Resolução SEFAZ nº 2500 DE 10/10/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 out 2013

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2013.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

Resolve:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2013 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 10 de outubro de 2013.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.500, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.


CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS Código de Controle Periodicidade de Apuração Data-limite/Recolhimento
      Mês/Ref. Novembro 2013 Mês/Ref. Dezembro 2013
1. NORMAL 1.1.0.0 Mensal 16.12.2013 17.01.2014
2. SEMANAL 1.4.0.0 Novembro:
1º.11 - 08.11
09.11 - 15.11
16.11 - 23.11
24.11 - 30.11
Dezembro:
1º.12 - 08.12
09.12 - 15.12
16.12 - 23.12
24.12 - 31.12
12.11.2013
19.11.2013
27.11.2013
04.12.2013
12.12.2013
19.12.2013
26.12.2013
03.01.2014
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) 1.2.0.0 Mensal 16.12.2013 17.12.2013
4. REGIMES ESPECIAIS   Quinzenal    
4.1 Regimes especiais, exceto ICMSdiferencial de alíquota 2.2.1.0 1ª quinzena
2ª quinzena
05.12.2013
16.12.2013
03.01.2014
17.01.2014
4.2 Regimes especiais ref. ICMSdiferencial de alíquota 2.2.1.1 Mensal 16.12.2013 17.01.2014
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj. SINIEF19/1989) 2.4.0.0 Mensal 30.12.2013 30.01.2014
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1 Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Protocolo ICM 15/1985); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM 16/1985); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Protocolo ICM 17/1985); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM 18/1985); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM 19/1985); Açúcar de cana (Protocolo ICMS 21/1991); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/1993 e Protocolo ICMS 32/1993); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/1994) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/1994); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/2000); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/2000); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/2006); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/1992); Rações tipo "pet" (Protocolo ICMS 26/2004); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/2007); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/2007); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS 90/2007); Café torrado ou torrado e moído (Lei 1.810/1997, art. 49, § 1º, VI); Cosméticos (Lei 1.810/1997, art. 49, § 1º, XXVIII); Farinha de trigo (Lei 1.810/1997, art. 49, § 1º, XIII); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B; (Lei
1.810/1997, art. 49, § 1º, XVIII); Carvão vegetal - estabelecimentos de MG (Protocolo ICMS 160/2010).
2.1.1.0 Mensal 19.12.2013 20.01.2014
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a , Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.1 Mensal 10.12.2013 10.01.2014
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.2 Mensal 20.12.2013 20.01.2014
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.3 Mensal 10.12.2013 10.01.2014
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/2001) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) 2.1.1.4
 
Mensal
1ª parcela
2ª parcela
27.11.2013
10.12.2013
27.12.2013
10.01.2014
6.3 Sorvetes (Protocolo ICMS 20/2005);
Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/1992)
2.1.2.0 Mensal 19.12.2013 20.01.2014
6.4 Cimento (Protocolo ICM 11/1985) 2.1.3.0 Mensal 26.12.2013 24.01.2014
6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) 2.2.2.0 Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
25.11.2013
05.12.2013
26.12.2013
07.01.2014
6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) 1.5.0.0 Mensal 05.12.2013 07.01.2014
6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I) 2.5.0.0 Mensal 09.12.2013 09.01.2014
6.8 Veículos automotores (Conv. ICMS 132/1992 e 52/1993); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/1991); 2.1.4.0 Mensal 09.12.2013 09.01.2014
6.9 Compra não presencial - internet, telemarketing ou showroom (Protocolo ICMS 21/2011) 2.1.5.0 Mensal 09.12.2013 09.01.2014