Portaria STN nº 517 de 14/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2002

Aprova a 2ª edição do Manual de Elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

Art. 1º ao Anexo

Notas:

1) Revogada pela Portaria STN nº 441, de 27.08.2003, DOU 29.08.2003, com efeitos a partir do exercício financeiro de 2004, observado o disposto no parágrafo único do art. 3º.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário do Tesouro Nacional, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria MF nº 71, de 8 de abril de 1996, e conforme os arts. 48 e 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e

Considerando o disposto no § 2º, do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que atribui encargos ao Órgão Central de Contabilidade da União;

Considerando o contido no inciso I, do art. 4º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, que confere à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de Órgão Central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do Órgão Central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, complementadas pela atribuição definida no inciso XVI, do art. 8º, do Anexo I do Decreto nº 3.782, de 5 de abril de 2001, resolve:

Art. 1º Aprovar a 2ª edição do Manual de Elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, o qual contém os correspondentes anexos, referentes aos demonstrativos descritos nos arts. 52 e 53 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que deverão ser utilizados pela União e pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 2º Tornar sem efeito, a partir da publicação desta Portaria, apenas os Anexos XV, XVI e XVII, do Manual de Elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, instituído pela Portaria nº 560, de 14 de dezembro de 2001, da STN, permanecendo em vigor os demais anexos até 31 de dezembro de 2002.

Art. 3º O Anexo XV - Demonstrativo das Despesas com Saúde - União e o Anexo XVI - Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde - Estados, Distrito Federal e Municípios, desta Portaria, terão seus efeitos aplicados a partir do último bimestre do corrente exercício e os demais anexos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Art. 4º Compete à Coordenação-Geral de Contabilidade - CCONT, da STN, a coordenação e a execução do processo de atualização permanente do Manual de Elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

EDUARDO REFINETTI GUARDIA

ANEXO

APRESENTAÇÃO

Após a edição da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a Secretaria do Tesouro Nacional - STN, na qualidade de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, nos termos da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, regulamentada por meio do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, vem buscando os meios normativos para atender ao disposto no § 2º, do art. 50 da LRF, que trata dos procedimentos de consolidação das contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Inicialmente foram padronizados os modelos do Relatório de Gestão Fiscal e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, por meio das Portarias da STN nºs 469, para a União, 470, para o Distrito Federal e os Estados e 471, para os Municípios, datadas de 21 de setembro de 2000. Posteriormente, foram expedidas a Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, da STN e SOF, padronizando as classificações da receita e despesa e a Portaria STN nº 180, de 21 de maio de 2001, detalhando a classificação das receitas para todas as esferas de governo.

Além das citadas Portarias, foram também editadas, visando a padronização de regras e procedimentos:

- PORTARIA Nº 448, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002, DA STN - DOU DE 17.09.2002

Divulga o detalhamento das naturezas de despesas 339030, 339036, 339039 e 449052;

- PORTARIA Nº 447, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002, DA STN - DOU DE 18.09.2002

Dispõe sobre normas gerais de registro de transferências de recursos intergovernamentais no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com vistas à consolidação das contas públicas nacionais e dá outras providências;

- PORTARIA Nº 300, DE 27 DE JUNHO DE 2002, DA STN - DOU DE 01.07.2002

Altera o anexo II da Portaria n.º 211, de 29.04.2002. Esta portaria revoga a Portaria STN nº 212, de 4 de junho de 2001 e entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir do exercício financeiro de 2003, inclusive no que se refere à elaboração da respectiva lei orçamentária;

- PORTARIA Nº 211, DE 29 DE ABRIL DE 2002, DA STN - DOU DE 02.05.2002

Altera o Anexo I da Portaria n.º 180, de 21.05.2001. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir de 1º de janeiro de 2003;

- PORTARIA Nº 109, DE 8 DE MARÇO DE 2002, DA STN - DOU DE 11.03.2002

Aprova formulários de encaminhamento, por Estados, DF e Municípios, de dados contábeis (contas) consolidados exigidos pela LRF;

- PORTARIA Nº 589, DE 27 DE DEZEMBRO 2001, DA STN - DOU DE 28.12.2001

Estabelece conceitos, regras e procedimentos contábeis para consolidação das empresas estatais dependentes nas contas públicas e dá outras providências;

- PORTARIA Nº 560, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001, DA STN - DOU DE 29.12.2001

Institui o Manual de Elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária;

- PORTARIA Nº 559, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001, DA STN - DOU DE 26.12.2001

Institui o Manual de Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal;

- PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 519, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001, DA STN E SOF - DOU de 28.11.2001

Altera os Anexos I e II da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, que dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

- PORTARIA Nº 339 DE 29 DE AGOSTO DE 2001, DA STN - DOU DE 30.08.2001

Define para os Estados, Distrito Federal e Municípios, os procedimentos relacionados aos registros decorrentes da execução orçamentária e financeira das despesas realizadas de forma descentralizada (em substituição às transferências intragovernamentais), observando-se os seguintes aspectos: 1. orçamentários; 2. financeiros;

- PORTARIA Nº 328 DE 27 DE AGOSTO DE 2001, DA STN - DOU DE 28.08.2001

Estabelece, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, os procedimentos contábeis para os recursos destinados e oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF;

- PORTARIA Nº 327 DE 27 DE AGOSTO DE 2001, DA STN - DOU DE 28.08.2001

Dispõe sobre os valores totais recebidos a maior do Fundo de Participação dos Municípios - FPM;

- PORTARIA Nº 326, DE 27 DE AGOSTO DE 2001, DA STN - DOU de 28.08.2001

Altera o Anexo I da Portaria nº 180, de 21 de maio de 2001;

- PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 325, DE 27 DE AGOSTO DE 2001, DA STN E SOF - DOU de 28.08.2001

Altera os Anexos I, II e III da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, que dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

- PORTARIA Nº 212, DE 4 DE JUNHO DE 2001, DA STN - DOU DE 05.06.2001

Estabelece, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, que a arrecadação do imposto descrito nos incisos I, dos arts. 157 e 158, da Constituição Federal, contabilizada como receita tributária, constantes do anexo I, da Portaria Interministerial nº 163/2001;

- PORTARIA Nº 211, DE 4 DE JUNHO DE 2001, DA STN - DOU DE 05.06.2001

Divulga o Anexo I - Tabela de Correlação da Despesa para fins de orientação quanto à aplicabilidade do disposto nos arts. 3º ao 5º da Portaria Interministerial nº 163/2001; e

- PORTARIA Nº 530 DE 19 DE OUTUBRO 2000, DA STN - DOU DE 23.10.2000

Dispõe sobre os procedimentos contábeis para registro da transferência de títulos da dívida pública da União para os estados, objeto da Lei nº 9.988, de 19.07.2000.

A STN como órgão central do Sistema de Contabilidade Federal vem realizando, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades técnicas representativas da sociedade, a padronização dos conceitos, definições, regras e procedimentos contábeis a serem observados por todas as esferas de governo, culminando com a divulgação da 2ª edição do presente Manual de Elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

É propósito da STN dar continuidade a estudos e desenvolvimento de sistemas, que visam atender à sociedade na obtenção de informações da administração pública.

Nesta oportunidade, agradecemos aos colaboradores individuais e institucionais que, direta ou indiretamente, contribuíram para a elaboração deste Manual.

