Portaria MPAS nº 8.680 de 13/11/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2000

Dispõe sobre a contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo.

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a Organização da Seguridade Social e institui seu Plano de Custeio;

Considerando a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social;

Considerando o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, resolve:

Art. 1º A contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo inscritos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nesta qualidade, até 28 de novembro de 1999, será calculada, a partir da competência dezembro de 2000, mediante a aplicação da alíquota de vinte por cento (20%) sobre o respectivo salário-base de acordo com a tabela constante do Anexo I.

Art. 2º Os contribuintes individuais e facultativos inscritos no RGPS a partir de 29 de novembro de 1999 contribuem, respectivamente, com base na remuneração auferida durante o mês, em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, e no valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição mensal.

Art. 3º O INSS e a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDECK ORNÉLAS

ANEXO I
ESCALA DE SALÁRIOS-BASE, APLICÁVEL A PARTIR DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2000, PARA OS SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO, INSCRITOS ATÉ 28 DE NOVEMBRO DE 1999

CLASSE NÚMERO MÍNIMO DE MESES DE PERMANÊNCIA SALÁRIO-BASE
(R$) 
ALÍQUOTA
(%) 
CONTRIBUIÇÃO
(R$) 
De 1 a 5 12 De 151,00 a 664,13 20,00 De 30,20 a 132,83 
24 796,95 20,00 159,39 
24 929,77 20,00 185,95 
36 1.062,61 20,00 212,52 
36 1.195,43 20,00 239,09 
10 1.328,25 20,00 265,65