Resolução CN nº 1 de 20/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2003

Altera o art. 43 da Resolução nº 1, de 2001, do Congresso Nacional.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CN nº 1, de 22.12.2006, DOU 26.12.2006.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Congresso Nacional resolve:

Art. 1º O art. 43 da Resolução nº 1, de 2001, do Congresso Nacional, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 43. A aprovação pela Comissão de parecer que conclui pela apresentação de projeto de decreto legislativo autorizando execução de dotações constantes na lei orçamentária anual sob condição suspensiva, no caso de subtítulos, convênios, contratos, parcelas ou subtrechos de obras e serviços em que foram identificados indícios de irregularidades graves levantados pelo TCU, dependerá de justificação quanto às medidas saneadoras adotadas pelo órgão responsável e terá caráter terminativo, salvo recurso ao Plenário do Congresso Nacional.

§ 1º O parecer a que se refere o caput será votado pelo processo simbólico, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Resolução.

§ 2º O parecer a que se refere o caput deverá estar disponível aos membros da Comissão com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, sem o que não poderá ser incluído na pauta da reunião subseqüente.

§ 3º O recurso para apreciação da matéria pelo Plenário do Congresso Nacional deverá ser assinado por 1/10 (um décimo) dos representantes de cada Casa, e interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação do avulso do parecer da Comissão." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 20 de agosto de 2003.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal"