Portaria SUTRI nº 682 DE 19/09/2017

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 set 2017

Altera a Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O Superintendente De Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, i, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria Sutri nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

"

605 Lata 350ml Cerpa (todos os sabores) 122 2,89
606 PET PD 1000ml Cerpa (todos os sabores) 122 3,90
607 PET PD 2000ml Cerpa (todos os sabores) 122 6,24
608 VR até 360ml Cerpa (todos os sabores) 122 2,34

".

Art. 2º O Anexo III da Portaria Sutri nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

"

240 Lata 250 a 270ml Cerpa Amazon Power 122 7,02

".

Art. 3º O Anexo IV da Portaria Sutri nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item:

"

122 04.894.085 Cerpa Cervejaria Paraense S.A.

".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 19 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação