As solicitações para abertura do processo de identificação do condutor infrator continuarão sendo atendidas através das seguintes alternativas:

- Demais protocolos descentralizados da Secretaria Municipal de Transportes, relacionados no ANEXO ÚNICO da presente Resolução;

- Encaminhamento pelos Correios, através de Aviso de Recebimento, para os protocolos descentralizados, relacionados no ANEXO ÚNICO da presente Resolução, ou para a sede da Secretaria Municipal de Transportes, na Rua Dona Mariana, 48 - Botafogo;

- Sistema Carioca Digital, restrito à pessoa física, conforme instruções presentes no site da Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO -

Centro: Rua do Riachuelo, 257 - Térreo;

Leblon (VI R.A.): Av. Bartolomeu Mitre, nº 1297;

Vila Isabel (IX R.A.): Rua Visconde de Santa Isabel, nº 34;

Engenho Novo (XIII R.A.): Rua 24 de Maio, nº 931 - Fundos;

Ilha do Governador (XX R.A.): Rua Orcadas, nº 435;

Irajá (XIV R.A.): Av. Monsenhor Félix, nº 512;

Bangu (Rio Poupa Tempo): Rua Fonseca, nº 240 - Shopping Bangu - 2º piso;

Campo Grande (XVIII R.A.): Rua Dom Pedrito, nº 01;

Santa Cruz (XIX R.A.): Rua Fernanda, nº 155 - Sala 08.