1. INTRODUÇÃO

Este trabalho, intitulado Manual de Elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, estabelece regras de padronização a serem observadas, de forma permanente, pela Administração Pública para a elaboração do referido relatório e define orientações metodológicas, consoante os parâmetros definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Manual de Elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária orientará o Poder Executivo, de cada ente da Federação na elaboração do Relatório Resumido previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O objetivo deste Manual é uniformizar procedimentos, descrever rotinas e servir de instrumento de racionalização de métodos, relacionados à elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

Nesse sentido, o referido Manual dispõe sobre os seguintes aspectos:

- definições legais do Relatório Resumido da Execução Orçamentária;

- definição dos demonstrativos, enfatizando sua abrangência e particularidades;

- modelos dos demonstrativos e instruções de preenchimento;

- prazos para publicação;

- penalidades (sanções);

- anexos (modelos dos demonstrativos);

- fundamentos legais citados no manual;

Os amparos legais citados neste manual fazem parte do capítulo 7 - FUNDAMENTOS LEGAIS. A legislação completa poderá ser obtida pela internet, no endereço www.tesouro.fazenda.gov.br.

No texto, onde houver palavras entre indica que estas deverão ser substituídas pela informação correspondente.

Para a compreensão e fundamentação legal do conteúdo do manual, são informadas no rodapé das páginas as notas, as referências e outras anotações relevantes.

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária é um instrumento imprescindível no acompanhamento das atividades financeiras e de gestão do Estado e está previsto no § 3º, do art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.

Essa Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar e publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, com o propósito de assegurar a transparência dos gastos públicos e a consecução das metas fiscais, com a observância das normas fixadas pela lei.

Os entes da Federação, definidos na LRF, deverão, cada um, emitir o seu próprio Relatório Resumido da Execução Orçamentária, abrangendo todas as informações necessárias à verificação da consecução das metas fiscais e normas de que trata a lei.

Dessa forma, o manual utiliza uma linguagem clara e objetiva, a partir dos preceitos legais que fundamentam e justificam a elaboração do Relatório Resumido de Execução Orçamentária.

2. RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO é exigido pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que estabelece em seu art. 165, § 3º, que o Poder Executivo o publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. A União já o divulga, há vários anos, mensalmente. O objetivo dessa periodicidade é permitir que, cada vez mais, a sociedade, por meio dos diversos órgãos de controle, conheça, acompanhe e analise o desempenho da execução orçamentária do Governo Federal.

A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que se refere às normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelece as normas para elaboração e publicação do RREO.

O RREO e seus demonstrativos abrangerão os órgãos da Administração Direta, dos Poderes e entidades da Administração Indireta , constituídas pelas autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal e de custeio, ou de auxílios para pagamento de despesas de capital, excluídas, neste caso, aquelas empresas lucrativas que recebam recursos para aumento de capital.

O RREO será elaborado e publicado pelo Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Quando for o caso, serão apresentadas justificativas da limitação de empenho e da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança .

As informações deverão ser elaboradas a partir do consolidado de todas as unidades gestoras, no âmbito da Administração Direta, autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista.

3. DEMONSTRATIVOS

Os demonstrativos, abaixo listados, deverão ser elaborados e publicados até trinta dias após o encerramento do bimestre considerado, durante o exercício:

- Balanço Orçamentário;

- Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção;

- Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;

- Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social;

- Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores Públicos;

- Demonstrativo do Resultado Nominal;

- Demonstrativo do Resultado Primário;

- Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão;

- Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

- Demonstrativos das Despesas com Saúde.

Além dos demonstrativos acima citados, também deverão ser elaborados e publicados até trinta dias após o encerramento do último bimestre, os seguintes:

- Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital;

- Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Geral de Previdência Social;

- Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos;

- Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos.

3.1 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

O Balanço Orçamentário, definido na Lei nº 4.320, de 31 de março de 1964, demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas . Esse balanço também está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, porém de forma mais detalhada e com periodicidade de publicação bimestral. Integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária , e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre .

Segundo a LRF, o Balanço Orçamentário apresentará a execução das receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar, e a execução das despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, os créditos adicionais, a dotação para o exercício, as despesas empenhadas e liquidadas, no bimestre e no exercício e o saldo a realizar.

Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária deverão constar, destacadamente, nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

As colunas ou linhas apresentadas em percentuais, se o resultado obtido for um número fracionário, deverão ser demonstradas com duas casas. Para isso, o número deve ser arredondado de acordo com o seguinte critério:

- Se o primeiro algarismo a ser abandonado for 0, 1, 2, 3 ou 4, fica inalterado o último algarismo a permanecer; e

- Se o primeiro algarismo a ser abandonado for 5, 6, 7, 8 ou 9, aumenta-se de uma unidade o algarismo a permanecer.

3.1.1 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

Tabela 1. Balanço Orçamentário - Receitas

LRF, Art. 52, inciso I, alíneas a e b do inciso II e § 1º - Anexo I  R$ Milhares  
RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR  (a - c)
No Bimestre (b) % (b/a)  (c) % (c/a) 
RECEITAS CORRENTES           
RECEITA TRIBUTÁRIA         
Impostos         
Taxas         
Contribuição de Melhoria         
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES         
Contribuções Sociais         
Contribuições Econômicas         
RECEITA PATRIMONIAL         
Receitas Imobiliárias         
Receitas de Valores Mobiliários         
Receita de Concessões e Permissões         
Outras Receitas Patrimoniais         
RECEITA AGROPECUÁRIA         
Receita da Produção Vegetal         
Receita da Produção Animal e Derivados         
Outras Receitas Agropecuárias         
RECEITA INDUSTRIAL         
Receita da Indústria Extrativa Mineral         
Receita da Indústria de Transformação         
Receita da Indústria de Construção         
RECEITA DE SERVIÇOS         
Receita de Serviços         
TRANSFÊRENCIAS CORRENTES         
Transferências Intergovernamentais         
Transferências de Instituições Privadas         
Transferências do Exterior         
Transferências de Pessoas         
Transferências de Convênios         
OUTRAS RECEITAS CORRENTES         
Multas e Juros de Mora         
Indenizações e Restituições         
Receita da Dívida Ativa         
Receitas Correntes Diversas         
RECEITAS DE CAPITAL           
OPERAÇÕES DE CRÉDITO         
Operações de Crédito Internas         
Refinanciamento da Dívida Mobiliária         
Refinanciamento de Outras Dívidas         
Outras Operações de Crédito Internas         
Operações de Crédito Externas         
ALIENAÇÃO DE BENS         
Alienação de Bens Móveis         
Alienação de Bens Imóveis         
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS         
Amortizações de Empréstimos         
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL         
Transferências Intergovernamentais         
Transferências de Instituições Privadas         
Transferências do Exterior         
Transferências de Pessoas         
Transferências de Convênios         
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL         
Integralização do Capital Social         
Remuneração das Disponibilidades         
Receitas de Capital Diversas         
SUBTOTAL DAS RECEITAS (I)         
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (II)         
SUBTOTAL (III)> (I + II)         
DÉFICIT (IV)         
TOTAL (III + IV)         
FONTE:       Continua (1/2)  

Cabeçalho do Demonstrativo

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

- Nessa linha do cabeçalho deverá ser informada a esfera de governo a que se refere o demonstrativo, ou seja, União, Estado, Distrito Federal ou Município correspondente. Ex.: GOVERNO FEDERAL; ESTADO DE SÃO PAULO; MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Título do relatório previsto no art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - Nome do demonstrativo que compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, sendo que o mesmo contém a execução das receitas e despesas, destacando o refinanciamento da dívida mobiliária, o refinanciamento de outras dívidas e outras operações de crédito internas.

