Resolução CAMEX nº 1 DE 15/01/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2018

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, tendo em vista a deliberação de sua 152ª reunião, realizada em 5 de dezembro de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, § 4º, inciso II do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 2º, inciso XIV do mesmo diploma,

Considerando o disposto nas Decisões nºs 58/2010 e 26/2015 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC, na Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 125, de 2016:

I - incluir, nos códigos 3004.90.69 e 3004.90.79 da NCM, as mercadorias conforme descrição e alíquotas do imposto de importação a seguir discriminadas:

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
3004.90.69   Outros 
Ex 002 -Dicloridrato de daclatasvir 
3004.90.79   Outros 
Ex 001 - Dasatinibe  0

II - o Ex 001 do código 4015.19.00 da NCM, constante no anexo II da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

NCM  DESCRIÇÃO 
4015.19.00 -- Outras 
Ex 001 - Qualquer produto classificado no código NCM 4015.19.00, exceto luvas de látex natural com espessura não superior a 0,10 mm.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE

Presidente do Comitê Executivo de Gestão Interino