Portaria ST nº 833 DE 26/06/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 jun 2012

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de julho de 2012.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 12, de 21 de junho de 2011,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de julho de 2012, são os seguintes:

 

I - gasolina automotiva: R$ 2,9057 por litro;

 

II - diesel: R$ 2,0687 por litro;

 

III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,1033 por quilograma;

 

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

 

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,2984 por litro;

 

VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,8007 por m³.

 

Parágrafo Único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2012

 

ALBERTO DA SILVA LOPES

 

Superintendente de tributação