Resolução SER nº 207 de 16/09/2005

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 set 2005

Extingue as Agências Fiscais de Atendimento de Italva e de Cardoso Moreira.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-34/000.726/2005,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam extintas as Agências Fiscais de Atendimento 66.01 - Italva e 71.01 - Cardoso Moreira, subordinadas à Delegacia Regional de Fiscalização 10.01 - Campos dos Goytacazes.

Art. 2º As atividades atribuidas àquelas Agências Fiscais de Atendimento, previstas pela Resolução SER n.º 013, de 28.03.2003, passam a ser de responsabilidade da Delegacia Regional de Fiscalização 10.01 - Campos dos Goytacazes.

Art. 3º Por conseqüência, as referidas AFAS ficam excluídas do Anexo I.A.2 da Resolução SEF n.º 2.861, de 24.10.1997, alterada pela Resolução SER n.º 031, de 04.06.2003.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2005

LUIZ FERNANDO VICTOR

Secretário de Estado da Receita