Portaria SEDEC nº 887 de 23/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2009

Dispõe sobre as ações de defesa civil.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Decreto nº 5.847, de 14 de julho de 2006, e tendo em vista o disposto no art. 26 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e

Considerando a competência da Secretaria Nacional de Defesa Civil, órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil, estabelecida no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005;

Considerando o disposto no Regimento Interno, Portaria MI nº 436, de 28 de fevereiro de 2007, dentre as competências da Secretaria Nacional de Defesa Civil, a de coordenar e promover, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, a implementação de ações conjuntas dos órgãos integrantes do SINDEC;

Considerando a finalidade da Defesa Civil estabelecida na Política Nacional de Defesa Civil - resguardar o direito à vida e à incolumidade dos cidadãos em circunstâncias de desastres;

Considerando o Parecer AGU/LS - 03/2000, de 15.09.2000, anexo ao Parecer GM-027, aprovado e publicado no DOU nº 247, de 31.12.2001, Seção I, página 230;

Considerando o objetivo das intervenções preventivas, de preparação, de socorro, de assistência e de reconstrução para conseguir o bem estar e a justiça sociais,

Resolve:

Art. 1º Sem prejuízo da análise técnica em cada caso concreto, as ações de defesa civil são caracterizadas como ação social, pois visam a proteção à vida, à saúde e à segurança dos cidadãos, direitos constitucionais fundamentais, que englobam a preservação da incolumidade em circunstâncias de riscos e desastres.

Parágrafo único. As ações de defesa civil referem-se aos Programas 1027- Prevenção e Preparação para Desastres e, 1029 - Resposta aos Desastres e Reconstrução, integrantes do PPA 2008 - 2011.

Art. 2º Aplica-se às ações de Defesa Civil, caracterizadas como ações sociais, a suspensão das restrições previstas no art. 26 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e as demais relacionadas às ações sociais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE