Resolução CONFAZ nº 16 DE 11/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2018

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a REGISTRAR E DEPOSITAR planilha de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/2017.

A Presidente do Conselho Nacional de Politica Fazendaria-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/1997, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 308ª reunião extraordinária, realizada no dia 31 de outubro de 2018, em Brasília, DF,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ, até 27 de dezembro de 2019, planilhas de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS e a respectiva documentação comprobatória, conforme solicitação recebida na SE/CONFAZ nos dias 24 e 25.10.2018, via internet, por correio eletrônico.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI