Resolução CONTRAN nº 148 de 19/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2003

Declara revogadas as Resoluções nºs 472/74, 568/80, 812/96 e 829/97.

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Transito - SNT,

Considerando os Pareceres exarados pela Coordenação - Geral de Instrumental Jurídico e da Fiscalização do DENATRAN, ratificados pela Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, constantes do Processo n.º 08021.000070/2000-30, resolve:

Art. 1º Declarar que, por força do parágrafo único do art. 314 do CTB, as Resoluções nº 472/74, 568/80, 812/96 e 829/97 deixaram de vigorar em 22 de janeiro de 1998, por conflitarem com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

AILTON BRASILIENSE PIRES

Presidente do Conselho

RENATO ARAUJO JUNIOR

Ministério da Ciência e Tecnologia - Titular

TELMO HENRIQUE SIQUEIRA MEGALE

Ministério da Defesa - Suplente

JUSCELINO CUNHA

Ministério da Educação - Titular

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS

Ministério do Meio Ambiente - Suplente

EUGENIA MARIA SILVEIRA RODRIGUES

Ministério da Saúde - Suplente

AFONSO GUIMARÃES NETO

Ministério dos Transportes Titular