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - O orçamento fiscal refere-se aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e o orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

- Nessa linha informar o período considerado, de janeiro até o mês atual, assim como o bimestre a que se refere. Ex.: JANEIRO A JUNHO 2003/BIMESTRE MAIO-JUNHO.

Tabela 1.1

LRF, Art. 52, inciso I, alíneas a e b do inciso II e § 1º - Anexo I  R$ Milhares  
RECEITAS  PREVISÃO INICIAL  PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR (a - c)
No Bimestre (b)(b/a) (c)(c/a)

LRF, art. 52, inciso I, alíneas a e b do inciso II e § 1º - Anexo I - Identifica o fundamento legal do demonstrativo.

R$ Milhares - Identifica que os valores apresentados no demonstrativo estão na unidade de milhares.

RECEITAS - Essa coluna identifica as receitas, por categoria econômica e fonte originária da receita, o que equivale a terceira posição da natureza da receita, a.b.c.d.ef.gh, onde se lê a classificação da seguinte forma: (a)categoria econômica; (b)subcategoria econômica; (c)fonte; (d)rubrica; (ef)alínea e (gh)subalínea.

PREVISÃO INICIAL - Nessa coluna registrar os valores da previsão inicial, constantes na Lei Orçamentária Anual.

PREVISÃO ATUALIZADA (a) - Nessa coluna registrar os valores da previsão atualizada das receitas, para o exercício atual. Esses valores são obtidos na Lei Orçamentária Anual, relativa ao exercício em curso, com as revisões efetuadas, decorrentes das alterações positivas nas metas fiscais.

RECEITAS REALIZADAS - Essa coluna apresenta as receitas realizadas no período. Consideram-se realizadas as receitas arrecadadas diretamente pelo órgão, ou por meio de outras instituições como, por exemplo, a rede bancária.

No Bimestre (b) - Nessa coluna registrar as receitas realizadas no bimestre considerado.

% (b/a) - Nessa coluna registrar o percentual das receitas realizadas no bimestre em relação à previsão atualizada, ou seja, (b/a) x 100.

(c) - Nessa coluna registrar as receitas realizadas até o final do bimestre considerado. Deverá ser informado no título da coluna o período a que se refere, no formato . Ex.:

Jan a Jun 2003.

% (c/a) - Nessa coluna registrar o percentual das receitas realizadas até o final do bimestre considerado em relação à previsão atualizada, ou seja, (c/a) x 100.

SALDO A REALIZAR (a - c) - Nessa coluna registrar as receitas a realizar, representadas pela diferença entre a previsão atualizada e a realizada até o final do bimestre considerado, ou seja, (a - c).

Tabela 1.2

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR (a - c)
No Bimestre (b)(b/a) (c)(c/a)
RECEITAS CORRENTES .........................       

Tabela 1.3

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR (a - c)
No Bimestre (b)(b/a) (c)(c/a)
RECEITAS CORRENTES           
RECEITA TRIBUTÁRIA         
Impostos         
Taxas         
Contribuição de Melhoria  ......................       

RECEITA TRIBUTÁRIA - Nessa linha registrar o valor da receita tributária (impostos, taxas e contribuições de melhoria).

Impostos - Nessa linha registrar o valor das receitas de impostos. Imposto é a modalidade de tributo, cuja obrigação tem por fato gerador situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Taxas - Nessa linha registrar o valor das receitas de taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições.

As taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

Contribuições de Melhoria - Nessa linha registrar o valor das receitas de contribuições de melhoria decorrentes de obras públicas.

A contribuição de melhoria é de competência da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. É arrecadada dos proprietários de imóveis beneficiados por obras públicas, e terá como limite total a despesa realizada.

Tabela 1.4

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR (a - c)
No Bimestre (b)(b/a) (c)(c/a)
RECEITAS CORRENTES           
...............................        
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES         
Contribuições Sociais         
Contribuições Econômicas  ..............................       

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES - Nessa linha registrar o valor da receita de contribuições sociais e econômicas.

Compete, exclusivamente, à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuições cobradas de seus servidores, para o custeio, em beneficio destes, de sistemas de previdência e assistência social.

Contribuições Sociais - Nessa linha registrar o valor da arrecadação de contribuições sociais, constituídas por ordem social e profissional.

Contribuições Econômicas - Nessa linha registrar o valor da arrecadação de contribuições parafiscais, de ordem econômica.

Tabela 1.5

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR (a - c)
No Bimestre (b)(b/a) (c)(c/a)
RECEITAS CORRENTES           
.........................        
RECEITA PATRIMONIAL         
Receitas Imobiliárias         
Receitas de Valores Mobiliários         
Receita de Concessões e Permissões         
Outras Receitas Patrimoniais  ........................       

RECEITA PATRIMONIAL - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita patrimonial referente ao resultado financeiro da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, seja de participação societária.

Receitas Imobiliárias - Nessa linha registrar as receitas provenientes da utilização, por terceiros, de bens imóveis pertencentes ao setor público.

Receita de Valores Mobiliários - Nessa linha registrar o valor da arrecadação de receitas decorrentes de valores mobiliários.

Receita de Concessões e Permissões - Nessa linha registrar o valor da arrecadação de receitas originadas da concessão ou permissão, ao particular, do direito de exploração de serviços públicos, os quais estão sujeitos ao controle, fiscalização e regulação do poder público.

Outras Receitas Patrimoniais - Nessa linha registrar o valor da arrecadação de outras receitas patrimoniais não enquadradas nos itens anteriores.

Tabela 1.6

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR (a - c)
No Bimestre (b)(b/a) (c)(c/a)
RECEITAS CORRENTES           
.............................        
RECEITA AGROPECUÁRIA         
Receita da Produção Vegetal         
Receita da Produção Animal e Derivados         
Outras Receitas Agropecuárias  ............................       

RECEITA AGROPECUÁRIA - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita de produção vegetal, animal e derivados e outros, decorrentes das seguintes atividades ou explorações agropecuárias: a) agricultura (cultivo do solo), inclusive hortaliças e flores; b) pecuária (criação, recriação ou engorda de gado e de animais de pequeno porte); c) atividades de beneficiamento ou transformação de produtos agropecuários em instalações existentes nos próprios estabelecimentos (excetuam-se as usinas de açúcar, fábricas de polpa, de madeira, serrarias e unidades industriais com produção licenciada, que são classificadas como industriais).

Receita da Produção Vegetal - Nessa linha registrar o valor das receitas decorrentes de lavouras permanentes, temporárias e espontâneas (ou nativas), silvicultura e extração de produtos vegetais.

Receita da Produção Animal e Derivados - Nessa linha registrar o valor das receitas de produção animal e derivados, decorrentes de atividades de exploração econômica de: a) pecuária de grande porte - bovinos, bufalinos, eqüinos e outros (inclusive leite, carne e couro); b) pecuária de médio porte - ovinos, caprinos, suínos e outros (inclusive lã, carne e peles); c) aves e animais de pequeno porte (inclusive ovos, mel, cera e casulos do bicho da seda); d) caça e pesca. Estão incluídas nesses títulos apenas as receitas de atividades de beneficiamento ou transformação ocorridas em instalações nos próprios estabelecimentos. As receitas oriundas de atividades industriais dedicadas à produção de alimentos (matadouros, fábricas de laticínios, etc.) são classificadas em receitas da indústria de transformação, bem como secagem, curtimento, outras preparações de couros e peles, etc.

Outras Receitas Agropecuárias - Nessa linha registrar o valor da arrecadação de outras receitas agropecuárias não enquadradas nos itens anteriores, tais como venda de sementes, mudas, adubos ou assemelhados, desde que realizadas diretamente pelo produtor.

Tabela 1.7

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR (a - c)
No Bimestre (b)(b/a) (c)(c/a)
RECEITAS CORRENTES           
.........................        
RECEITA INDUSTRIAL         
Receita da Indústria Extrativa Mineral         
Receita da Indústria de Transformação         
Receita da Indústria de Construção  .........................       

RECEITA INDUSTRIAL - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita da indústria de extração mineral, de transformação, de construção e outros, provenientes das atividades industriais definidas como tais pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Receita da Indústria Extrativa Mineral - Nessa linha registrar o valor das receitas de extração de substâncias minerais e vegetais, quando permitida por alvará de autorização.

Receita da Indústria de Transformação - Nessa linha registrar o valor da arrecadação das receitas das atividades ligadas à indústria de transformação, baseadas na classificação da fundação IBGE.

Receita da Indústria de Construção - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita da indústria de construção. Receitas oriundas das atividades de construção, reforma, reparação e demolição de prédios, edifícios, obras viárias, grandes estruturas e obras de arte, inclusive reforma e restauração de monumentos. Inclui, também, a preparação do terreno e a realização de obras para exploração de jazidas minerais, a perfuração de poços artesianos e perfuração, revestimento e acabamento de poços de petróleo e gás natural.

Tabela 1.8

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR (a - c)
No Bimestre (b)(b/a) (c)(c/a)
RECEITAS CORRENTES           
.........................        
RECEITA DE SERVIÇOS         
Receita de Serviços         
.........................        

RECEITA DE SERVIÇOS - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita originária da prestação de serviços, tais como atividades comerciais, financeiras, de transporte, de comunicação, de saúde, de armazenagem, serviços científicos e tecnológicos, de metrologia, agropecuários e etc.

Receita de Serviços - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita originária da prestação de serviços, tais como atividades comerciais, financeiras, de transporte, de comunicação, de saúde, de armazenagem, serviços científicos e tecnológicos, de metrologia, agropecuários e etc.

Tabela 1.9

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR (a - c)
No Bimestre (b)(b/a) (c)(c/a)
RECEITAS CORRENTES           
.................................        
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES         
Transferências Intergovernamentais         
Transferências de Instituições Privadas         
Transferências do Exterior         
Transferências de Pessoas         
Transferências de Convênios         
.................................        

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - Nessa linha registrar o valor dos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, independente de contraprestação direta de bens e serviços.

Transferências Intergovernamentais - Nessa linha registrar o valor das receitas recebidas de transferências ocorridas entre diferentes esferas de governo.

Transferências de Instituições Privadas - Nessa linha registrar o valor das receitas que identificam recursos de incentivos fiscais como FINOR, FINAM, FUNRES, EDUCAR, promoção cultural e promoção do desporto amador, creditados diretamente por pessoas jurídicas em conta de entidades da administração pública. Englobam, ainda, contribuições e doações a governos realizados por instituições privadas.

Transferências do Exterior - Nessa linha registrar o valor das receitas recebidas de transferências do exterior, provenientes de organismos e fundos internacionais, de governos estrangeiros e instituições privadas internacionais.

Transferências de Pessoas - Nessa linha registrar o valor das receitas recebidas de contribuições e doações a governos e entidades da administração descentralizada, realizadas por pessoas físicas.

Transferências de Convênios - Nessa linha registrar o valor das receitas recebidas por meio de transferências de convênios firmados, com ou sem contraprestação de serviços, por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas correntes.

Tabela 1.10

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR (a - c)
No Bimestre (b)(b/a) (c)(c/a)
RECEITAS CORRENTES           
.........................        
OUTRAS RECEITAS CORRENTES         
Multas e Juros de Mora         
Indenizações e Restituições         
Receita da Dívida Ativa         
Receitas Correntes Diversas         
.........................        

OUTRAS RECEITAS CORRENTES - Nessa linha registrar o valor da arrecadação de outras receitas correntes tais como multas, juros, restituições, indenizações, receita da dívida ativa, aplicações financeiras e outras.

Multas e Juros de Mora - Nessa linha registrar o valor da receita arrecadada com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas e com rendimentos destinados à indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação, representando o resultado de aplicações impostas ao contribuinte faltoso, como sanção legal no campo tributário (impostos, taxas e contribuições de melhoria); não-tributário (contribuições sociais e econômicas, patrimoniais, industriais, de serviços e diversas); e de natureza administrativa, por infrações a regulamentos.

Indenizações e Restituições - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita de indenizações e restituições.

Receita da Dívida Ativa - Nessa linha registrar o total da arrecadação da receita da dívida ativa, constituída de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, inscritos na forma de legislação própria, após apurada sua liquidez e certeza.

Receitas Correntes Diversas - Nessa linha registrar o valor das receitas, cuja denominação é reservada à classificação de receitas que não se identifiquem com as especificações anteriores. No caso de cobrança de taxa para financiamento de mercadorias ou feiras, ou taxa de ocupação de logradouros públicos, a receita deverá ser classificada como tributária.

Tabela 1.11

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR (a - c)
No Bimestre (b)(b/a) (c)(c/a)
.......................        
RECEITAS DE CAPITAL           
.......................        

RECEITAS DE CAPITAL - Essa linha apresenta o valor das receitas de capital, ou seja, categoria econômica que compreende operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos,

transferências de capital e outras.

Tabela 1.12

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR (a - c)
No Bimestre (b)(b/a) (c)(c/a)
...........................        
RECEITAS DE CAPITAL           
OPERAÇÕES DE CRÉDITO         
Operações de Crédito Internas         
Refinanciamento da Dívida Mobiliária         
Refinanciamento de Outras Dívidas         
Outras Operações de Crédito Internas         
Operações de Crédito Externas         
...........................        

OPERAÇÕES DE CRÉDITO - Nessa linha registrar o valor da receita decorrente da colocação de títulos públicos ou de empréstimos, obtidos junto a entidades estatais ou particulares internas ou externas.

Operações de Crédito Internas - Nessa linha registrar o valor da arrecadação decorrente da colocação no mercado interno de títulos públicos ou de empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou particulares.

Refinanciamento da Dívida Mobiliária - Nessa linha registrar a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

O Refinanciamento da dívida mobiliária é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. Registra as operações de crédito obtidas pelo governo no mercado interno, originárias da venda de títulos da dívida pública mobiliária, para fins de refinanciamento.

Refinanciamento de Outras Dívidas - Nessa linha registrar as operações de crédito obtidas pelo governo no mercado interno para fins de refinanciamento, exceto aquelas originárias da venda de títulos da dívida pública mobiliária.

Outras Operações de Crédito Internas - Nessa linha registrar o valor da arrecadação com outras operações de crédito internas, exceto as destinadas ao refinanciamento da dívida.

Operações de Crédito Externas - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita decorrente da colocação de títulos públicos ou de empréstimos obtidos junto a organizações estatais ou particulares, sediadas no exterior.

Tabela 1.13

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR (a - c)
No Bimestre (b)(b/a) (c)(c/a)
.....................        
RECEITAS DE CAPITAL           
.....................        
ALIENAÇÃO DE BENS         
Alienação de Bens Móveis         
Alienação de Bens Imóveis         
.....................        

ALIENAÇÃO DE BENS - Nessa linha registrar o valor da receita decorrente da alienação de bens móveis e imóveis.

Alienação de Bens Móveis - Nessa linha registrar o valor da receita de alienação de bens móveis, tais como títulos, mercadorias, bens inservíveis ou desnecessários e outros.

Alienação de Bens Imóveis - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita de alienação de bens imóveis, residenciais ou não, de propriedade da União, Estados ou Municípios.

Tabela 1.14

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR (a - c)
No Bimestre (b)(b/a) (c)(c/a)
.............................        
RECEITAS DE CAPITAL           
.............................        
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS         
Amortizações de Empréstimos         
.............................        

AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS - Nessa linha registrar o valor da receita relativa à amortização de empréstimos concedidos em títulos.

Amortizações de Empréstimos - Nessa linha registrar o valor da receita relativa à amortização de empréstimos concedidos em títulos.

Tabela 1.15

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR (a - c)
No Bimestre (b)(b/a) (c)(c/a)
.........................        
RECEITAS DE CAPITAL           
.........................        
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL         
Transferências Intergovernamentais         
Transferências de Instituições Privadas         
Transferências do Exterior         
Transferências de Pessoas         
Transferências de Convênios         
.........................        

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL - Nessa linha registrar o valor das transferências de capital, tendo por finalidade concorrer para a formação de um bem de capital, estando vinculadas à constituição ou aquisição do mesmo.

Transferências Intergovernamentais - Nessa linha registrar o valor das receitas recebidas por meio de transferências ocorridas entre diferentes esferas de governo.

Transferências de Instituições Privadas - Nessa linha registrar o valor das receitas recebidas através de transferências de instituições privadas, que identificam recursos de incentivos fiscais, tais como FINOR, FINAM, FUNRES, EDUCAR, promoção cultural e promoção do desporto amador, creditados diretamente por pessoas jurídicas, em conta de entidades da administração pública. Englobam, ainda, contribuições e doações a governos realizadas por instituições privadas.

Transferências do Exterior - Nessa linha registrar o valor dos recursos recebidos de organismos e fundos internacionais, de governos estrangeiros e instituições privadas internacionais.

Transferências de Pessoas - Nessa linha registrar o valor das receitas recebidas através de transferências de pessoas físicas, referentes a doações a governos e entidades da administração descentralizada.

Transferências de Convênios - Nessa linha registrar o valor dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestação de serviços, por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas de capital.

Tabela 1.16

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR (a - c)
No Bimestre (b)(b/a) (c)(c/a)
...............................        
RECEITAS DE CAPITAL           
...............................        
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL         
Integralização do Capital Social         
Remuneração das Disponibilidades         
Receitas de Capital Diversas         

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - Nessa linha registrar o valor arrecadado de outras receitas vinculadas ao acréscimo patrimonial da unidade. Encontram-se no desdobramento desse título a integralização do capital social e as receitas de capital diversas.

Integralização do Capital Social - Nessa linha registrar o valor dos recursos recebidos pelas empresas públicas ou sociedades de economia mista, como participação em seu capital social.

Remuneração das Disponibilidades - Nessa linha registrar o valor das receitas decorrentes da remuneração do saldo dos depósitos existentes nos bancos, pela taxa referencial - TR.

Receitas de Capital Diversas - Nessa linha registrar o valor da arrecadação de outras receitas de natureza eventual, não contempladas no plano de contas. Neste título são classificadas as receitas de capital que não atendam às especificações anteriores. Essa rubrica deve ser empregada, apenas, no caso de impossibilidade de utilização dos demais títulos.

Tabela 1.17

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR (a - c)
No Bimestre (b)(b/a) (c)(c/a)
.........................        
SUBTOTAL DAS RECEITAS (I)         
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (II)         
SUBTOTAL (III)> (I + II)         
DÉFICIT (IV)           

SUBTOTAL DAS RECEITAS (I) - Essa linha apresenta o somatório das colunas de "Previsão Inicial", "Previsão Atualizada", "Receitas Realizadas" e "Saldo a Realizar".

SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (II) - Essa linha demonstra o valor de recursos provenientes de superávit financeiro de exercícios anteriores, identificados no Balanço Patrimonial do exercício anterior, que está sendo utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais . Apresentará valor somente na coluna que se refere ao realizado até o bimestre.

Esses valores não poderão ser lançados novamente na receita orçamentária em atendimento ao inciso I, do art. 35, da Lei 4.320/64, que dispõe que a receita pertence ao exercício financeiro no qual foi arrecadada.

SUBTOTAL (III) = (I + II) - Essa linha apresenta a soma da linha "SUBTOTAL DAS RECEITAS (I)" com a linha "SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (II)", ou seja, a linha (I) mais a linha (II).

DÉFICIT (II) - Essa linha apresenta a eventual diferença, a menor, até o bimestre, entre as receitas realizadas mais saldos de exercícios anteriores menos as despesas liquidadas.

É o "SUBTOTAL (III) = (I + II)", menos o "SUBTOTAL DAS DESPESAS (I)", quando o resultado for negativo.

Se as receitas realizadas forem superiores as despesas liquidadas, essa diferença será lançada no campo de "SUPERÁVIT (II)", para fins de equilíbrio do demonstrativo. Nesse caso, o campo "DÉFICIT (II)" deverá ser preenchido com "-", indicando valor inexistente ou nulo.

Observando a figura abaixo veja como calcular:

Quando (A) for maior que (C), então: D = A - C e B = " - ".

Quando (A) for menor que (C), então: B = C - A e D = " - ".

LRF, Art. 52, inciso I, alíneas a e b do inciso II e § 1º - Anexo I  R$ Milhares  
RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR (a - c)
No Bimestre (b)(b/a) (c)(c/a)
...........................        
SUBTOTAL DAS RECEITAS (I)         
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (II)         
SUBTOTAL (III)> (I + II)      (A)   
DÉFICIT (IV)      (B)     
TOTAL (III + IV)           
FONTE:       Continua (1/2)  

LRF, art. 52, inciso I, alíneas a e b do inciso II e § 1º - Anexo I

DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL(a)CRÉDITOS ADICIONAIS(b)DOTAÇÃO ATUALIZADA(c) = (a + b)DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (c - g)
No Bimestre (d) (e)No Bimestre (f) (g)(g/c)
...................          
SUBTOTAL DAS DESPESAS (I)        (C)   
SUPERÁVIT (II)        (D)     
TOTAL (I + II)             

FONTE:

Figura 1

Tabela 1.18

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR (a - c)
No Bimestre (b)(b/a) (c)(c/a)
.......................        
SUBTOTAL DAS RECEITAS (I)         
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (II)         
SUBTOTAL (III)> (I + II)         
DÉFICIT (IV)         
TOTAL (III + IV)         
FONTE:         Continua (1/2) 

TOTAL (III + IV) - Essa linha apresenta a soma da linha "SUBTOTAL (III) = (I + II)" com a linha "DÉFICIT (IV)", isto é, a linha (III) mais a linha (IV).

FONTE - Nessa linha registrar a fonte de onde a informação foi obtida.

Continua (1/2) - Indica que o demonstrativo possui continuação, sendo esta a primeira página de um total de duas páginas.

Cabeçalho da Continuação do Demonstrativo

Continuação (2/2)

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Continuação (2/2) - Na continuação do demonstrativo deverá ser repetido todo o cabeçalho, assim como deverá constar a expressão "Continuação" no canto superior direito, continuação esta referente às despesas. As instruções de preenchimento são as mesmas do cabeçalho da primeira página.

Caso de continuação do demonstrativo na mesma página

LRF, art. 52, inciso I, alíneas a e b do inciso II e § 1º - Anexo I  R$ Milhares  
RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR (a - c)
No Bimestre (b)(b/a) (c)(c/a)
.........................        
SUBTOTAL DAS RECEITAS (I)         
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (II)         
SUBTOTAL (III)> (I + II)         
DÉFICIT (IV)         
TOTAL (III + IV)           

DESPESAS  DOTAÇÃO  INICIAL (a) CRÉDITOS  ADICIONAIS (b) DOTAÇÃO  ATUALIZADA (c)>(a + b) DESPESAS EMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS SALDO  (c - g)
No Bimestre  (d)  (e) No Bimestre  (f)  (g) %  (g/c)
...................          

Figura 2

Observações - Caso seja possível a apresentação do "Balanço Orçamentário" em apenas uma página, esta deverá ser feita de acordo com a figura acima. Não se repete cabeçalho, amparo legal nem fonte.

Tabela 2. Balanço Orçamentário - Despesas

LRF, art. 52, inciso I, alíneas a e b do inciso II e § 1º - Anexo I  R$ Milhares  
DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL (a)CRÉDITOS ADICIONAIS (b)DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) = (a + b)DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (c - g)
No Bimestre (d) (e)No Bimestre (f) (g)(g/c)
DESPESAS CORRENTES             
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS           
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA           
OUTRAS DESPESAS CORRENTES           
DESPESAS DE CAPITAL             
INVESTIMENTOS           
INVERSÕES FINANCEIRAS           
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA           
Refinanciamento           
Refinanciamento da Dívida Mobiliária           
Refinanciamento de Outras Dívidas           
Outras Amortizações           
RESERVA DE CONTINGÊNCIA           
SUBTOTAL DAS DESPESAS (I)           
SUPERÁVIT (II)           
TOTAL (I + II)             

FONTE:

Tabela 2.1

LRF, art. 52, inciso I, alíneas a e b do inciso II e § 1º - Anexo I  R$ Milhares  
DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL (a)CRÉDITOS ADICIONAIS (b)DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) = (a + b)DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (c - g)
No Bimestre (d) (e)No Bimestre (f) (g) (g/c)

LRF, art. 52, inciso I, alíneas a e b do inciso II e § 1º - Anexo I - Identifica o fundamento legal do demonstrativo.

R$ Milhares - Identifica que os valores apresentados no demonstrativo estão na unidade de milhares.

DESPESAS - Essa coluna identifica as despesas por categoria econômica, detalhadas por grupo de natureza de despesa (Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dívida; Outras Despesas Correntes; Investimentos; Inversões Financeiras; Amortização da Dívida, destacando-se o Refinanciamento da Dívida Mobiliária; e Reserva de Contingência).

DOTAÇÃO INICIAL (a) - Nessa coluna registrar o valor dos créditos iniciais constantes na Lei Orçamentária Anual.

CRÉDITOS ADICIONAIS (b) - Nessa coluna registrar os créditos adicionais abertos e ou reabertos durante o exercício, deduzidas as anulações/cancelamentos correspondentes.

DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) = (a + b) - Nessa coluna registrar o valor da dotação inicial mais os créditos adicionais abertos e ou reabertos durante o exercício, deduzidas as anulações/cancelamentos correspondentes. É a soma da coluna "DOTAÇÃO INICIAL" com a coluna "CRÉDITOS ADICIONAIS".

Caso ocorra limitação de empenho , isso não afetará a dotação autorizada, mas apenas restringirá a emissão de empenho.

DESPESAS EMPENHADAS - Essa coluna apresenta os valores das despesas empenhadas no bimestre e as acumuladas até o bimestre considerado. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

No Bimestre (d) - Nessa coluna registrar somente as despesas empenhadas no bimestre considerado.

(e) - Nessa coluna registrar as despesas empenhadas até o término do bimestre considerado. Deverá ser informado no título da coluna o período a que se refere, no formato .

Ex.: Jan a Ago 2003.

DESPESAS LIQUIDADAS - Essa coluna apresenta os valores das despesas liquidadas no bimestre e as acumuladas até o bimestre considerado, bem como o percentual das despesas liquidadas até o final do bimestre em relação à dotação atualizada. Deverão ser consideradas, inclusive as despesas liquidadas que já foram pagas.

Durante o exercício, não deverão ser incluídos os valores das despesas empenhadas que ainda não foram liquidadas. No encerramento do exercício, as despesas empenhadas e ainda não liquidadas deverão ser consideradas como liquidadas, se inscritas em restos a pagar; caso contrário, deverão ser canceladas.

A liquidação é o segundo estágio da execução da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço.

No Bimestre (f) - Nessa coluna registrar somente as despesas liquidadas no bimestre considerado.

(g) - Nessa coluna registrar as despesas liquidadas até o término do bimestre considerado. Deverá ser informado no título da coluna o período a que se refere, no formato .

Ex.: Jan a Ago 2003.

% (g/c) - Nessa coluna registrar o percentual das despesas liquidadas até o final do bimestre considerado, em relação à dotação atualizada, ou seja, (g/c) x 100.

SALDO (c - g) - Nessa coluna registrar o valor referente à diferença entre a dotação atualizada e as despesas liquidadas, isto é, a coluna (c) menos a coluna (g).

Tabela 2.2

DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL (a)CRÉDITOS ADICIONAIS(b)DOTAÇÃO ATUALIZADA(c) = (a+b)DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (c - g)
No Bimestre (d) (e)No Bimestre (f) (g)(g/c)
DESPESAS CORRENTES  ...................         

DESPESAS CORRENTES - Essa linha apresenta todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

Tabela 2.3

DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL (a)CRÉDITOS ADICIONAIS (b)DOTAÇÃO ATUALIZADA(c) = (a + b)DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (c - g)
No Bimestre (d) (e)No Bimestre (f) (g)(g/c)
DESPESAS CORRENTES           
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS           
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA           
OUTRAS DESPESAS CORRENTES           
.......................          

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - Nessa linha registrar as despesas de natureza remuneratória decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares e, ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento à LRF .

Nos casos de pessoal requisitado entre órgãos e entidades, a despesa de pessoal será empenhada e executada pelo órgão ou entidade requisitante. Caso haja empenho e execução tanto no órgão requisitante como no órgão cedente, este ao receber o ressarcimento deverá proceder a anulação da despesa e do empenho

correspondente . Se não houver ressarcimento a despesa pertencerá ao órgão cedente.

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA - Nessa linha registrar as despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES - Nessa linha registrar as despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes", não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

Tabela 2.4

DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL (a)CRÉDITOS ADICIONAIS (b)DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) = (a + b)DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (c - g)
No Bimestre (d) (e)No Bimestre (f) (g)(g/c)
...................          
DESPESAS DE CAPITAL             
...................          

DESPESAS DE CAPITAL - Essa linha apresenta aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

Tabela 2.5

DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL(a)CRÉDITOS ADICIONAIS(b)DOTAÇÃO ATUALIZADA(c) =(a + b)DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (c - g)
No Bimestre (d) (e)No Bimestre (f) (g)(g/c)
...................          
DESPESAS DE CAPITAL             
INVESTIMENTOS           
INVERSÕES FINANCEIRAS           
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA           
Refinanciamento           
Refinanciamento da Dívida Mobiliária           
Refinanciamento de Outras Dívidas           
Outras Amortizações           
...................          

INVESTIMENTOS - Nessa linha registrar as despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

INVERSÕES FINANCEIRAS - Nessa linha registrar as despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas.

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - Nessa linha registrar as despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

Refinanciamento - Nessa linha registrar os valores do refinanciamento da dívida mobiliária e de outras dívidas.

Refinanciamento da Dívida Mobiliária - Nessa linha registrar a despesa com o pagamento do principal acrescido da atualização monetária, referente a títulos emitidos para o refinanciamento da dívida mobiliária.

Refinanciamento de Outras Dívidas - Nessa linha registrar a despesa com o pagamento do principal acrescido da atualização monetária de outras dívidas, que não representam refinanciamento da dívida mobiliária.

Outras Amortizações - Nessa linha registrar aquelas amortizações não consideradas como amortizações de refinanciamentos.

Tabela 2.6

DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL (a)CRÉDITOS ADICIONAIS (b)DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) = (a + b)DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (c - g)
No Bimestre (d) (e)No Bimestre (f) (g)(g/c)
.........................           
RESERVA DE CONTINGÊNCIA             

RESERVA DE CONTINGÊNCIA - Essa linha apresenta a reserva destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Sua forma de utilização e montante serão definidos com base na receita corrente líquida e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada ente da federação, isto é, União, Estado, Distrito Federal ou Município. Registra o valor da dotação global, não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.

Tabela 2.7

DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL (a)CRÉDITOS ADICIONAIS (b)DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) = (a + b)DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (c - g)
No Bimestre (d) (e)No Bimestre (f) (g)(g/c)
.......................          
SUBTOTAL DAS DESPESAS (I)           
SUPERÁVIT (II)           
TOTAL (I + II)             

FONTE:

SUBTOTAL DAS DESPESAS (I) - Essa linha apresenta o somatório das colunas de "Dotação Inicial", "Créditos Adicionais", "Dotação Autorizada", "Despesas Empenhadas", "Despesas Liquidadas" e "Saldo".

SUPERÁVIT (II) - Essa linha apresenta a diferença, a maior, até o bimestre, entre as receitas realizadas e as despesas liquidadas.

É o "SUBTOTAL DAS RECEITAS (I)" menos o "SUBTOTAL DAS DESPESAS (I)", quando resultar positivo.

Se as receitas realizadas forem inferiores as despesas liquidadas, essa diferença será lançada no campo de "DÉFICIT (II)", para fins de equilíbrio do demonstrativo. Nesse caso, o campo "SUPERÁVIT (II)" deverá ser preenchido com "-", indicando valor inexistente ou nulo.

Observando a figura abaixo veja como calcular:

Quando (A) for maior que (C), então: D = A - C e B = " - ".

Quando (A) for menor que (C), então: B = C - A e D = " - ".

LRF, art. 52, inciso I, alíneas a e b do inciso II e § 1º - Anexo I  R$ Milhares  
RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR (a - c)
No Bimestre (b)(b/a) (c)(c/a)
.......................        
SUBTOTAL DAS RECEITAS (I)         
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (II)         
SUBTOTAL (III)> (I + II)      (A)    
DÉFICIT (IV)      (B)      
TOTAL (III + IV)         
FONTE        Continua (1/2) 

LRF, art. 52, inciso I, alíneas a e b do inciso II e § 1º - Anexo I

DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL (a)CRÉDITOS ADICIONAIS (b)DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) = (a + b)DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (c - g)
No Bimestre (d) (e)No Bimestre (f) (g)(g/c)
...................          
SUBTOTAL DAS DESPESAS (I)        (C)    
SUPERÁVIT (II)        (D)      
TOTAL (I + II)           
FONTE:            

Figura 3

TOTAL (I + II) - Essa linha apresenta a soma da linha "SUBTOTAL DAS DESPESAS (I)" com a linha "SUPERÁVIT (II)", isto é, a linha (I) mais a linha (II).

FONTE - Nessa linha registrar a fonte de onde a informação foi obtida.

3.1.2 PARTICULARIDADES DO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

3.1.2.1 UNIÃO

Na subcategoria "OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL", será acrescentado o item "Resultado Banco Central do Brasil", que registra o valor total dos resultados positivos do Banco Central do Brasil operados em seus balanços semestrais. Os recursos destinam-se à amortização da divida publica federal.

O grupo de natureza de despesa "Outras Despesas Correntes" será detalhado nos itens "Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios", "Benefícios Previdenciários" e "Outras Correntes".

"Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios" são as despesas relativas às transferências constitucionais e legais.

"Benefícios Previdenciários" são as despesas com benefícios do Regime Geral de Previdência Social, especificamente, aposentadorias, pensões, reformas e outros benefícios previdenciários.

"Outras Correntes" são as demais receitas correntes não enquadradas nos itens anteriores.

3.2 DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

O Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção apresenta a execução das despesas, por função e subfunção. Esse demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária , e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre .

A função expressa o maior nível de agregação das ações da administração pública, nas diversas áreas de despesa que competem ao setor público.

A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público. As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas. Este demonstrativo deverá conter cada função, detalhada por subfunções, cuja combinação pode ser típica, que representa subfunções diretamente ligadas à função, e atípicas, quando a subfunção de uma determinada função é utilizada por outra.

Na elaboração deste demonstrativo, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão observar a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Orçamento e Gestão, em adendo a este manual, a qual atualiza a discriminação da despesa por função e subfunção e determina que se aplique aos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a estrutura em nível de funções e subfunções.

Isso visa a padronização da prestação de contas e dos relatórios e demonstrativos, conforme art. 67, inciso III da LRF, deixando para os Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecerem, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações da Portaria nº 42.

As colunas ou linhas apresentadas em percentuais, se o resultado obtido for um número fracionário, deverão ser demonstradas com duas casas. Para isso, o número deve ser arredondado de acordo com o seguinte critério:

- Se o primeiro algarismo a ser abandonado for 0, 1, 2, 3 ou 4, fica inalterado o último algarismo a permanecer; e

- Se o primeiro algarismo a ser abandonado for 5, 6, 7, 8 ou 9, aumenta-se de uma unidade o algarismo a permanecer.

Caso o demonstrativo ocupe mais de uma folha deve-se colocar no canto inferior direito da primeira folha e nas demais, se ocupar mais de duas folhas, a expressão "Continua (x/y)"; a partir da segunda folha,

repetir o cabeçalho e colocar no canto superior direito a expressão "Continuação". A Informação x/y corresponde respectivamente ao número da página atual e ao número total de páginas do demonstrativo.

3.2.1 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

Tabela 3. Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção

LRF, Art. 52, inciso II, alínea c - Anexo II  R$ Milhares  
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a)DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (a - e)
No Bimestre (b) (c)No Bimestre (d) (e)(e/total e)(e/a)
LEGISLATIVA           
JUDICIÁRIA           
ESSENCIAL A JUSTIÇA           
ADMINISTRAÇÃO           
DEFESA NACIONAL           
SEGURANÇA PÚBLICA           
RELAÇÕES EXTERIORES           
ASSISTÊNCIA SOCIAL           
PREVIDÊNCIA SOCIAL           
SAÚDE           
TRABALHO           
EDUCAÇÃO           
CULTURA           
DIREITOS DA CIDADANIA           
URBANISMO           
HABITAÇÃO           
SANEAMENTO           
GESTÃO AMBIENTAL           
CIÊNCIA E TECNOLOGIA           
AGRICULTURA           
ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA           
INDÚSTRIA           
COMÉRCIO E SERVIÇOS           
COMUNICAÇÕES           
ENERGIA           
TRANSPORTE           
DESPORTO E LAZER           
ENCARGOS ESPECIAIS           
RESERVA DE CONTINGÊNCIA¹           
TOTAL             
FONTE:            

1 Representa uma dotação global sem destinação específica a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para a abertura de créditos adicionais, não sendo portanto uma função. É apresentada neste demonstrativo por constar no orçamento.

Cabeçalho do Demonstrativo

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

- Nessa linha do cabeçalho deverá ser informada a esfera de governo a que se refere o demonstrativo, ou seja, União, Estado, Distrito Federal ou Município correspondente. Ex.:

GOVERNO FEDERAL; ESTADO DO PIAUÍ; MUNICÍPIO DE JOAQUIM PIRES.

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Título do relatório previsto no art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO - Nome do demonstrativo que compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - O orçamento fiscal refere-se aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e o orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

- Nessa linha informar o período considerado, de janeiro até o mês atual, assim como o bimestre a que se refere. Ex.: JANEIRO A JUNHO 2003/BIMESTRE MAIO-JUNHO

Tabela 3.1

LRF, Art. 52, inciso II, alínea c - Anexo II  R$ Milhares  
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a)DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (a - e)
No Bimestre (b) (c)No Bimestre (d) (e)(e/total e)(e/a)

LRF, Art. 52, inciso II, alínea c - Anexo II - Identifica o fundamento legal do demonstrativo.

R$ Milhares - Identifica que os valores apresentados no demonstrativo estão na unidade de milhares.

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO - Essa coluna identifica as despesas por função e subfunção.

DOTAÇÃO INICIAL - Nessa coluna registrar o valor da dotação inicial, constante na Lei Orçamentária Anual.

DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) - Nessa coluna registrar os valores da dotação inicial mais os créditos adicionais abertos e/ou reabertos durante o exercício, deduzidas as anulações/cancelamentos correspondentes.

A limitação de empenho , se ocorrer, não afetará a dotação autorizada, mas apenas restringirá a emissão de empenho.

DESPESAS EMPENHADAS - Essa coluna apresenta os valores das despesas empenhadas no bimestre e as acumuladas até o bimestre considerado. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Refere-se a primeira fase da execução da despesa.

No Bimestre (b) - Nessa coluna registrar os valores das despesas empenhadas no bimestre considerado.

(c) - Nessa coluna registrar os valores das despesas empenhadas acumuladas até o final do bimestre considerado. Deverá ser informado no título da coluna o período a que se refere, no formato . Ex.: Jan a Ago/2003.

DESPESAS LIQUIDADAS - Essa coluna apresenta os valores das despesas liquidadas no bimestre, as acumuladas até o bimestre considerado, a relação entre as despesas liquidadas e a dotação atualizada e a relação de cada despesa liquidada com o total. Deverão ser consideradas, inclusive as despesas liquidadas que já foram pagas.

Durante o exercício, não deverão ser incluídos os valores das despesas empenhadas que ainda não foram liquidadas. No encerramento do exercício, as despesas empenhadas e, ainda, não liquidadas deverão ser consideradas como liquidadas, se inscritas em restos a pagar; caso contrário, deverão ser canceladas.

A liquidação é o segundo estágio da execução da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço.

No Bimestre (d) - Nessa coluna registrar os valores das despesas liquidadas no bimestre considerado.

(e) - Nessa coluna registrar os valores das despesas liquidadas acumuladas até o final do bimestre considerado. Deverá ser informado no título da coluna o período a que se refere, no formato . Ex.: Jan a Ago/2003.

% (e/total e) - Nessa coluna registrar o percentual das despesas liquidadas até o final do bimestre considerado, de cada função/subfunção, em relação ao total das despesas liquidadas, de todas as funções/subfunções, ou seja, (e/total e) x 100.

% (e/a) - Nessa coluna registrar o percentual das despesas liquidadas até o final do bimestre considerado em relação a dotação atualizada, ou seja, (e/a) x 100.

SALDO (a - e) - Nessa coluna registrar o valor relativo à diferença entre a dotação atualizada e a despesa liquidada acumulada até o bimestre considerado, ou seja, coluna "DOTAÇÃO ATUALIZADA" menos a coluna "".

Tabela 3.2

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a)DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (a - e)
No Bimestre (b) (c)No Bimestre (d) (e)(e/total e)(e/a)
LEGISLATIVA           
JUDICIÁRIA           
ESSENCIAL À JUSTIÇA           
.......................          

LEGISLATIVA, JUDICIÁRIA, ESSENCIAL À JUSTIÇA, ,.... - Essas linhas apresentam as despesas por funções nos diversos níveis de informação, conforme colunas. As funções constam da Portaria nº 42/1999, do Ministério de Orçamento e Gestão, em adendo a este manual.

A função expressa o maior nível de agregação das ações da administração pública, nas diversas áreas de despesa que competem ao setor público.

Tabela 3.3

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a)DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (a - e)
No Bimestre (b) (c)No Bimestre (d) (e)(e/total e)(e/a)
LEGISLATIVA           
Ação Legislativa           
Comunicação Social           
JUDICIÁRIA           
Ação Judiciária           
Controle Interno           
Defesa da Ordem Jurídica           
.......................          

Ação Legislativa, Comunicação Social, Ação Judiciária, Controle Interno... - Nessas linhas registrar as subfunções de acordo com a Portaria nº 42/1999, do Ministério de Orçamento e Gestão, a ser observada por todos os entes federativos. A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público. As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas na Portaria, como no exemplo da Tabela 3.3, acima.

Tabela 3.4

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a)DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (a - e)
No Bimestre (b) (c)No Bimestre (d) (e)(e/total e)(e/a)
.......................          
RESERVA DE CONTINGÊNCIA         

RESERVA DE CONTINGÊNCIA1 - Essa linha apresenta a reserva destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Sua forma de utilização e montante, serão definidos com base na receita corrente líquida, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada ente da federação, isto é, União, Estado, Distrito Federal ou Município. Registra o valor da dotação global, não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.

A Reserva de Contingência não é uma função. É apresentada neste demonstrativo por constar no orçamento.