Portaria CAT nº 56 de 24/04/2008

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 abr 2008

Altera a Portaria CAT-43/2007, de 26-04-2007, que dispõe sobre a concessão, averbação, alteração, revogação, cassação e extinção de Regimes Especiais previstos nos artigos 479-A e 489 do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, com base nos artigos 479-A e 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o § 2º do artigo 18 da Portaria CAT-43/07, de 26 de abril de 2007:

"§ 2º - Os regimes especiais de ofício previstos no artigo 489 do Regulamento do ICMS serão concedidos, por prazo determinado de até 5 (cinco) anos, mediante despacho fundamentado." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.