Portaria S/SUBVISA nº 65 DE 19/06/2017
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 20 jun 2017
Determina a suspensão de circulação dos produtos que menciona e dá outras providências.
A Subsecretária de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
Considerando a Resolução-RE nº 1.141, de 27 de abril de 2017, da ANVISA, que determinou, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso de todos os produtos listados abaixo da empresa Vic Pharma Industria e Comercio Ltda. (CNPJ: 39.032.974/0001-92);
Considerando o Poder Dever de agir em face da existência de risco potencial à saúde pública causado pela circulação de produto eventualmente impróprio;
Resolve:
Art. 1º Determinar que os estabelecimentos que distribuem e comercializam os produtos listados abaixo, da empresa Vic Pharma Industria e Comercio Ltda. (CNPJ: 39.032.974/0001-92), suspensos por meio da Resolução-RE nº 1.141, de 27 de abril de 2017 da ANVISA, deverão providenciar a suspensão de circulação dos referidos produtos.
SOLUÇÃO DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO 3% | ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES |
PÓ DE ALÚMEN DE POTÁSSIO | PEDRA UME |
GLICONATO DE CLOREXIDINA 2% (SOLUÇÃO COM TENSOATIVOS) | CHLOROHEX |
ÉTER ALCOOLIZADO | ÉTER ETÍLICO 35/VIC REMOV |
CRISTAIS DE SULFATO DE MAGNÉSIO | SULFATO DE MAGNÉSIO |
VASELINA LÍQUIDA 100% | VASELINA LÍQUIDA |
ÁLCOOL ETÍLICO 70% (GEL) | ÁLCOOL GEL QUALITY |
IODOPOLIVIDONA 10% (SOLUÇÃO AQUOSA) | POVIDINE TÓPICO |
TALCO MENTOLADO | TALCO MENTOLADO |
SOLUÇÃO DE IODO 2% | TINTURA DE IODO |
SOLUÇÃO DE ÁCIDO BÓRICO 3% | ÁGUA BORICADA 3% |
IODO POLIVIDONA 10% (SOLUÇÃO HIDROALCOÓLICA) | POVIDINE TINTURA |
ÁLCOOL IODADO 0,1% | ÁLCOOL IODADO |
PASTA D'ÁGUA | PASTA D'ÁGUA |
ÓLEO DE RÍCINO 100% | ÓLEO DE RÍCINO |
GLICONATO DE CLOREXIDINA 1% (SOLUÇÃO AQUOSA) | CHLOROHEX |
ÓLEO MINERAL 100% | ÓLEO MINERAL |
BICARBONATO DE SÓDIO (PÓ) | BICARBONATO DE SÓDIO |
ÁLCOOL ETÍLICO 70% | ÁLCOOL 70 QUALITY |
CARBONATO DE CÁLCIO (PÓ) | CARBONATO DE CÁLCIO |
SOLUÇÃO DE BENJOIM (SUMATRA BENZOIN) 20% | TINTURA DE BENJOIM |
GLICONATO DE CLOREXIDINA 4% (SOLUÇÃO COM TENSOATIVOS) | CHLOROHEX |
SOLUÇÃO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO | LÍQUIDO DE DAKIN |
SOLUÇÃO ANTIMICÓTICA COM IODO | UNHAPLVS |
GLICERINA | GLICERINA |
GLICONATO DE CLOREXIDINA 0,5% (SOLUÇÃO AQUOSA) | CHLOROHEX |
IODOPOLIVIDONA 10% (SOLUÇÃO COM TENSOATIVOS) | POVIDINE DERMO SUAVE |
ÁGUA PURIFICADA | ÁGUA DESMINERALIZADA |
VASELINA SÓLIDA 100% | VASELINA SÓLIDA |
SOLUÇÃO DE IODO 5% | TINTURA IODO 5% V |
Parágrafo único. A empresa fabricante do produto indicado no caput deverá promover o recolhimento do estoque existente no mercado.
Art. 2º Os agentes fiscais lotados nas inspetorias regionais de fiscalização sanitária e na Coordenação de Vigilância em Serviços e Produtos de Interesse à Saúde deverão fiscalizar os estabelecimentos para verificação do cumprimento ao que determina o presente ato.
Art. 3º A inobservância ao disposto nesta Portaria acarretará a aplicação das sanções administrativas cabíveis, previstas na legislação sanitária vigente.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.