Portaria ST nº 745 de 09/06/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 jun 2011
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de junho de 2011.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 11, de 8 de junho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do art. 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de junho de 2011, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 2,9856 por litro;
II - diesel: R$ 2,0660 por litro;
III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 3,0746 por quilograma;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,3348 por litro;
VI - gás natural veicular (GNV): 1,7521 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 2011
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação