Portaria MEC nº 4.542 de 28/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2005

Institui a Comissão Técnica Nacional de Diversidade para Assuntos Relacionados à Educação dos Afro-brasileiros - CADARA, com o objetivo de elaborar, acompanhar, analisar e avaliar políticas públicas educacionais, voltadas para o fiel cumprimento do disposto na Lei nº 10.639/2003, visando a valorização e o respeito à diversidade étnico-racial, bem como a promoção de igualdade étnico-racial no âmbito do Ministério da Educação - MEC.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, buscando cumprir o estabelecido no inciso I do art. 5º; inciso I do art. 206; § 1º do art. 210; art. 215; art. 216 e art. 242 da Constituição Federal e na Lei nº 9.394/96, com as alterações promovidas pela Lei nº 10.639/2003, bem como o disposto no Parecer CNE/CP nº 003/2004 e na Resolução CNE/CP nº 01/2004, resolve

Art. 1º Instituir a Comissão Técnica Nacional de Diversidade para Assuntos Relacionados à Educação dos Afro-brasileiros - CADARA, com o objetivo de elaborar, acompanhar, analisar e avaliar políticas públicas educacionais, voltadas para o fiel cumprimento do disposto na Lei nº 10.639/2003 que incluiu a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira" no Currículo Oficial da Rede de Ensino, visando a valorização e o respeito à diversidade étnico-racial, bem como a promoção de igualdade étnico-racial no âmbito do Ministério da Educação - MEC.

Art. 2º A Comissão será composta por representantes da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD/MEC e, a critério desta, por representantes de outros órgãos da Administração Federal, Estadual ou Municipal, bem como, por representantes dos movimentos sociais organizados e da sociedade civil.

Art. 3º Os membros da Comissão serão designados pelo Secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD/MEC, mediante indicação das autoridades competentes ou seus representantes legais.

Art. 4º A Comissão será composta por 34 membros, com mandato de dois anos de duração.

Art. 5º A Comissão será presidida pelo Secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade que, no ato de designação dos membros, indicará seu substituto.

Art. 6º Designados os membros, nos termos do art. 3º, a Comissão se reunirá para elaborar e aprovar o seu Regimento.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD